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Exoneração do presidente da comissão concelhia, Frederico Manuel Correia de Moura Coutinho, a seu pedido, e nomeação do cidadão Mário da Cunha Velosa, para o referido cargo.
Pedido de cedência da casa da residência paroquial e terreno anexo da freguesia de Guardão, concelho de Tondela e distrito de Viseu, requerida pela Junta de Freguesia, para instalação da sala das sessões e para os alunos da escola se aperfeiçarem na agricultura. Dadas as averiguações efectuadas, tendo em consideração que a Junta poderia continuar a realizar as suas sessões na sacristia sem prejuízo do culto, e o baixo montante oferecido, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou indeferir o pedido de cedência.
Cedência, a título de depósito ao Museu de Grão Vasco de Viseu, de uma escultura de pedra representando São Nicolau existente na Igreja Velha da freguesia de Canas de Sabugosa, do concelho de Tondela, e que não é indispensável ao culto.
Pedido de cedência solicitado pela Junta de Freguesia de Mosteiro de Frágoas, concelho de Tondela e distrito de Viseu, da antiga residência paroquial e quintal anexo, para instalação da Junta, Regedoria e outros serviços da utilidade social.
Licença dada ao padre pensionista António Rodrigues de Almeida, pároco colado na freguesia de Mouraz, concelho de Tondela e distrito de Viseu, para continuar a receber a sua pensão e residir, como professor oficial, na freguesia de Freixedo, concelho de Santa Comba Dão. Anteriormente, estava colocado na freguesia de Lavas, concelho da Figueira da Foz onde igualmente era professor do ensino oficial.
Pedido de remição de um foro anual de um capão e $28,5 em dinheiro, imposto num prazo no sítio de Covêlo, freguesia de Tonda e concelho de Tondela de que era senhorio directo o Cabido da Sé de Viseu, requerido por Joaquim Alves.
Ofício do pároco colado da freguesia de Dardavaz, concelho de Tondela e distrito de Viseu, Ezequiel Ferreira, informando da situação eclesiástica naquela freguesia, uma vez que foi suspenso das suas funções pelo bispado por ter solicitado a pensão do Estado e reclamando pelo facto do administrador do concelho lhe ter negado autorização para exercer todos os atos de culto. Por outro lado, o administrador do concelho refere que o pároco suspenso foi escolhido como ministro do recém criado agrupamento cultual transitório nos termos dos artigos 17.º, 19.º e 20.º da Lei da Separação.
António da Costa Dias, advogado, pede uma certidão das contas prestadas pela Comissão Concelhia de Tondela, do distrito de Viseu.
Pedido de cedência de faixas do passal de Souselo solicitado pela Junta de Paróquia se Souselo, concelho de Cinfães e distrito de Viseu, para construção de uma escadaria frente à estrada distrital n.º 80 e alargamento de um adro em frente à residência paroquial onde funcionava então a escola primária. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou ceder à Junta de Freguesia de Souselo três faixas de terreno do passal no total de 1100 metros quadrados, mediante a quantia de 110$00. Porém, no processo não consta qualquer auto de entrega dos bens solicitados.
Documentação relativa à transferência de bens urbanos e rústicos do concelho de Cinfães, distrito de Viseu, nomeadamente residências paroquias e passais, para o Ministério das Finanças.
Reclamação da Junta de Paróquia de Moimenta, do concelho de Cinfães, distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de um prédio rústico denominado "Campo do Paço", objecto de legado pio de Custódio Pinto Monteiro, falecido em 1903 naquela freguesia. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou mandar restituir o prédio à Junta reclamante, tendo sido lavrado um auto de entrega a 27 de Abril de 1916.
A Junta de Paróquia de Cinfães, do distrito de Viseu, informa do roubo de objectos de culto, todos em prata, na igreja paroquial de Cinfães, na noite de 22 de Julho de 1915.
Reclamação da Junta de Paróquia de Cinfães, do distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido da residência paroquial ou "do Senhor". A Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou mandar restituir o imóvel à Junta reclamante.
Consulta sobre um legado deixado em testamento por Albino Pinto da Silva, falecido no estado da Baía, Brasil, à Capela de Nossa Senhora da Estrela de Boassas, da freguesia de Oliveira do Douro, concelho de Cinfães e distrito de Viseu.
Queixa apresentada pela Comissão Concelhia de Cinfães, do distrito de Viseu, contra vários indivíduos que se encontravam a alterar as demarcações do terreno denominado "Monte da Fanqueira", com o intuito de diminuirem a sua extensão, situado na freguesia de Nespereira.
Cedência, a título de venda no valor de 96$000 reis, à Junta de Freguesia de Nogueira do Cravo, concelho de Oliveira de Azeméis, distrito de Aveiro, de 1200 metros quadrados de terreno do passal daquela freguesia, conforme planta junta ao processo, para a instalação do cemitério paroquial, com reserva de toda a água que regava o terreno, a qual reverteu para a parte restante do passal, de acordo com o estabelecido no decreto publicado no "Diário do Governo" n.º 183, de 6 de Agosto de 1912.
Pedido de cedência das antigas residências paroquiais e passais das freguesias de Cinfães, Souselo e Nespereira, para adaptação e instalação de escolas, requerido pela Junta Escolar do Concelho de Cinfães, do distrito de Viseu, através do Minsitério da Instrução Pública.
Pedido de cedência de um terreno denominado "Campo do Adro", contíguo à escola oficial masculina, a fim de aplicado para ensino agrícola, requerido pela Junta de Freguesia de Moimenta, do concelho de Cinfães e distrito de Viseu.
Arrolamento adicional de bens nos termos e prazo indicado na portaria n.º 7130, de 17 de Junho de 1931, na freguesia de Tarouquela, concelho de Cinfães, distrito de Viseu, nomeadamente o edifício, anexos, dependências, adros, torre e sinos da capela de São João.
Cedência, à Junta de Freguesia de Santa Maria do Bouro, concelho de Amares, distrito de Braga, de uma porção de terreno do passal daquela vila, para alargamento do terreiro do mercado, compreendido entre este e o alinhamento desde o cunhal norte da parte oeste do antigo convento ao caminho da vinha, conforme planta junta ao processo, mediante venda no valor de 150$00. Foram igualmente cedidos à mencionada Junta, 1080 metros quadrados de terreno, compreendido entre o alinhamento do antigo refeitório do convento e o caminho de Cabeceiros e a estrada do Gerês, de acordo com a planta anexa, para aplicação ao cemitério, a título de venda anual no valor de 20.000$00; bem como a parte do antigo convento e o presbitério do lado norte, abrangendo o andar térreo e o superior, conforme a referida planta junta ao processo, para instalação da escola primária do sexo feminino e da residência da professora, mediante renda anual no valor de 4$00, de acordo com o decreto publicado no "Diário do Governo" n.º 131, de 5 de Junho de 1912.
Ofício do administrador do concelho de Tondela sugerindo o nome de elementos para constituirem a Comissão Concelhia de Tondela, distrito de Viseu.
Consulta do Presidente da Comissão Concelhia de Tondela solicitando autorização para a realização de reparações nos telhados da antiga casa de residência da freguesia de Mouraz e na residência paroquial de Tonda, do concelho de Tondela, distrito de Viseu.
Reclamação da Junta de Freguesia de Santa Eulália, concelho de Tondela e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, nomeadamente bens imóveis e foros. Instada a comprovar a propriedade dos bens, bem como o administrador do concelho a abrir inquério de averiguações, sem qualquer resposta, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou indeferir a reclamação.
Reclamação da Junta de Freguesia de Parada de Gonta, concelho de Tondela e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, fundamentada no facto desses bens terem sido legados à Capela da Senhora da Conceição pelo padre Francisco de Oliveira. Assim, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou mandar entregar os bens à Junta reclamante.
Reclamação da Junta de Freguesia de Mouraz, concelho de Tondela e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, nomeadamente a residência e o passal. No processo não consta qualquer deliberação sobre a reclamação.
Reclamação da Junta de Freguesia de Lobão, concelho de Tondela e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, nomeadamente a residência e uma terra de horta no sítio da Fonte. Após averiguações verificou-se que esses bens tinham sido possuídos e usufruídos pelo pároco. Assim, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou indeferir a reclamação por falta de fundamento legal.
Reclamação da Junta de Freguesia de Vilar de Besteiros, concelho de Tondela e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, nomeadamente a residência, terreno, foros e títulos de dívida pública. No processo não consta qualquer deliberação face a esta reclamação.
Reclamação da Junta de Freguesia de Vilar de Besteiros, concelho de Tondela e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, nomeadamente a residência e o quintal anexo. Após averiguações, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou indeferir a reclamação por falta de fundamento legal.
Reclamação da Junta de Freguesia de Tonda, concelho de Tondela e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, nomeadamente a residência, um releixo com árvores em volta da Capela de Santo Amaro e um foro de 235,746 litros de milho. Após averiguações, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou indeferir a reclamação por falta de fundamento legal numa resolução muito detalhada.
Reclamação da Junta de Freguesia de Silvares, concelho de Tondela e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, nomeadamente a residência e o passal. A Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou mandar entregar à Junta reclamante a casa de residência paroquial por estar provado ter sido reconstruída pela reclamante por subscrição pública e indeferir a entrega do passal por falta de fundamento legal.
Ofícios da Administração do Concelho de Tondela informando do envio dos autos de investigação na sequência do processo disciplinar movido contra o padre João Pais Lopes da freguesia de Mouraz, concelho de Tondela e distrito de Viseu.
Cedência à Junta de Freguesia de Oliveira, do concelho de Arcos de Valdevez, distrito de Viana do Castelo, da casa da residência ou presbitério da freguesia de Oliveira, a saber: a casa de habitação, para nela se instalarem uma escola do sexo feminino e a residência da professora; o terreiro, ao sul da residência com a área de 67 metros quadrados, para recreio dos alunos; o terreiro ao norte do mesmo edifício com a área de 141 metros quadrados para quintal da mesma residência e uma casa em ruínas, contígua à residência paroquial para sala de ssões e arquivo da Junta, mediante a indemnização de 700$00. A cedência foi dada de acordo com decreto n.º 7540, publicado no "Diário do Governo" n.º 117, 1.ª série, de 11 de Junho de 1921.
Cedência a título definitivo, à Câmara Municipal de Sines, do então distrito de Lisboa, do edifício da antiga Igreja do Hospício e seus anexos, em estado de ruína e onde se não exercia o culto havia perto de 30 anos, a fim de ser convenientemente reparado e adaptado para a Estação dos Correios e Telégrafos, mediante pagamento em quatro anuidades. O decreto n.º 7515, publicado no "Diário do Governo" n.º 107, 1.ª série, de 24 de Maio de 1921, estipulou que na cedência não ficavam compreendidos quaisquer móveis, paramentos, alfaias, azulejos e obras de talha que ficariam a cargo da Comissão Concelhia de Administração dos Bens das Igrejas.
Reclamação da Junta de Paróquia de São Cristóvão de Nogueira, do concelho de Cinfães e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de uma casa de residência; uma casa denominada do Senhor e uma casa de arrumação da Capela da Senhora da Cadiz. Após averiguações que se encontram anexas, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou deferir a reclamação no que concerne aos dois últimos imóveis, pelo que se encontra junto um auto de entrega dos referidos bens, lavrado a 11 de Novembro de 1917.
Ofícios sobre o processo disciplinar contra o padre Inácio Ferreira Viegas, da freguesia de Barreiro, concelho de Tondela e distrito de Viseu.
Pedido de cedência de um casarão em ruínas, que fazia parte do passal, para aproveitamento dos seus materiais na ampliação do cemitério, solicitado pela Junta de Freguesia de Dardavaz, concelho de Tondela e distrito de Viseu. Verificou-se que a casa de residência paroquial, então habitada pelo padre pensionista Ezequiel Ferreira estava segura, não se encontrava em ruínas, não existindo qualquer habitação nesse estado naquela residência paroquial, sendo necessária para habitação do referido pároco, pelo que a Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou indeferir o pedido.
Ofício da Comissão Concelhia de Viseu informando do envio de verbetes dos bens que pertenceram ao passal e à fábrica da igreja da freguesia de Forbes, do concelho de Sátão e distrito de Viseu, com vista à sua incorporação na Fazenda Nacional.
Reclamação do padre José Lopes de Carvalho, da cidade de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de inscrições de assentamento averbadas à Comunidade dos Padres Coreiros daquela cidade, que considera património daqueles presbíteros pobres.
Reclamação da Junta de Freguesia de Mosteiro de Fráguas, concelho de Tondela e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, nomeadamente a casa de residência, passal anexo, capelas, oliveiras, terreno inculto e foros. Após as averiguações efectuadas, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou separar a favor da junta reclamante as oliveiras e indeferir quanto aos demais bens arrolados.
Reclamação de bens considerados indevidamente arrolados pela Junta de Paróquia da freguesia de Dardavaz, concelho de Tondela e distrito de Viseu, nomeadamente a casa de residência paroquial, passal anexo, suas capelas e foros.
Reclamação da Junta de Freguesia de Castelões, concelho de Tondela e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, nomeadamente a residência paroquial e passal. Comprovada a posse desses bens pelo pároco, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou indeferir o pedido.
Pedido de José Luís para lhe ser arrendado o passal da freguesia de Dardavaz, concelho de Tondela e distrito de Viseu. Após averiguações verificou-se que o passal já tinha sido vendido em hasta pública havia alguns anos, não tendo sido incluído um bocado de terreno junto à residência paroquial que, após avaliação, o seu rendimento foi deduzido na determinação do montante da pensão a receber pelo pároco pensionista daquela freguesia, pelo que o processo foi arquivado.
Contas de gerência da Comissão Concelhia de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, relativas à administração dos bens cultuais no ano económico de 1940.
Cedência, a título de depósito, para o Museu de Grão Vasco, de Viseu, de um prato de latão, estilo flamengo, existente na igreja matriz da freguesia de Barreiro e concelho de Tondela.
Reclamação da Junta de Freguesia de Santiago de Besteiros, concelho de Tondela e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens que afirma pertencerem-lhe, nomeadamente a casa de residência paroquial; um pedaço de terreno de horta com videiras junto ao adro e residência e um bocado de terra de semeadura no lugar de São Tiago; diversos foros. Após averiguação efectuada, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou mandar entregar a residência paroquial por se ter verificado ter sido mandada construir por subscrição pública e indeferir os restantes bens reclamados por motivos legais.
Pedido de cedência de diferentes presbitérios solicitados pela Câmara Municipal de Tondela para instalações escolares, desde que a cedência fosse efectuada por 10 ou mais anos.
Pedido de edência do presbitério e quintal da freguesia de São Miguel do Outeiro, concelho de Tondela, distrito de Viseu, solicitado pela Junta de Paróquia, para instalação de uma escola do ensino primário feminino.
Reclamação da Junta de Freguesia de Guardão, concelho de Tondela e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, nomeadamente a residência e o passal. Após averiguações verificou-se que os bens tinham sido possuídos pelo pároco, pelo que a Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou indeferir a reclamação por falta de fundamento legal.
Reclamação da Junta de Freguesia de Ferreiros, concelho de Tondela e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens, nomeadamente a residência e o passal, fundamentada no facto desses bens terem sido possuídos pelo pároco. Assim, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação deliberou indeferir a reclamação por falta de fundamento legal.
Pedido de cedência a título definitivo, solicitado pela Junta de freguesia de São Mamede de Infesta, do concelho de Matosinhos e distrito do Porto, do presbitério e terreno anexo, o primeiro dos quais já se encontrava cedido à mesma junta, a título de arrendamento, para ampliação do edifício escolar.
Contas de gerência da Comissão Concelhia de Paços de Ferreira, distrito do Porto, relativas à administração dos bens cultuais no ano económico de 1940.
Cedência, a título de arrendamento mediante a renda anual de 36$00, de casa junto à Capela de Nossa Senhora da Rocha e dela dependente, situada na freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras e distrito de Lisboa, à Câmara Municipal de Oeiras para nela se estabelecer uma escola oficial e habitação do professor ou professora, de acordo com diploma publicado no "Diário do Governo" n.º 36, de 13 de Fevereiro de 1912.
Contas de gerência da Comissão Concelhia de Oliveira de Azeméis, do distrito de Aveiro, relativas ao ano económico de 1914-1915.
Reclamação da Junta de Freguesia de Lageosa, concelho de Tondela e distrito de Viseu, contra o arrolamento considerado indevido de bens. No processo não consta qualquer deliberação sobre a reclamação.
Trata-se do empréstimo de 25.000 contos destinado à aquisição de terrenos e construção de casas de renda económica ou para classes pobres. Desconhece-se se o empréstimo foi concedido, embora o Ministério das Finanças tenha dado parecer positivo.