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A 26 de Agosto de 1931, em Lisboa, dá-se a revolta dos Caçadores 7 e dos aviadores de Alverca, que dura cerca de 9 horas e que conta com quatro dezenas de mortos. Entre os líderes da revolta conta-se o tenente-coronel Utra Machado, o major-aviador Sarmento Beires, Dias Antunes, Helder Ribeiro e Agatão Lança. A revolta foi jugulada pelo governador militar de Lisboa, brigadeiro Daniel de Sousa, logo promovido a general, sendo relevante a acção do general Farinha Beirão da GNR. Em defesa do regime, destacam-se David Neto, Mário Pessoa Costa e Jorge Botelho Moniz. Os chefes da revolta são deportados para Timor. A revolta estava para ser desencadeada ao mesmo tempo que a da Madeira.
Entrega de bens ao benefício paroquial da freguesia de Mosteiró, concelho de Vila do Conde, distrito do Porto, ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940. Dos bens entregues consta a residência paroquial da freguesia de Mosteiró e passal existente, de acordo com o auto de entrega lavrado a 3 de Junho de 1946. Contra esta entrega recorreu a Junta de Freguesia de Mosteiró referindo que os bens entregues eram sua propriedade.
Entrega de bens à fábrica da igreja da freguesia de Santo André do Sobrado, concelho de Valongo, distrito do Porto, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940. Dos bens entregues constam: a leira da Sé; a leira dos Cabedulhos, sita no lugar da Costa; a casa do Senhor; a casa do sacristão; a Capela de São José, ainda por concluir e parte em ruínas, no lugar do Refojo, na condição de acordo de manutenção temporária da parte que for considerada indispensável às reuniões da Junta de Freguesia, de acordo com auto de entrega lavrado a 28 de Junho de 1945 e incluso no processo. Inclui ainda arrolamento de 22 foros anuais sem actualização, pagos em dinheiro e litros de milho, deixados ao Santíssimo Sacramento em 1675 pelo reverendo padre Jerónimo Amante de que a Junta de Freguesia estava na posse. Os referidos foros foram entregues ao representante da Confraria do Santíssimo Sacramento da freguesia do Sobrado em auto de entrega lavrado a 14 de Dezembro de 1949.
Outorgantes: Alfredo Vieira Gomes, solteiro, S. Victor, Braga; segundos outorgantes: Isabel Machado Araujo, solteira, Carnaxide, Oeiras; Antonio Guilherme Araujo, viuvo, Carnaxide, Oeiras. Notário: Antonio Augusto Menici Silva
Outorgantes: Joao Luis Matos Graça , casado, S. Victor, Braga; segundos outorgantes: Joaquim Antonio Pereira Lemos e mulher Maria Graça Lemos, S. Victor, Braga. Notário: Antonio Augusto Menici Silva
Registo de faturas em livros - Mod. 832 e Mod. 102, contendo os seguintes campos de informação: . N.º de ordem; Data do registo; Número e data da fatura; Nome do Interessado; Morada; Importância; Serviço Municipal a que corresponde; Processamento e Observações.
Registo em livros - Mod. 311 de matrículas de velocípedes, ciclomotores e motociclos, contendo os seguintes campos de informação: . Da Matrícula (Data, Chapa, Classe e Tipo); Identificação do Proprietário (Nome, Filiação, Estado, Idade, Naturalidade e Residência); Características do Veículo (Marca, Motor, Quadro, Caixa, Pneumáticos, Tara Kg, Carga útil Kg, Lotação, Cor); Serviço e Averbamentos. Registo em livros - Mod. 975 de matrículas de velocípedes, ciclomotores e motociclos, contendo os seguintes campos de informação: . Da Matrícula (Data, Chapa, Classe e Tipo); Identificação do Proprietário (Nome, Filiação, Estado, Idade, Naturalidade, Residência); Características do Veículo (Marca, Modelo, Quadro N.º, Caixa, Pneumáticos, Tara kg., Carga útil Kg., Lotação e Cor base); Outras Características; Serviço e Averbamentos. Em conformidade com os artigos 38.º e 43.º do Decreto-Lei n.º 47 070, de 4 de julho de 1966, os veículos, nomeadamente, velocípedes, ciclomotores e motociclos, eram matriculados nas câmaras municipais. Posteriormente, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 117/90, de 5 de abril, são introduzidas alterações, fundamentadas numa nova classificação, individualizando-se as diferentes categorias em motociclos, ciclomotores e velocípedes, de acordo com os artigos 2.º, 4.º e 5.º. Segundo o disposto no art.º 25 do mesmo Decreto-Lei, a matrícula dos motociclos e dos ciclomotores eram requeridas, respetivamente, à Direção-Geral de Viação e às câmaras municipais, mediante a apresentação do certificado de conformidade e a matrícula dos velocípedes era requerida nas câmaras municipais. Em conformidade com o artigo 121.º do Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, as matrículas dos velocípedes deixam de ser obrigatórias.
Registo de licenças de uso e portes de armas em livros – Mod. 411, contendo os seguintes campos de informação: . Número de ordem da licença; Data; Nome; Idade; Profissão; Morada; Qualidade da arma; Características da Arma; Número do bilhete de identidade e Observações ou alterações. Registo de licenças de uso e portes de armas em livros – Mod. 33 e Mod. 809, contendo os seguintes campos de informação: . Número de ordem da licença; Data; Nome; Idade; Profissão; Morada; Qualidade da arma; Características da Arma; Número do bilhete de identidade e Data em que termina a validade da licença. Registo de licenças de uso e portes de armas em livro – Mod. 98, contendo os seguintes campos de informação: . N.º de registo; Identificação do titular; Residência; Referência à licença; Documento de manifesto; Características da arma e Observações. Conforme o art. 52.º do Decreto-Lei n.º 18 754, de 16 de agosto de 1930, competia aos administradores dos concelhos a concessão de licenças de uso e porte de armas de caça. O Decreto-Lei n.º 37 313, de 21 de fevereiro de 1949, passa a dar competências ao presidente da câmara para a concessão destas licenças. Posteriormente, a concessão das licenças para uso e porte de armas passam a ser da competência do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), de acordo com o art. 57.º do Decreto-Lei n.º 258/2002, de 23 de novembro.
Registo em livros, cada um referente a um determinado ano económico, das despesas orçamentais autorizadas. Existe um hiato na documentação entre os anos de 1910 e 1933.
Ao abrigo do art.º 7 do Decreto n.º 19968, de 29 de junho de 1931, a entrega das relações e certidões de relaxe aos chefes das repartições de finanças era feita pelos tesoureiros da Fazenda Pública dentro de oito dias posteriores ao termo dos prazos estabelecidos no Código das Execuções Fiscais para este fim, suspendendo-se, porém, a cobrança dos conhecimentos em dívida e já considerados relaxados, durante aqueles dias até o da entrega. Registo, em livro, das notas a que se refere o artigo supracitado, contendo os seguintes campos de informação: . Número; Data do documento; Remetente; Número do ofício e Assunto.
Ao abrigo do disposto no n.º 9 do art.º 137 do Código Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de dezembro de 1940, competia ao chefe de secretaria manter em dia o registo da correspondência expedida pela câmara, feito em livros abertos, rubricados e encerrados pelo presidente. Registo, em livro - Mod. 61, das cartas precatórias expedidas no concelho de Albergaria-a-Velha, contendo os seguintes campos de informação: . N.º das cartas; Nomes dos Executados; Moradas; Dívidas Relaxadas (Proveniência, Ano a que respeita e Importância); Instauração do processo (Dia, Mês e Ano); N.º do processo no Juízo deprecante; Concelho ou bairro para onde seguem e Andamento das Cartas Precatórias (Averbamentos).
Registo, em livro - Mod. 550, dos processos de tomada de contas de Legados Pios, organizados na Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, nos termos do Decreto-Lei n.º 39449, de 24 de novembro de 1953, e do Decreto-Lei n.º 43209, de 10 de outubro de 1960. O livro supracitado contém os seguintes campos de informação: . N.º do processo; Datas (Da Certidão e Da Autuação); Instituidor do Legado; Beneficiários; Responsável pelo cumprimento do Legado (Nome, Estado, Profissão e Morada); Forma da instituição do Legado; Obrigações impostas pelo Legado; Prazo para a Prestação de Contas; Andamento dos Processos (Datas) e Observações.
Os livros abaixo mencionados destinavam-se ao registo, pela entrada nos serviços, de quaisquer documentos que não fossem de classificar como correspondência, visto a Direção-Geral de Administração Pública e Civil, na sua circular n.º L- 4/11, Lv.º 5-A, de 6 de abril de 1951, ter esclarecido que o livro a que se refere o n.º 9 do art. 137.º do Código Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de dezembro de 1940, destinava-se, exclusivamente, à correspondência recebida e que noutros livros, consoante a espécie de assuntos, proceder-se-ia ao registo dos restantes documentos. Nos livros de entrada eram registados requerimentos pedindo licenças para obras, requerimentos base dos processos contenciosos, boletins para efeito de abono de família e os correspondentes certificados de matrícula e frequência escolar, entre outros documentos. Registo em livros - Mod. 192, com os seguintes campos de informação: . Entrada (N.º e Data); Natureza do documento; Documento (N.º e Data); Expedicionário; Assunto; Destino dado ao documento, ou decisão que teve, etc e Observações. Registo em livros - Mod. 928 e Mod. 957, com os seguintes campos de informação: . Número; Datas (Da entrada e Do documento); Remetente ou signatário; Natureza do documento e respetivo assunto: Resolução; Destino e Observações.
Registo em livros - Mod. 833 de pedidos de carta de caçador, contendo os seguintes campos de informação: . N.º de ordem; Data do requerimento; Requerente (Nome, Profissão, Naturalidade, Data do Nascimento, Filiação e Residência); Remessa à C. V. Regional (N.º do ofício e Data); Carta de Caçador (Número da emissão e Data da concessão); Entrega da Carta ao requerente (Dia, Mês e Ano); Observações e Averbamentos.
De acordo com o n.º 1 do art.º 3 do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de agosto, os detentores ou proprietários de cães eram obrigados a promover o seu registo e licenciamento nas câmaras municipais em cuja área fosse o domicílio ou a sede dos interessados ou onde se encontrassem os bens a cuja guarda os animais se destinassem e, no caso das embarcações sujeitas a contribuição industrial, poderiam também tais atos serem promovidos nas câmaras municipais onde aquelas estivessem registadas. Em conformidade com os números 6 e 7 do artº 4 do mesmo Decreto-Lei, as câmaras municipais tinham de ter sempre em dia e devidamente organizado o cadastro e o registo dos cães existentes no concelho, com os nomes dos respetivos proprietários ou detentores e o cancelamento do registo era efetuado mediante pedido escrito do dono ou responsável pelo animal, com indicação expressa do seu fundamento. Registo, em livro - Mod. 135, de canídeos, contendo os seguintes campos de informação: . Registo (Número de ordem e Data); Dono do Cão (Nome e Morada); Referências ao Canino (Nome, Sexo, Raça, Idade, Altura, Pelagem, Cauda, Tatuagem, Outros sinais, Categoria, Destinado a e Local do alojamento); Outras Referências e Averbamentos.
Em conformidade com o n.º 9 do art.º 137 do Código Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de dezembro de 1940, competia ao chefe de secretaria manter em dia o registo da correspondência recebida pela câmara, feito em livros abertos, rubricados e encerrados pelo presidente. Registo, em livro - Mod. 124, de correspondência recebida do Recenseamento Eleitoral, contendo os seguintes campos de informação: . N.º de ordem; Data da entrada do documento; Data do documento; Remetente e Assunto.
Registo de Editais em livros - Mod. 298, contendo os seguintes campos de informação: . Número de ordem, Data do edital e Objeto do Texto. Registo de Editais em livros - Mod. 781, contendo os seguintes campos de informação: . Data, Assunto e Observações.
Registo de licenças de caça em livro – Mod. 315, contendo os seguintes campos de informação: . Ano; Mês; Dia; Número de ordem; Número da licença; Nomes dos portadores de licenças; Moradas; Taxas das licenças; Quando termina a licença e Observações. Registo de licenças de caça em livro – Mod. 27, contendo os seguintes campos de informação: . Números (da licença e do cartão); Data; Nome; Morada; Estado; Profissão; Idade; Bilhete de Identidade (Número e Repartição) e Observações. Registo de licenças de caça em livro – Mod. 82, contendo os seguintes campos de informação: . N.º de ordem; N.º do cartão da C.V.R.; Data da licença (Dia, Mês e Ano); Nome; Profissão; Idade; Estado; Morada (Lugar e Freguesia); Bilhete de Identidade (N.º e Data) e Observações.
Em conformidade com o n.º 9 do art.º 137 do Código Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de dezembro de 1940,competia ao chefe de secretaria manter em dia o registo da correspondência recebida pela câmara, feito em livros abertos, rubricados e encerrados pelo presidente. Registo, em livros - Mod. 90, de correspondência recebida, contendo os seguintes campos de informação: . Entrada (Número de ordem e Data); Qualidade; Data; Por quem expedida; Assunto e Movimento dado a correspondência recebida. Registo, em livros - Mod.124, de correspondência recebida, contendo os seguintes campos de informação: . Número; Data do documento; Remetente; Número do ofício e Assunto. Registo, em livros - Mod. 102, de correspondência recebida, contendo os seguintes campos de informação: . Número; Data (Da entrada; Do documento); Remetente ou signatário e Assunto. Registo, em livro - Mod. 588, de correspondência recebida, contendo os seguintes campos de informação: . N.º de ordem; N.º do ofício; Data do ofício; Data da receção; Designação da entidade por quem foi expedida; Extrato do seu conteúdo e Expediente. Registo, em livros - Mod. 191, de correspondência recebida, contendo os seguintes campos de informação: . Número; Data (Da entrada e Do documento); Remetente ou signatário; Assunto; Expediente e Observações. Existe um hiato na documentação entre os anos de 1903 e 1937.
Registo em livro - Mod. 73 de processos , tais como reclamações e transgressões, instaurados na Câmara de Albergaria-a-Velha, contendo os seguintes campos de informação: . Número do processo; Autuação (Dia, Mês e Ano); Número do registo de entrada; Nome do requerente, reclamante ou transgressor, Morada; Natureza do processo; Natureza da contribuição ou imposto; Data do julgamento; N.º do extrato ou título de anulação; Decisão e Observações. Registo em livro - Mod. 276/79 de Transgressões, contendo os seguintes campos de informação: . Número (De ordem, Do auto); Nomes dos transgressores; Morada; Disposição transgredida; Data da transgressão; Autuante; Importância da Multa; Datas (Do Pagamento e Da remessa para Juízo). Registo em livros - Mod.79 de Multas por Transgressão Policial, contendo os seguintes campos de informação: . N.º de ordem; Datas (Da entrada e Do auto); N.º do auto; Do Transgressor (Nome, estado e profissão; Morada); Do Autuante (Nome e Categoria); Disposição transgredida; Divisão da Multa; Adicionais; Total (multas e adicionais); Andamento (Pagamento voluntário e Remessa para Juízo) e Observações.
Registo em livro - Mod. 810 de trocas, vendas ou cedências de armas de caça, contendo os seguintes campos de informação: . Número de ordem; Data da entrada do requerimento; Número do ofício de referência; Vendedor (Nome e Morada); Número da licença ou autorização; Número da ficha ou livrete; Comprador (Nome e Morada); Número da licença ou autorização; Número da ficha ou livrete e Características da arma.
Registo em livro - Mod.105 de Licenças de Vendedores Ambulantes de Lotaria, contendo os seguintes campos de informação: . Número de Ordem; Data; Nome e Filiação; Idade; Estado Civil; Naturalidade; Residência; Outras Referências e Fotografia.
Registo, em livro, dos autos enviados à Secretaria da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, por infrações ao Regulamento Policial do Distrito de Aveiro, de 18 de dezembro de 1945, para efeitos do disposto no 1.º do art. 46.º. O livro supracitado contém os seguintes campos de informação: . N.º de ordem; Datas (Da Entrada, Do auto), N.º do Auto; Do Transgressor (Nome, estado, profissão e morada); Infração (Data e Natureza); Multa; Andamento (Pagamento Voluntário; Remessa para Juízo) e Observações.
Ao abrigo do disposto no n.º 9 do art.º 137 do Código Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de dezembro de 1940, competia ao chefe de secretaria manter em dia o registo da correspondência expedida pela câmara, feito em livros abertos, rubricados e encerrados pelo presidente. O registo referido podia ser feito por simples extrato desde que ficassem em arquivo, encadernadas ou em pastas próprias, cópias datilografadas da correspondência expedida, de forma a responder positivamente ao quesito n.º 302 do questionário modelo 4 do anexo do Decreto n.º 32341, de 30 de outubro de 1942. Registo, em livros - Mod. 91, de correspondência expedida para todas as autoridades, pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, contendo os seguintes campos de informação: . N.º do ofício; Data da expedição; Para quem e Cópia dos ofícios expedidos. Registo, em livro - Mod. 522, de correspondência expedida para todas as autoridades, pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, contendo os seguintes campos de informação: . Data da Saída (Dia e Mês); Número; Direção; Extrato e N.º do processo. Registo, em livro - Mod. 123, de correspondência expedida para todas as autoridades, pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, contendo os seguintes campos de informação: . Número; Data do documento; Destinatário e Assunto. Registo, em livro - Mod. 1-817, de correspondência expedida para todas as autoridades, pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, contendo os seguintes campos de informação: . Número do ofício; Data da expedição; Para quem e Cópia dos ofícios expedidos. Registo, em livro - Mod. 29, de correspondência expedida para todas as autoridades, pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, contendo os seguintes campos de informação: . Número; Datas; Para quem e Assunto. Registo, em livro - Mod. 193, de correspondência expedida para todas as autoridades, pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, contendo os seguintes campos de informação: . N.º; Proc.º; Ano (Dia e Mês); Destinatário; Localidade; Texto (na íntegra ou por extrato) e Observações. Existe um hiato na documentação entre os anos de 1911 e 1937.
Registo, em livro - Mod. 433, dos processos de reclamações contenciosas sobre impostos, taxas e outros rendimentos municipais do concelho de Albergaria-a-Velha, contendo os seguintes campos de informação: . Número de ordem; Data de entrada; Reclamante; Morada (Lugar e Freguesia); Objeto da reclamação; Data da sentença e Resultado final.
Registos, em livros-Mod.123, de requerimentos, contendo os seguintes campos de informação: . Número de Ordem; Datas (De Entrada, Do Documento); Requerentes (Nomes e Moradas); Assunto; Despacho e seguimento e Observações.
Registos, em livro - Mod.8, dos processos a que se refere o art.º 119 do Código das Execuções Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 82, de 23 de agosto de 1913. O registo dos processos nos livros competentes era feito por ordem alfabética dos devedores, conforme determinava o art.º 39 do Código referido anteriormente. Os livros supracitados contêm os seguintes campos de informação: . N.ºs dos processos; Nomes dos Executados; Dívidas Relaxadas (Proveniência, Ano a que respeita, Importância e N.º dos conhecimentos); Instauração do processo (Dia, Mês e Ano) e Andamento dos processos até à sua extinção (Averbamentos).
Em conformidade com o art.º 26 do Decreto-Lei n.º 36558, de 28 de outubro de 1947, os pedidos de licença para emigrar eram apresentados diretamente pelos interessados na câmara municipal do concelho da sua naturalidade ou domicílio. Registo, em livro Mod. 352, dos processos de emigração da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, contendo os seguintes campos de informação: . N.º de ordem; Data (Do requerimento e Da remessa); Requerente (Nome, Profissão, Morada, Destino); Documento de chamada; N.º do processo; Licença de Emigração (N.º, Data e N.º de pessoas); Embarque (Navio, Data e Porto de embarque) e Obs.
De acordo com o art.º 742 do Código Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de dezembro de 1940, quando, por motivos imputáveis aos contribuintes, a liquidação dos impostos diretos e a cobrança dos impostos indiretos, que fosse independente de prévio processo de liquidação, se não se fizesse nos prazos fixados nos regulamentos fiscais, ou quando, tendo-se feito nesses prazos, a liquidação viesse a ser considerada, pelos mesmos motivos, inexata, seria levantado auto de transgressão, que faria fé até prova em contrário. Registo, em livro - Mod.335, de autos de transgressões por falta de pagamentos de rendimentos, levantados nos termos do artigo supracitado, contendo os seguintes campos de informação: . N.º; Datas (Dos autos e De entrada); Transgressores (Nomes, estados, profissões e moradas); Nomes e categorias dos autuantes; Transgressão (Disposição transgredida e Ato praticado); Datas (do mandado para aviso, do último dia para comparência, do mandado para notificação, para julgamento, do pagamento, do recurso, da certidão para cobrança coerciva e da remessa para o juízo de direito); Sentença do Juiz de Direito (Data e Resultado) e Observações.
Registo de ordens de pagamento, passadas pela Secretaria da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, em livros - Mod. 133, contendo os seguintes campos de informação: . Ano (Mês e Dia); Nome do interessado e proveniência; N.º da autorização; Importâncias e Data de pagamento e somas. Registo de ordens de pagamento, passadas pela Secretaria da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, em livros - Mod. 250, contendo os seguintes campos de informação: . Ano (Mês e Dia); Nome do interessado e proveniência; Classificação; N.º da autorização; Importância e Data de pagamento.
Registo em livros - Mod. 975 de matrículas de ciclomotores e motociclos, contendo os seguintes campos de informação: . N.º de ordem; Da Matrícula (Data e Chapa); Identificação do Proprietário (Nome, Estado civil, Data do nascimento, Residência e Nome dos Pais); Características do Veículo (Marca, Modelo, Quadro N.º, Caixa, Pneumáticos, Tara kg., Carga útil Kg., Lotação e Cor base); Motor Características; Serviço e Averbamentos. Em conformidade com o artigo 121.º do Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, as matrículas dos velocípedes deixam de ser obrigatórias. De acordo com o art.º 25 do Decreto-Lei n.º 117/90, de 5 de abril, a matrícula dos motociclos e dos ciclomotores eram requeridas, respetivamente, à Direção-Geral de Viação e às câmaras municipais, mediante a apresentação do certificado de conformidade. O referido Decreto-Lei é revogado com a entrada em vigor da Lei n.º 30/2006, de 11 de julho.
Ao abrigo do disposto no n.º 9 do art.º 137 do Código Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de dezembro de 1940, competia ao chefe de secretaria manter em dia o registo da correspondência recebida pela câmara, feito em livros abertos, rubricados e encerrados pelo presidente. Registo, em livro, da correspondência recebida pela Tesouraria, contendo os seguintes campos de informação: . Número; Data do documento; Remetente; N.º do ofício e Assunto.
Em conformidade com o n.º 9 do art.º 137 do Código Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de dezembro de 1940, competia ao chefe de secretaria manter em dia o registo da correspondência expedida pela câmara, feito em livros abertos, rubricados e encerrados pelo presidente. Registo, em livro, de correspondência expedida pela Tesouraria, contendo recibos de vales postais, recibos de cheques e os seguintes campos de informação: . Data; Destinatário e Assunto.
Em conformidade com o n.º 9 do art.º 137 do Código Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de dezembro de 1940, competia ao chefe de secretaria manter em dia o registo da correspondência expedida pela câmara, feito em livros abertos, rubricados e encerrados pelo presidente. Registo, em livro - Mod. 3, de correspondência expedida do recenseamento eleitoral, contendo os seguintes campos de informação: . Número de ordem; Data; Destinatário; Teor da Correspondência e Observações.
Em conformidade com o disposto no n.º 9 do art.º 137 do Código Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de dezembro de 1940, competia ao chefe de secretaria manter em dia o registo da correspondência expedida pela câmara, feito em livros abertos, rubricados e encerrados pelo presidente. Registo, em livro - Mod. 123, de correspondência expedida pelos Serviços de Aferição, contendo os seguintes campos de informação: . Número; Data do documento; Destinatário e Assunto.
Registo, em livro - Mod. 195, dos emolumentos durante cada mês, contendo os seguintes campos de informação: . N.º de ordem; Data do registo; Natureza do documento; Nome do Peticionário; Residência; Emolumentos (Estado, Escrevania, Câmara, Ministério do Interior e Funcionalismo); Contribuição Industrial (Importâncias e Entrega na Repartição de Finanças) e Observações.
Ao abrigo do n.º 1 do art.º 5 do Decreto-Lei n.º 252/86, de 25 de agosto, as câmaras municipais deveriam organizar um registo dos feirantes que se encontrassem autorizados a exercer a sua atividade na área do respetivo município e, de acordo com o n.º 1 do art.º 4 do decreto referido, competia às câmaras municipais emitir e renovar o cartão para o exercício da atividade de feirante. Registo, em livro - Mod. 493, dos feirantes autorizados a exercer a sua atividade na área do município de Albergaria-a-Velha e aos quais era passado o respetivo cartão, contendo os seguintes campos de informação: . N.º dos (Registo e Proc.º e Cartão emitido); Data da entrada do pedido; Identificação do Requerente; Locais da atividade; Meios de venda utilizados; Transporte, armazenagem e embalagem dos produtos alimentares; Identificação dos colaboradores na atividade e Obs.
Registo, em livros - Mod. 513 e Mod. 763, de atestados passados pelo Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, contendo os seguintes campos de informação: . N.º de ordem; Data (Dia e Mês); Requerente (Nome, estado, filiação, naturalidade e morada); Facto atestado e Observações.
A coleção é constituída por 12 documentos, nomeadamente cartografia representando Portugal continental, as regiões autónomas dos Açores e da Madeira e as antigas províncias ultramarinas, assim como a digitalização do Compromisso da Confraria de Nossa Senhora do Cabo
S. Paulo: Samambaia Editora, [s.d.]. Dedicatória: «Ao Sr. Dr. Branquinho da Fonseca - este livro que também lhe pertence com a admiração e a amizade de João Alves das Neves», 1968-09-24. Texto de Branquinho da Fonseca, nas p. 115-126: "Os olhos deslumbrados", extraído de "Bandeira preta" .
Retrata as ilhas mais pequenas da Sonda, bem como as ilhas de Sulawesi (Celebes, Indonésia), Papua Nova Guiné e as partes do norte da Austrália
Concebido por Rigobert Bonne com a colaboração do filho Charles-Marie Rigobert Bonne e gravado por Gaspard André, cerca de 1787, em Paris (França)
Considerando que «a expansão dos nossos centros urbanos tem-se dado quase sempre sem o prévio estabelecimento de um critério superior que a oriente, subordinando-se apenas às necessidades da oportunidade, com manifesta desvantagem para o interesse coletivo, que é mal servido na estética, na higiene e economia», pelo decreto-Lei n.º 22.444, de 1933-04-10, o Ministério das Obras Públicas e Comunicações encarregou o premiado arquiteto urbanista francês Donat-Alfred Agache de proceder ao estudo preliminar da urbanização da «larga zona de terrenos que vai ser aberta à urbanização e à exploração turística pela construção da estrada marginal entre Lisboa e Cascais». Enquadrar-se-ia, assim, na perspetiva integrada de um plano urbanístico, a preservação de uma área de expansão privilegiada da capital, que a partir de 1927, com a criação da zona de jogo permanente do Estoril e a inauguração do Hotel Palácio e do Casino, em 1930 e 1931, respetivamente, se assumiu enquanto destino turístico de primeira ordem. A Lei n.º 1.909, de 1935-04-22, ao definir as circunscrições da região que, abrangendo parte dos concelhos de Lisboa, Oeiras e Cascais, se passou a apelidar oficialmente de Costa do Sol, regularia, também, a sua urbanização de acordo com um Plano aprovado pelo Governo, sob a supervisão do Gabinete do Plano de Urbanização da Costa do Sol. Este organismo, com administração autónoma e de caráter temporário, dependia do Ministério das Obras Públicas e Comunicações, vindo, depois, a ser regulado pelo Decreto n. º 26.762, de 1936-07-09. O Plano de Urbanização da Costa do Sol (PUCS) foi coordenado por Agache até ao final do primeiro mandato de Duarte Pacheco enquanto Ministro das Obras Públicas e Comunicações, em 1936, apenas voltando a ganhar novo alento por ocasião do regresso deste estadista ao Ministério, dois anos depois, quando encarregou Etienne de Gröer - que já se encontrava incumbido do Plano Diretor de Urbanização de Lisboa e do Plano da Vila de Sintra - da sua revisão. Enquanto Agache determinara a conceção de um projeto integrado à escala regional, marcado, como definido, por uma via panorâmica de fruição ao longo do litoral - a Estrada Marginal - mas também por uma autoestrada, paralela à costa, num traçado interior, De Gröer focar-se-ia, sobretudo, na malha fina dos aglomerados urbanos. Em 1946 o PUCS já estava concluído, vindo a ser aprovado dois anos depois, pelo Decreto-lei n.º 37.251, de 1948-12-08, que também decretou a extinção do Gabinete do Plano de Urbanização da Costa do Sol. Sendo considerado «o início de uma orientação que viria a abranger, a breve trecho, todo o território nacional», previa-se que fosse revisto de 5 em 5 anos. Todavia, tal só veio a acontecer em 1959, pelo que, com as devidas alterações, se manteve em vigor até à década de 1990, por ocasião da ratificação dos Planos de Diretores Municipais de Cascais e Oeiras. O PUCS assumiu-se, assim, como um documento determinante para a imposição do urbanismo na aceção que hoje lhe atribuímos, definindo os elementos estruturantes de uma região alargada, com vista à sua expansão de forma ordenada e concorrendo ativamente, para um planeamento à escala das grandes regiões.
Filiação: Joao Peixoto Guimaraes e Herminia Castro Peixoto Guimaraes. Natural da freguesia de FAREJA, Sao Martinho, concelho de FAFE