Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
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O Arquivo Fotográfico era um serviço de apoio às actividades da Mocidade Portuguesa, onde se conservavam as imagens dos diversos eventos promovidos, e forneciam material fotográfico para as suas publicações, entre as quais o Boletim e a revista Menina e Moça.
Pelo Decreto nº 42: 092, DG nº6, I Série, de 8 de Janeiro de 1959, que estabeleceu uma nova divisão territorial para a Mocidade Portuguesa, as grandes unidades correspondentes aos distritos passaram a designar-se por divisões.
Pela OS nº 6 de 1960 os serviços locais eram formados pela Delegações Distritais e por Subdelegações Regionais, as primeiras chefiadas por delegados distritais e as últimas por subdelegados regionais.
A documentação que integra este subfundo é constituída, maioritariamente, por correspondência expedida e recebida pelo Comissariado Nacional da Mocidade Portuguesa Feminina incluí, ainda, ofícios relativos ao envio de publicações, estatísticas relativas ao ensino técnico, preparatório e liceal, circulares relativas a informações de actividades desenvolvidas pela Mocidade Feminina, ordens de serviço, registo de actas, registo de actas das reuniões de educadores da Mocidade Portuguesa Feminina, registo de correspondência recebida, livros de termo, livro-caixa, registo de contas correntes, folhas de despesa, boletins de inscrição, fichas de filiadas, orientações sobre a realização de campos de férias, relatórios de campos de trabalho e Monografias e publicações periódicas da Mocidade Portuguesa Feminina.
Repartição Técnica da Mocidade Portuguesa, funcionou até 1959, os serviços foram posteriomente assegurados pelos Serviços Técnicos.
Pelo Despacho do Ministro da Educação Nacional de 15 de Março de 1967, competia aos Serviços Gerais: organizar e manter o Arquivo Geral; assegurar e expediente do Gabinete da Direcção e do Conselho de Disciplina; organizar o cadastro geral e o registo biográfico de todo o pessoal que prestava serviços à Mocidade e manter actualizados os respectivos ficheiros; assegurar o expediente relativo à realização de concursos, nomeações e promoções; a entrada geral, a distribuição e a expedição de toda a correspondência; a coordenação e a publicação das Ordens de Serviço; a compilação de toda a legislação respeitante à MP e ao ensino em geral; a estatística geral da MP; a organização e manutenção da Biblioteca; a manutenção e fiscalização dos depósitos de material; a coordenação e fiscalização dos transportes automóveis; a conservação, limpeza e vigilância das instalações; quaisquer outros serviços, não especificados, que lhe fossem determinados pelo secretário da Direcção.
O Conselho de disciplina funcionava como Tribunal de Honra da Mocidade Portuguesa, competindo-lhe, designadamente, dar parecer sobre as propostas de promoção a Comandante de Falange, de concessão de medalhas, de exclusão de filiados e de baixa de posto ou destituição de graduados. Era presidido pelo Comissário Nacional adjunto para o efeito designado pelo Comissário Nacional e tinha como vogais permanentes o Assistente Nacional, o Director dos Serviços de Actividades Gerais e de Formação de Quadros, o Director dos Serviços de Acção Social e o Inspector dos Serviços Médico-Sociais, podendo ser-lhe adstrito pelo Comissário Nacional, quando a matéria o aconselhava, até igual número de vogais eventuais.
Secção de Pessoal da Mocidade Portuguesa funcionou até 1959, os serviços foram posteriomente assegurados pelos Serviços Técnicos.
A Ordem de Serviço nº3 de Novembro de 1968 criou o Gabinete de Estudos e Documentação, no Comissariado Nacional, como órgão consultivo, com a função específica de, mediante aprovação prévia do Comissário Nacional, proceder a estudos julgados de maior interesse para o melhor cumprimento da missão da organização, e analisar todos os outros que lhe fossem apresentados ou determinados.
Os estudos eram elaborados por “Grupos de Trabalho” de duração eventual.
O Decreto-lei nº 26:611, de 18 de Maio de 1936, promulga o Regimento da Junta Nacional de Educação e pelo Artigo 40º “é instituída, em cumprimento da base XI da lei nº 1:941, a organização nacional denominada Mocidade Portuguesa (MP), que abrangerá toda a juventude, escolar ou não, e se destina a estimular o desenvolvimento integral da sua capacidade física, a formação do carácter e a devoção à pátria, no sentido da ordem, do gosto da disciplina e ao culto do dever militar.”
O Artigo 41º do mesmo diploma refere que “O comando geral da milícia constituída pela MP será confiado a um oficial superior do exército ou da armada, nomeado pelo Presidente do Conselho e a rodo o tempo substituível.”
Lei 1:961 de 1937, artº. 26º e 27º, pela ordem de serviço nº 9, de 2 de Fevereiro de 1959, os Centros de Instrução da Milícia continuaram dependentes do Comando-Geral da Milícia.
Pela ordem de serviço nº 6, de 1960: O Comandante-Geral da Milícia integrava o Comissariado Nacional, competindo-lhe a superintendência nas actividades específicas da Milícia, designadamente na instrução pré-militar a que se referiam as Leis n os 1.961 e 2.034. Era auxiliado pelo órgão denominado Comando-Geral da Milícia. O Comandante-Geral da Milícia tinha para efeitos de honra e disciplina a categoria de Comissário Nacional Adjunto. Por sua vez o Comando Geral da Milícia era um serviço central da MP, constituído pelo Comandante Geral, que nele supervisionava, e pelos oficiais aí colocados, assegurava o cumprimento das disposições legais relativas à instrução pré-militar do escalão de Cadetes e promovia por todos os meios ao seu alcance a continuação da obra formativa realizada nos outros escalões, centros ou actividades.
O Decreto-Lei nº 47.311 de 12 de Novembro de 1966, a Milícia passava a ter carácter facultativo, funcionando como centro especial.
Pelo Despacho do Ministro da Educação Nacional, de 12 de Novembro de 1966, o Comando-Geral da Milícia passou a ser considerado um organismo dependente, e pela ordem de serviço nº 9 de Fevereiro de 1969 o Comando Geral da Milícia e a sua Secretaria foi transferido para as instalações da MP no Av. 5 de Outubro, nº 95 – 1º.
No âmbito da Milícia funcionavam os Centros de Instrução da Milícia (CIM) que se destinavam à preparação pré-militar dos cadetes nos termos consignados nas leis militares em complemento da instrução geral ministrada nos Centros Escolares e Extra-Escolares, e eram superiormente orientados pelo Comando Geral da Milícia.
Em 1970 funcionavam 28 Centros de Instrução de Milícia: nº 1 Lisboa, nº2 Porto, nº 3 Coimbra, nº 4 Évora, nº 5 Faro, nº6 Leiria, nº7 Viseu, nº8 Funchal, nº9 Braga, nº10 Viana do Castelo, nº11 (?), nº12 Vila Real, nº13 Castelo Branco, nº14 (?), nº15 Aveiro, nº16 (Setúbal), nº17 (?), nº18 Ponta Delgada, nº19 Chaves, nº20 (?), nº21 Tomar, nº22 (?), nº23 (?), nº24 Beja, nº25 Angra do Heroísmo, nº 26 Horta, nº27 Bragança, nº18 Figueira da Foz.
Inclui entre outros os seguintes temas musicais: “Hino Nacional”, “Marcha da Mocidade Portuguesa”, “Grande Coral da Pátria”, “Aqui é Portugal”, “Eia, Avante”, “Pátria”, “Angola é Portugal”, “Mocidade Alerta”, “Marcha do Lusito” e “Mocidade Heróica”.
Pela Ordem de Serviço nº 6, de 1960, o Assistente Nacional integrava o Comissariado Nacional, competindo-lhe a orientação da acção dos Assistentes Religiosos. O Assistente Nacional tinha para efeitos de honra e disciplina a categoria de Comissário Nacional Adjunto.
Pelo Decreto-Lei nº 47 311, de 12 de Novembro de 1966, a direcção da Mocidade Portuguesa integrava um Comissário nacional adjunto para a formação moral. A nomeação do assistente nacional era feita pelo Ministro da Educação Nacional, mas devia ter a concordância do Ordinário de Lisboa. Competia ao Assistente nacional para a formação moral ocupar-se dos aspectos respeitantes à formação moral da juventude.
Direcção dos Serviços de Formação Moral da Mocidade Portuguesa esteve em funcionamento entre 1940-1941.
O Decreto-Lei nº 47.311 de 12 de Novembro de 1966 define as seguintes competências do Conselho Administrativo: elaborar o projecto de orçamento; organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração; deliberar sobre aquisições necessárias ao desenvolvimento dos serviços e promover essas aquisições; proceder à arrecadação das receitas e ao pagamento das despesas; apreciar as contas mensais dos serviços apresentadas pelos respectivos directores; submeter à direcção as contas do exercício findo.
O Conselho Administrativo compreendia uma Secção de Abastecimentos, uma Secção de Contabilidade, uma secção do Orçamento e um Serviço de fiscalização (Inspecção Administrativa).
Pelo Despacho do Ministro da Educação Nacional de 15 de Março de 1967, à Secção de Abastecimentos competia-lhe: registar toda a correspondência entrada e saída do Conselho Administrativo e tratar do respectivo arquivo; dactilografar todo o expediente dos serviços do Conselho Administrativo; registar e movimentar os mapas de Cadastro de Bens, considerando os aumentos e abates propostos e autorizados; tratar de todos os assuntos administrativos que não fossem da competência das outras secções.
Pelo Despacho do Ministro da Educação Nacional de 15 de Março de 1967, aos Serviços de Contabilidade da Mocidade Portuguesa competia-lhe: recolher todos os elementos à elaboração do orçamento ordinário e dos suplementares; dar cabimento a todas as propostas que envolvam encargos; conferir e verificar o cabimento dos saques em folhas de pessoal; conferir e verificar o cabimento dos saques; elaborar no final de cada exercício os certificados de receita correspondentes aos valores sacados; elaborar a conta de gerência; efectuar o expediente referente ao seu serviço.
Dependente da Secção de Contabilidade a Secção de Contabilidade Central é criada pelo Pelo Despacho do Ministro da Educação Nacional de 15 de Março de 1967, competia-lhe: sacar por folha todas as verbas que no orçamento estão consignadas a despesas normais do Comissariado Nacional; processar todas as despesas relacionadas com as verbas sacadas e, na presença dos recibos dos interessados, ordenar à Tesouraria o seu pagamento; escriturar o “contas correntes” em relação às receitas cobradas e despesas processadas, pagas pela Tesouraria; apresentar mensalmente à secção de Conferência de Contas a respectiva conta; elaborar as guias de receita relativas a todas as importâncias a cobrar, fazer o seu registo e ordenar para a Tesouraria o seu recebimento; receber as folhas de saque da Secção de Orçamento depois de devidamente conferidas, efectuar o respectivo registo e ordenar à Tesouraria o seu pagamento; efectuar o registo diário em relação a todo o movimento da Tesouraria no que se refere a recebimentos e pagamentos à mesma ordenados; escriturar o livro “Caixa”, em face dos documentos comprovativos dos recebimentos e pagamentos efectuados pela Tesouraria e relacionadas por esta diariamente, em folhas de caixa; em face das propostas com encargos, devidamente autorizadas, com o necessário cabimento orçamental dado pela Secção de Orçamento, elaborar os comunicados autorizando os saques por parte dos Conselhos administrativos por onde vai correr a realização das despesas; efectuar o expediente relacionado com os serviços a seu cargo, com excepção do dactilográfico.
Pelo Despacho do Ministro da Educação Nacional de 15 de Março de 1967, às Operações de tesouraria da Mocidade Portuguesa competia-lhes: receber e pagar tudo o que lhe era ordenado pela Contabilidade Central; registar em folha diária todas as importâncias recebidas e pagas por força das ordens a que se refere a alínea anterior; elaborar folha de caixa de todos os pagamentos e recebimentos, juntando os documentos que lhes deram origem, comprovativos dos citados pagamentos e recebimentos; providenciar quanto à realização dos recebimentos e pagamentos que não são efectuados directamente na Tesouraria; ter à sua guarda e responsabilidade todos valores acurados como saldo em Caixa e que resultam do movimento de receitas e despesas e ainda quaisquer outros valores que por indicação e registo da Contabilidade Central lhe sejam entregues.
Pelo Despacho do Ministro da Educação Nacional de 15 de Março de 1967, competia-lhe: executar todas as aquisições que fossem superiormente determinadas, promovendo as consultas ou concursos necessários para o efeito; promover que fossem autorizadas as aquisições necessárias para o abastecimento dos armazéns; dar execução às ordens de fornecimento dos artigos em armazém, superiormente autorizadas; elaborar guias de fornecimento a pronto pagamento ou crédito.
Pelo Despacho do Ministro da Educação Nacional de 15 de Março de 1967, competia à Secção de Armazéns da Mocidade Portuguesa: manter em dia os registos de inventário permanente de todo o movimento de armazém; promover a arrumação e conservação no melhor estado de todos os artigos em armazém.
Pela ordem de serviço nº 6, de 1960, pertence à Direcção dos Serviços Administrativos [post. 1960] assegurar a orientação técnica e a fiscalização superior da contabilização das receitas e despesas da Mocidade Portuguesa.
Em 1959, pela Ordem de Serviço nº 9 de 2 de Fevereiro a Escola Central de Graduados passa a designar-se Escola Nacional de Formação de Graduados.
Até 1960 dependia da Direcção dos Serviços de Instrução de Graduados.
Pela O.S nº 6 de 1960 passou a depender da Inspecção de Formação de Graduados da Direcção dos Serviços de actividades Gerais e de Formação de Graduados.
A Inspecção de Formação de Graduados tinha a atribuição de organizar cursos de formação e estágios de aperfeiçoamento de graduados e de orientar o Corpo Nacional de Graduados. Por sua vez estavam na dependência desta a Escola Nacional, da qual era director o Inspector, e as Escolas Regionais, fixas e móveis.
Direcção dos Serviços de Actividades Desportivas e de Ar Livre post. 1960.
Direcção dos Serviços de Educação Física e Desporto até 1959.
Pela ordem de serviço n.º 6 de 1960 a Direcção dos Serviços de Educação Física abrangia as actividades comuns e especializadas de todas as formas de educação física e, bem assim, as de instrução náutica e auronáutica. Competia-lhe, especialmente, promover o gosto pela cultura física e fomentar a generalização da sua prática dentro da ética da Mocidade Portuguesa.
Ordem de Serviço nº 7 (1944-1945).
Pela Ordem de Serviço nº 6 de 1960, os Serviços Universitários ficavam na directa dependência do Comissário Nacional Adjunto para o efeito designado pelo Comissário Nacional.
À Direcção dos Serviços de Instrução Geral cuida de assegurar o cumprimento dos programas de Instrução Geral que se realizam nos Centros Escolares, Escolares Primários e Extra-Escolares.
Pela O.S nº 6 de 1960 as funções desta Direcção dos Serviços de Instrução Geral passam para a Direcção dos Serviços de actividades Gerais e de Formação de Quadros: esta Direcção dos Serviços abrangia as actividades gerais que se relacionavam com os Centros de Formação Geral e não se incluíam nos ramos das outras Direcções de Serviços, bem como a coordenação da aplicação das que, não sendo da sua competência, faziam parte dos programas-tipo daqueles Centros, Competia-lhe também a organização dos cursos de formação e de estágios de cursos de formação e de estágios de aperfeiçoamento para instrutores de instrução geral e para graduados.
Pela OS nº 6 de 1960 a Direcção dos Serviços de actividades Gerais e de Formação de Quadros herdou as funções desta Direcção dos Serviços de Instrução Geral.
Segundo o Despacho do Ministro da Educação Nacional de 15 de Março de 1967, esta a Direcção de Serviços passou a competir a orientação, coordenação e formação de graduados e instrutores.
A Direcção dos Serviços de Saúde e Camaradagem [195?-196?] sucede à Direcção de Serviços de Saúde e Higiene e à Direcção de Serviços de Camaradagem. Pela Ordem de Serviço nº7 (1940-1941), o expediente do Fundo de Material e Fardamento passa a ser assegurado pelos Serviços de Camaradagem.).
Pela ordem de serviço nº 6, de 1960, à Direcção dos Serviços de Acção Social [post.1960-1966].competia-lhe fomentar o espírito de ajuda mútua entre os filiados e orientar as actividades que tivessem por fim auxiliar a sua valorização social. Dela dependiam, também, as actividades médicas.
Pelo Despacho do Ministro da Educação Nacional de 15 de Março de 1967, a Direcção de Serviços Extra-Escolares e o Fundo de Acção Social Escolar sucederam à Direcção de Serviços de Acção Social.
À Direcção de Serviços Extra-Escolares competia a orientação, coordenação e inspecção das actividades relativas à Juventude não escolar e a organização dos Concursos de Trabalho e de Estágios Técnicos, regulamentação sobre os Centros Extra-Escolares, sua administração, apetrechamento e conservação, bem como a inspecção do seu funcionamento.
Pela OS nº 9 de Fevereiro de 1969 este serviço foi transferido para as instalações da MP no Av. 5 de Outubro, nº 95 – 1º.
Pela OS nº 6, de 1960 ao Fundo de Acção Social Escolar competia-lhe fomentar o espírito de ajuda mútua entre os filiados e orientar as actividades que tivessem por fim auxiliar a sua valorização social. Dela dependiam, também, as actividades médicas. Segundo o mesmo Despacho do Ministro da Educação Nacional, o Fundo de Acção Social Escolar herdou as funções da Direcção dos Serviços de Acção Social.
O Fundo de Acção Social Escolar funcionava como um organismo dependente, competindo-lhe, proporcionar aos estudantes boas condições de estudo e de formação moral e cultural, tendo em vista a sua saúde, alimentação, alojamento, transportes, seguros e procuradoria escolar, facilitar os estudos aos que para o efeito necessitassem de auxílio, através de bolsas de estudo, subsídios para fins específicos, assistência médica, fornecimento de medicamentos, alojamento, alimentação, transportes e material didático, empréstimos e abonos de família especiais.
Direcção dos Serviços Culturais e de Intercâmbio da Mocidade Portuguesa, posterior a 1960.
A ordem de serviço nº6, de 1960, define as seguintes competências da Direcção dos Serviços Culturais e de Intercâmbio: estudar e orientar as actividades de ordem cultural conducentes à valorização espiritual da juventude e à formação de uma forte consciência da Lusitanidade e, bem assim, a orientação do intercâmbio dos jovens portugueses entre si e com os estrangeiros.
A Inspeção de Formação artística dependia da Direcção dos Serviços Culturais e de Intercâmbio e compreendia as sub-inspeções de Arqueologia, Heráldica, Estética, Filatelia e um Museu Nacional de Educação Estética.
Segundo o Despacho do Ministro da Educação Nacional de 15 de Março de 1967, a esta Direcção de Serviços deixaram de competir as atribuições relativas à Inspecção Artística, que passaram a constituir uma Direcção de Serviços.
Pela O.S nº 9 de Fevereiro de 1969 este serviço foi transferido para as instalações da MP no Av. 5 de Outubro, n.º 95 – 1º.
Criada por despacho do Ministro da Educação Nacional de 15 de Março de 1967 foi criada a Inspecção Orientadora do Ensino Primário.
Competia-lhe a orientação, coordenação, inspecção e apoio das actividades circum-escolares no âmbito dos respectivos estabelecimentos de ensino.
Pela Ordem de Serviço nº9 de Fevereiro de 1969 passou a designar-se Inspecção Orientadora para as Actividades Circum Escolares do Ensino Primário.
A Inspecção Orientadora do Ensino Liceal foi criada por despacho do Ministro da Educação Nacional de 15 de Março de 1967.
Competia-lhe a orientação, coordenação, inspecção e apoio das actividades circum-escolares a realizar no âmbito dos respectivos estabelecimentos de ensino.
Extinta pela Ordem de Serviço nº 7, de Janeiro de 1968, e criada em sua a substituição uma Inspecção-Orientadora para as Actividades Circum-Escolares do Ensino Secundário, com as seguintes Inspecções: do Ensino Liceal, do Ensino Técnico, do Ciclo Preparatório, do Ensino Particular.
Pela Ordem de Serviço nº 9, de Fevereiro, de 1969 passou a designar-se Inspecção Orientadora para as Actividades Circum-Escolares do Ensino Liceal.
O Centro Universitário de Lisboa dependia da direcção de Serviços de camaradagem, pelo Despacho do Ministro da Educação Nacional, de 12 de Novembro de 1966, o Centro Universitário de Lisboa passou a ser considerado um organismo dependente, equiparado a Direcção de Serviço.
A ordem de serviço nº 19 de Julho de 1967 aprovou os Estatutos do Centro Universitário de Lisboa. Segundo o referido texto, o Centro era um organismo dependente da Mocidade Portuguesa que colabora na acção educativa da Universidade, em ordem à valorização humana dos estudantes, nos aspectos cultural, científico, moral, estético e físico, e ao desenvolvimento neles do espírito institucional, tendente a uma perfeita cooperação e harmonia entre os membros do corpo docente e os do corpo discente. Entre as actividades culturais e científicas do Centro devia merecer especial destaque o estudo de problemas sociológicos actuais, em vista à adequada preparação quer com estudantes, quer no exercício da carreira pós-escolar.
A Direcção do Centro Universitário de Lisboa era composta pelos seguintes membros: Director do Centro, que presidia, Subdirector, Assistente religioso e directores das secções.
O Decreto nº 29 453, de 17/2/939, publicado no D.G. nº 40, I Série, de 17/2/939, organiza a Mocidade Portuguesa no Ultramar segundo a M.P. da Metrópole, inserindo alterações de circunstancia sobretudo no que se refere ao plano de uniformes, emblemas e distintivos para dirigentes, auxiliares e filiados da M.P., aprovado pelo Decreto nº 28 419 de 7/1/938.
A Portaria nº 9788, de 6/5/941 manda aplicar ao Ultramar, com alterações de circunstancia, o regulamento de disciplina da M.P.
A Portaria nº 14 787, de 17/3/954, publicada na ordem de serviço. nº 13, de 1/4/54, manda aplicar às Províncias Ultramarinas, observadas as normas estabelecidas na presente Portaria, o Decreto nº 37 765, de 25/2/950, que aprova o Regulamento da M.P.
O Decreto nº 39 837, de 2/10/954, publicado na O.S. nº 3, de 2/11/54 fixa o âmbito da M.P. no Ultramar e outras disposições diversas.
A O.S. nº 17m de 1/6/955 prescreve as normas de transferência de dirigentes da Metrópole para o Ultramar e vice-versa.
Pela OS nº 6 de 1960 a Inspecção de Informação Ultramarina/Inspecção de Intercâmbio com o Ultramar dependia directamente do Comissário Nacional Adjunto para o Ultramar. Competia-lhe a orientação do intercâmbio com o Ultramar e de todas as actividades que tivessem por objecto o estudo e divulgação de conhecimentos relativos ao Ultramar. Assegurar os meios de apoio moral e material aos estudantes provenientes do Ultramar, nos termos do disposto no art. 15º do Decreto-Lei nº 39.837.
Pelo Despacho do Ministro da Educação Nacional de 15 de Março de 1967, a Inspecção de Informação Ultramarina deixa de ter autonomia e de estar na dependência da Direcção da MP.
Pelo Despacho do Ministro da Educação Nacional de 15 de Março de 1967, foi criada a Direcção de Serviços de Actividades Ultramarinas, com as seguintes competências: Orientar, organizar, coordenar e inspeccionar a difusão dos conhecimentos relativos ao Ultramar visando a criar na Juventude uma clara consciência da realidade ultramarina portuguesa; o estudo, organização e fomento do intercâmbio entre os jovens de várias Províncias Ultramarinas e da Metrópole; o estudo, orientação e planeamento das actividades nas diversas Províncias Ultramarinas, considerando por um lado os condicionamentos locais de cada uma delas e cingindo-se, o mais possível, às directrizes em vigor para a Metrópole.
Pelo Decreto nº 42: 092, DG nº6, I Série, de 8 de Janeiro de 1959, que estabeleceu uma nova divisão territorial para a Mocidade Portuguesa, as grandes unidades correspondentes aos distritos passaram a designar-se por divisões.
Pela OS nº 6 de 1960 os serviços locais eram formados pela Delegações Distritais e por Subdelegações Regionais, as primeiras chefiadas por delegados distritais e as últimas por subdelegados regionais.
Pela Ordem de Serviço, n.º 2, ano de 1968-1069, é extinta a Direcção de Serviços de Publicações da Mocidade Portuguesa e, em sua substituição é criado o Serviço de Publicações da Mocidade Portuguesa.
Este serviço compreenderá:
- O Sector Administrativo
- O Sector de Produção
- O Sector Comercial.