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Contém 26 capítulos (f. 230 a f. 242) No final, verifica-se que o regimento original é datado de 1613-12-18 (f. 242v.). Inclui alvarás, provisões e edital esclarecendo muito capítulos, matérias e dúvidas do regimento que figuram também por traslado e abrangem datas desde 1668 até 1750, e ainda um alvará de 1605, anterior ao regimento e que parece justificar que o mesmo tenha sido promulgado. As provisões trasladadas são em número de 68, e estão por vezes anotadas à margem de forma a chamar atenção para a matéria versada, principalmente no que respeita a bens dos bispos, piratas, produto de escravos fugidos, entre outros. Constitui toda esta coletânea um repositório muito completo de ordem legislativa sobre esta matéria (f. 242v. a f. 297 v.).
Trata-se da 1.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e por dois conselheiros.
Trata-se da 1.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e por dois conselheiros.
Trata-se da 2.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e por dois conselheiros.
Trata-se da 2.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e por dois conselheiros.
Trata-se da 2.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e por dois conselheiros.
Certidão passada pelo escrivão da Fazenda Real do Rio de Janeiro a requerimento de João Francisco da Silva. A carta régia é datada de 1711-06-15
Apresenta as razões do insucesso e refere o facto de não se dar conta ao capitão general sobre os lavradores que possuem terras sem título de posse.
Certidão passada pelo escrivão da ouvidoria do Rio de Janeiro a pedido de João Francisco da Silva. A carta régia é datada de 1707-03-03.
Trata-se da 1.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e por dois conselheiros.
Trata-se da 1.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e por dois conselheiros.
Certidão passada pelo escrivão da ouvidoria do Rio de Janeiro a pedido de João Francisco da Silva. A provisão é datada de 1760-07-07.
Trata-se da 1.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e por dois conselheiros.
Trata-se da 1.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e por dois conselheiros.
Certidão passada pelo escrivão do Juízo da Provedoria dos Defuntos e Ausentes. A provisão é datada de 1790-10-27.
Manda também que no Rio Grande de São Pedro se conserve na defensiva apenas. Trata-se da 2.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e pelos conselheiros Manuel Fernandes Vargas e Gonçalo Manuel Galvão de Lacerda.
Trata-se da 2.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e pelos conselheiros Fernandes Vargas e Sousa Meneses.
Trata-se da 1.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e por dois conselheiros.
Trata-se da 2.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e por dois conselheiros.
Trata-se da 2.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e por dois conselheiros.
Trata-se da 2.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e por dois conselheiros.
Trata-se da 2.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e por dois conselheiros.
Trata-se da 1.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e por dois conselheiros.
Trata-se da 1.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e por dois conselheiros.
Trata-se da 2.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e pelos conselheiros Fernandes Vargas e Sousa Meneses e Gonçalo Manuel Galvão de Lacerda.
Manda que se lhes destruam as aldeias e se prendam os que for possível dando-se como preza nos combatentes portugueses. Conta o que se passou com uma tropa que vinha de Cuiabá e da morte de vários homens entre o quais o ouvidor geral António Álvares Senhas Peixoto. Trata-se da 2.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e por dois conselheiros.
Determina ainda que o governador de São Paulo dê pronta satisfação às deprecadas para prisões e sequestros dos culpados que Baía Monteiro solicite. Trata-se da 2.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e por dois conselheiros.
Trata-se da 2.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e pelos conselheiros Fernandes Vargas e Sousa Meneses e Gonçalo Manuel Galvão de Lacerda.
Refere a vantagem de se lhes dar ajuda, vista a diminuição do ouro nas referidas minas de Goiazes. Trata-se da 2.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e pelos conselheiros Fernandes Vargas e Sousa Meneses e Gonçalo Manuel Galvão de Lacerda.
Trata-se da 2.ª via, assinada por Manuel Caetano Lopes de Lavre e por dois conselheiros.
Cópia autenticada com a assinatura de Manuel Caetano Lopes de Lavre.