Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
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secretariado@dglab.gov.pt
Identification
Description level
Fonds
Reference code
PT/TT/MF
Title
Ministério das Finanças
Title type
Atribuído
Holding entity
Arquivo Nacional Torre do Tombo
Dimension and support
c. 10.000 liv., 18.707 mç. e cx., c. 4.900 m.l., papel
Context
Biography or history
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda foi criada pela rainha D. Maria I em 1788, pelo Decreto de 15 de Dezembro, tendo desde logo nomeado para seu presidente, Tomás Xavier de Lima Nogueira Vasconcelos Teles da Silva, visconde de Vila Nova de Cerveira, cargo que acumularia com a presidência do Erário Régio e da Junta do Comércio, Agricultura Fábricas e Navegação.Apesar de criada em 1788, esta Secretaria só entrou em actividade a partir de 1801, com o Decreto de 6 de Janeiro e Portaria 12 de Janeiro do mesmo ano, que fixou, como competências desta Secretaria de Estado, todos os assuntos relativos a lugares e ofícios da Fazenda, a autorização de todos os documentos de despesa da Fazenda Real, o despacho sobre moratórias e perdões de devedores, bem como quitações de contratadores e rendeiros do Estado, bem como isenções de direitos fiscais, e a centralização de todo o expediente relativo ao tombamento geral do Reino.A administração da Fazenda Pública foi reorganizada pelo Decreto n.º 22, de 16 de Maio de 1832, o qual concentrou na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Juntado Crédito Público, a Directoria-Geral das Alfândegas e o Tribunal do Tesouro Público, concebido como órgão central da administração financeira, tribunal fiscal e sede do poder financeiro do Estado (era presidente do Tribunal do Tesouro Público o Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda).Os serviços da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, pelo Decreto de 14 de Abril de 1834, passaram a estar distribuídos por três repartições, sendo a 1ª Repartição - do Expediente Ordinário, a 2ª Repartição - de Arquivo, e a 3ª Repartição - de Objectos Legislativos e de Diplomas. Pelo Decreto datado de 28 e promulgado a 30 de Maio de 1834 foram extintos os institutos religiosos de todas as Ordens Regulares e os respectivos bens incorporados nos chamados Próprios da Fazenda Nacional, o que fez com que a gestão de todo este património aumentasse largamente o serviço do Tribunal do Tesouro Público. Assim, houve a necessidade de uma reorganização dos serviços, que ocorreu pelo Decreto, promulgado a 20 de Junho do mesmo ano, pelo qual foi determinado que o seu expediente e serviço seria executado por uma contadoria, com atribuições equivalentes a secretaria, dividida em seis repartições: a 1ª teria a seu cargo os tributos directos, a 2ª os tributos indirectos, a 3ª os próprios nacionais, a 4ª a receita extraordinária, a 5ª a despesa em geral e, ainda, uma repartição central que concentraria toda a contabilidade do Tesouro bem como todas as matérias que não competissem às restantes repartições da receita e despesa.Ainda que provisoriamente, o Tribunal do Tesouro Público foi extinto pelo Decreto de 26 de Setembro de 1836, tendo ficado as suas atribuições distribuidas pela Repartição da Secretaria de Estado da Fazenda, e sendo o despacho dos respectivos negócios regulado por diploma de 28 de Setembro. Este Tribunal veio, no entanto, a ser restabelecido pelo Decreto de 9 de Março de 1842. Pelo Regulamento de 15 de Abril do mesmo ano, o referido Tribunal viu os seus serviços reorganizados, ficando a seu cargo, de acordo com o Artº. 136 da Carta Constitucional, a administração, arrecadação e contabilidade da Fazenda Pública.As bases da nova organização da Administração Central da Fazenda Pública ficaram estabelecidas com o Decreto de 18 de Setembro de 1844, a qual compreendia: o serviço central do Ministério da Fazenda, exercido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o serviço da administração, arrecadação e contabilidade dos impostos e rendimentos públicos, exercido pelo Tribunal do Tesouro Público e o serviço de exame, verificação e julgamento das contas de todos os exactores da Fazenda e dos demais responsáveis para com o Tesouro Público, exercido pelo Conselho Fiscal de Contas. A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda ficava subdividida em três direcções: a de Expediente, Arquivo e Contabilidade, a da Tesouraria e Distribuição de Fundos e a do Assentamento e escrituração das despesas do serviço do Ministério da Fazenda e Encargos Gerais. O Tribunal do Tesouro Público viu os seus serviços repartidos por três repartições, a saber: Contribuições e Impostos Directos, Alfândegas e Impostos Indirectos e a dos Próprios Nacionais e por fim o Conselho Fiscal de Contas também composto por três repartições. A reforma de 1844 difere das anteriores por separar as atribuições administrativas das de julgamento, estas últimas agora a cargo do Conselho Fiscal de Contas. A 28 de Setembro do mesmo ano, o Conde do Tojal assinava o decreto e regulamento da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, reestruturação que definiu que as três direcções de que era composta deviam ser constituídas por duas secções denominadas a 1ª do Processo e Expediente e a 2ª da Fiscalização e Contabilidade; quanto à Direcção de Tesouraria e Distribuição de Fundos teria uma terceira secção denominada Caixas Centrais do Ministério, com uma pagadoria anexa.Tanto o Tribunal do Tesouro Público como o Tribunal do Conselho Fiscal de Contas conheceram regulamento próprio, datado de 27 de Fevereiro de 1845.Com o Decreto de 10 de Novembro de 1849, a Administração da Fazenda Pública do Estado conheceu uma reestruturação de serviços mais sólida e ordenada, pela qual o serviço central do Ministério da Fazenda passava a ser exercido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e pelo Tribunal do Tesouro Público, que superintendia sobre quatro direcções-gerais: a das Contribuições Directas com a Repartição dos Próprios Nacionais anexa (esta repartição tornou-se uma direcção-geral autónoma da das Contribuições Directas pelo Decreto de 20 de Outubro de 1852), a das Alfândegas e Contribuições Indirectas, a da Tesouraria e a da Contabilidade (atribuições definidas pelo diploma de 11 de Junho de 1850); ao Tribunal de Contas cabia o julgamento das contas públicas e quanto à Administração da Fazenda nos distritos administrativos, este decreto introduziu algumas alterações às disposições do Decreto de 12 de Dezembro de 1842.O Decreto de 30 de Dezembro de 1869, complementado pelo Regulamento de 26 de Abril de 1870, introduziu uma alteração profundada na orgânica do Ministério da Fazenda, ficando os respectivos serviços distribuídos pela Repartição do Gabinete do Ministro, pelo secretário geral do ministério e por cinco direcções gerais, a saber: Contribuições Directas, Alfândegas e Contribuições Indirectas, Próprios Nacionais, Tesouraria e Contabilidade, todas elas subdivididas em três repartições: a Central, a 1ª e a 2ª .O Decreto nº 1 de 26 de Julho de 1886, estabeleceu no Ministério da Fazenda dois conselhos: um de disciplina e outro de administração, efectuando-se o expediente deste último na repartição do Gabinete do Ministro. A 21 de Fevereiro de 1889 foi regulamentado o serviço interno da repartição do Gabinete do Ministro e das cinco Direcções Gerais do Ministério da Fazenda a saber: Contabilidade Pública, Contribuições Directas, Dívida Pública, Próprios Nacionais e Tesouraria.A Direcção Geral da Tesouraria viu os seus serviços reorganizados pelo Decreto de 28 de Abril de 1892, uma vez extintas as agências financiais de Portugal em Londres e no Rio de Janeiro, ficando divididas todas as matérias a tratar por quatro repartições: a Central, a do Cofre Geral do Ministério e a 1ª e 2ª repartições.O Decreto nº 1 de 24 de Dezembro de 1901 estabeleceu a reorganização das Repartições de Fazenda e das Recebedorias; o Decreto n.º 2 criou junto da Direcção-Geral da Tesouraria a Inspecção Geral do Tesouro e organizou um serviço de fiscalização externa dos Cofres superintendido pela Direcção Geral da Tesouraria.A Inspecção Geral dos Impostos foi criada pelo Decreto nº 3 de 24 de Dezembro de 1901, no qual se reuniram os serviços da Repartição Central das Contribuições Directas, Corpo de Fiscalização das Contribuições Directas e do selo e registo e os da 3ª repartição da Administração Geral das Alfândegas, datando de 9 de Agosto de 1902 o decreto que aprovou o seu regulamento, bem como do corpo de fiscalização.Com a implantação da República o Ministério da Fazenda, pelo Decreto de 8 de Outubro de 1910, passou a denominar-se Ministério das Finanças, e tendo em vista a contenção das despesas públicas, foi efectuada a remodelação dos seus serviços, pelo Decreto com força de lei de 14 de Janeiro de 1911, da qual resultou a incorporação na Secretaria Geral e Direcção da Fazenda Pública (nova denominação da Secretaria Geral do Ministério das Finanças) dos serviços e pessoal do Gabinete do Ministro e das Direcções Gerais da Tesouraria e dos Próprios Nacionais. A Direcção Geral das Contribuições Directas passou a denominar-se Direcção Geral das Contribuições e Impostos, e nela foram integrados os serviços e pessoal da Inspecção Geral dos Impostos e do Conselho Superior de Cadastro, extintos a partir desta data. Mantiveram a mesma denominação as restantes três direcções gerais, a das Alfândegas, (na qual ficou provisoriamente incorporada a Administração Geral das Alfândegas) a da Contabilidade Pública e a da Estatística e Fiscalização das Sociedades Anónimas. Pelo Decreto-Lei n.º 22.726 de 24 de Junho de 1933, foi reorganizada a Secretaria Geral do Ministério das Finanças, ficando também inclusivamente a seu cargo as atribuições que competiam à Secretaria da Presidência do Conselho pelo Art. 5º do Decreto-Lei n.º 22.470 de 11 de Abril.A 11 de Maio de 1911 fora decretada a divisão da Direcção Geral da Fazenda Pública em três repartições - a qual tinha a cargo a gerência superior dos negócios da Fazenda Pública - a Repartição das Finanças (1ª Repartição), a Repartição da Escrita (Caixas Centrais - 2ª Repartição) e a Repartição dos Bens Nacionais (3ª Repartição). Na mesma data foram reorganizados os serviços da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, da Direcção Geral da Estatística e da Junta do Crédito Público.A partir de 24 de Junho de 1912 a Direcção Geral da Fazenda Pública ficaria encarregue da guarda, conservação e administração dos móveis e imóveis dos extintos paços reais, extinguindo-se a Superintendência dos Paços.Pela Lei n.º 220, de 30 de Junho de 1914, era criada a Inspecção da Fazenda Pública e remodelados os serviços da Direcção Geral da Fazenda Pública criando a Repartição do Património, encarregada do cadastro dos bens móveis e imóveis, rústicos e urbanos do Estado e pelo Decreto n.º 718, de 3 de Agosto do mesmo ano, a Direcção Geral da Fazenda Pública viu os seus serviços distribuídos por 4 repartições (1ª Repartição - Finanças, 2ª Repartição - Caixas Centrais, 3ª Repartição - Desamortização, 4ª Repartição - Património) e por uma inspecção fiscalizadora da execução dos serviços nos distritos e concelhos.A criação da Inspecção Geral de Finanças, pelo Decreto n.º 18.177, de 8 de Abril de 1930, resultou da necessidade de assegurar a fiscalização do conjunto dos serviços de liquidação e cobrança de impostos, tarefa ao que parece exercida insuficientemente pela Inspecção da Fazenda Pública e pelo Corpo de Fiscalização Superior das Contribuições e Impostos. Ficou, assim, a seu cargo a inspecção das direcções e repartições de finanças e das tesourarias e outros cofres públicos, bem como a realização de sindicâncias e inquéritos respeitantes aos serviços dependentes das direcções-gerais das Contribuições e Impostos e da Fazenda Pública e por último a organização de propostas para remodelação ou aperfeiçoamento dos serviços de impostos. As suas atribuições seriam alargadas com o Decreto-Lei nº 22.680, de 14 de Junho de 1933, passando também a caber-lhe a inspecção e fiscalização dos serviços de contabilidade e tesouraria dos corpos administrativos, incluindo os serviços municipalizados, a fiscalização dos cofres obrigados à prestação de contas, a realização de inquéritos requisitados pelo Tribunal de Contas, a fiscalização de cooperativas e o exame à escrita das sociedades anónimas abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 22.538, de 17 de Maio de 1933. Com o Decreto n.º 26.157, de 26 de Dezembro de 1935, foram reorganizados os serviços da Inspecção Geral de Finanças, extintas as inspecções gerais dos Tabacos e dos Fósforos e os serviços delas dependentes integrados nesta inspecção geral.O Arquivo da Direcção Geral da Fazenda Pública foi reorganizado pelo Decreto-Lei n.º 28.187, de 17 de Novembro de 1937, passando a denominar-se Arquivo Histórico do Ministério das Finanças, continuando a cargo da referida Direcção Geral mas dependendo tecnicamente da Inspecção Superior das Bibliotecas e Arquivos.Pelo Decreto-Lei n.º 32.322, de 15 de Outubro de 1942 e pelo Decreto n.º 32.341, de 30 de Outubro do mesmo ano, verificou-se nova reorganização e regulamentação da Inspecção Geral de Finanças.Os serviços da Direcção Geral da Fazenda Pública sofreram uma nova reorganização com o Decreto-Lei n.º 37.249, de 28 de Dezembro de 1948, pelo qual foram distribuidos os serviços a cargo da Repartição do Tesouro e do Património por quatro secções respectivamente, e ainda estabeleceu que o Arquivo Histórico do Ministério das Finanças superintenderia tecnicamente no arquivo dos serviços centrais da Direcção Geral.
Custodial history
O Arquivo da Direcção Geral da Fazenda Pública, que passou a denominar-se Arquivo Histórico do Ministério das Finanças, pelo Decreto-Lei n.º 28.187 de 17 de Novembro de 1937, estava administrativamente dependente da referida Direcção Geral e tecnicamente subordinado à Inspecção Superior das Bibliotecas e Arquivos. Este arquivo esteve instalado no convento de Santa Joana, sito na Rua de Santa Marta, n.º 61-E, em Lisboa. Com a sua extinção, pelo Decreto Lei n.º 106-G/92, de 1 de Junho, o seu respectivo acervo foi integrado nos então Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. A documentação do Ministério da Fazenda/Finanças recolhida no Arquivo Central das Secretarias de Estado, era originária, maioritariamente, da Repartição do Tesouro e serviços antecedentes, da Direcção Geral das Contrubuições e impostos e da Direcção geral da Contabilidade Pública e foi integrada na Torre do Tombo em 1994, depois de um complexo percurso físico e institucional, na sequência do abandono definitivo do projecto Arquivo Central das Secretarias de Estado.
Acquisition information
A documentação da Inspecção-Geral de Finanças/Serviços Tributários foi incorporada na Torre do Tombo em Junho de 1997.
Content and structure
Scope and content
Fundo constituído pela documentação produzida pelo Gabinete do Ministro e pelas diversas direcções gerais do Ministério.A mais antiga documentação do fundo remonta ao século XVII, e pertenceu primitivamente a institutos religiosos.No arquivo do Gabinete do Ministro (1870-1938) assume especial relevância o registo de correspondência recebida, registo de correspondência expedida, os processos diversos e de funcionários e uma secção documental relativa à administração de navios alemães apresados, na ocasião da entrada de Portugal na I Guerra Mundial e respectivos processos de indemnização (documentação produzida pela Intendência dos Bens dos Inimigos e Comissão de Aproveitamento das Reparações Alemãs, 1916-1936).A documentação da Inspecção Geral de Finanças consiste em processos de inspecção a serviços tributários (1911 proc. relativos ao período de 1944 a 1974) e documentação relativa a inspecções sobre produtores e distribuidores de fósforos e tabacos.A documentação da Direcção-Geral da Fazenda Pública (1833-1940) foi produzida pela Repartição do Património e pela Repartição do Tesouro e anteriores serviços. No arquivo da Repartição do Património destacam-se as listas de venda e remissão de bens nacionais, cartas de arrematação e remissão de bens nacionais, processos relativos à extinção dos institutos religiosos masculinos e femininos, registo de guias de pagamento de arrematações de foros compreendidas nas leis de desamortização, e processos de venda de foros das corporações, produzidas pela Repartição do Património. No arquivo da Repartição do Tesouro assumem algum relevo as contas correntes do Banco de Portugal como Caixa Geral do Tesouro, a correspondência e contas recebidas de financiadores do Estado Português, contas correntes de agências financeiras estrangeiras com o Banco de Portugal, cartas de ordem sobre o estrangeiro, receita e despesa da dívida flutuante interna, notas de dívida flutuante, e empréstimos, bem como a documentação das Agências Financiais de Londres e Rio de Janeiro.Entre a documentação da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e serviços antecedentes (1859-1950) salientam-se as séries de registo geral de mercês lucrativas e contas correntes com agraciados, registo dos mapas do movimento dos processos executivos, processos e documentação diversa sobre a percepção de impostos e direitos e, ainda, documentação específica sobre vários impostos (imposto do selo, contribuição do registo, imposto predial).Da Direcção-Geral das Alfândegas e organismos antecedentes (existem mapas do movimento das fábricas e impostos de fabricação e consumo sobre velas de estearina, e documentação relativa às alfândegas de Lisboa e Porto, 1834-1936).Da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (1869-1951) salientam-se as folhas de despesas dos Ministérios, documentos e processos de contabilidade de vários Ministérios, processos de orçamento (2 cx., relativas aos anos de 1946-1950) e mapas da receita do Estado (1 cx., relativa ao ano de 1924).
Arrangement
Fundo em organização, não dispondo de informações suficientes ou actualizadas de importantes subfundos como os da Comissão-Geral da Fazenda, Comissão Extraordinária da Fazenda, Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Access and use
Conditions governing use
Constantes no regulamento interno que prevê algumas restrições tendo em conta o tipo dos documentos, o seu estado de conservação ou o fim a que se destina a reprodução de documentos, analisado, caso a caso, pelo serviço de reprografia, de acordo com as normas que regulam os direitos de propriedade do IAN/TT e a legislação sobre direitos de autor e direitos conexos.
Other finding aid
Guias e Roteiros:PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo. Direcção de Serviços de Arquivística - "Ministério das Finanças". in Guia Geral dos Fundos da Torre do Tombo: Instituições Contemporâneas. Coord. Maria do Carmo Jasmins Dias Farinha [et al.]; elab. Catarina Ferreira Guimarães em 2001 e António Frazão em 2003; fot. José António Silva.Lisboa: IAN/TT, 2004. vol. V. (Instrumentos de Descrição Documental). ISBN 972-8107-83-8. p. 2-10. Acessível no IAN/TT, IDD (L602/5).Guias de remessa:PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Guia de remessa do Arquivo Central das Secretarias de Estado do Ministério da Fazenda/Finanças. [Dactilografada]. 1992-1994. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (L. 667).PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Guia de remessa da documentação da Inspecção Geral de Finanças/Serviços Tributários. [dactilografado]. 1997. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (L 579).PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Lista toponímica alfabética dos processos relativos à extinção dos institutos religiosos masculinos. [dactilografado]. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (L 559/1-2).PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Lista toponímica alfabética dos processos relativos à extinção dos institutos religiosos femininos. [dactilografado]. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (L 559/3).Inventários:PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Ministério das Finanças: inventário da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda (SF). [dactilografado]. 2006. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (L 682 (1).PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Ministério das Finanças: inventário do Tribunal do Tesouro Público (SF). [dactilografado]. 2006. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (L 682 (2).PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Ministério das Finanças: inventário da Direcção-Geral dos Próprios Nacionais (SF); inventário da Direcção-Geral de Estatística e dos Próprios Nacionais (SF); inventário da Direcção-Geral de Estatística e Fiscalização de Sociedades Anónimas (SF) . [dactilografado]. 2006. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (L 682 (3).PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Ministério das Finanças: inventário da Direcção-Geral da Fazenda Pública (SF). [dactilografado]. 2006. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (L 682 (4).PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Ministério das Finanças: inventário da Alfândega de Angra do Heroísmo (SF). [dactilografado]. 2006. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (L 682 (5).Índices:PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Índice numérico e cronológico das listas de venda e remissão de bens nacionais. [dactilografado]. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (L 557).PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Índice numérico de cartas de arrematação e remissão de bens nacionais. [dactilografado]. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (L 558).PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo - Ficheiros antroponímicos dos arrematantes e remidores de bens nacionais. [dactilografado]. Acessível na Torre do Tombo, Lisboa, Portugal. (F. AHMF 1 a 5).
Associated documentation
Location of originals
Portugal, Torre do Tombo: Conselho da Fazenda (PT-TT-CF), Erário Régio (PT-TT-ER), Ministério do Reino (PT-TT-MR)..Portugal, Arquivo Histórico da Secretaria Geral da Presidência do Conselho de Ministros (séc. XX); Portugal, Arquivo Histórico Contemporâneo do Ministério das Finanças (séc. XIX-XX); Portugal, Arquivo Histórico do Banco de Portugal (séc. XIX-XX); Portugal, Arquivo Histórico do Tribunal de Contas (séc. XVIII-XX); Portugal, Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (séc. XIX-XX);Portugal, Arquivo do Instituto Português do Património Arquitectónico (séc. XIX-XX).
Notes
Notes
Nota ao campo datas: predominantemente a partir de 1833-1834.
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