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A 3ª Direcção, segundo o Regulamento de 2 de Agosto de 1843, ocupava-se dos assuntos relativos à polícia geral do Reino e da administração geral e municipal.
A 2.ª Direcção, segundo o regulamento de 2 de Agosto de 1843, dividia-se em duas repartições: a 1.ª ocupava-se dos assuntos relativos a obras públicas e minas, e a 2.ª dos relacionados com a indústria agrícola e comercial. Com a criação do Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria em 1852, a documentação transitou para o novo ministério.
Corresponde ao período de transferência do rei e secretários de Estado para o Brasil, tendo sido criado em Portugal continental um "Governo da Regência".
Provimentos de professores. Processos relativos a escolas, liceus, bibliotecas, arquivos, academias entre outros. Mapas estatísticos do movimento escolar. Regulamentos de exames. Aposentações. Concursos.