Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

5 records were found.

Documentos de contabilidade apresentados pela Contadoria Geral da Marinha à Contadoria do Tesouro Público.
Comissão para obter do Chefe de Estado o indulto dos marinheiros condenados por Sentença de 26 de Agosto e de 1 de Setembro de 1906. Baixo assinados.
Pelo Decreto de 14 de Janeiro de 1911 os serviços dos Próprios Nacionais que estavam a cargo da Direcção-Geral de Estatística e Próprios Nacionais são incorporados na recém criada Direcção-Geral da Fazenda Pública, ficando, a partir de então, sob a mesma superintendência todos os bens da Nação. Por este diploma são também incorporados na Secretaria-Geral e Direcção da Fazenda Pública os serviços e pessoal da Direcção-Geral da Tesouraria e do Gabinete do Ministro, ficando extintas as direcções gerais bem como as repartições que tinham a seu cargo. Com a reorganização dos serviços do Ministério das Finanças, determinada pelo Decreto de 11 de Maio de 1911, a Direcção-Geral da Fazenda Pública passou a estar dividida em três repartições a saber: a 1ª Repartição - Repartição das Finanças, a 2ª Repartição - Repartição da Escrita (Caixas Centrais), e a 3ª Repartição - Repartição dos Bens Nacionais. A Lei n.º 220, de 30 de Junho de 1914, autorizou o Governo a remodelar os serviços da Direcção-Geral da Fazenda Pública criando uma repartição especialmente encarregada do cadastro dos bens móveis e imóveis rústicos e urbanos do Estado, e que se denominaria de Repartição do Património. Pelo Decreto n.º 718, de 30 de Agosto de 1914, os serviços da DGFP distribuem-se, assim, por quatro repartições, a saber: a 1ª Repartição - Finanças, 2ª Repartição - Caixas Centrais, 3ª Repartição - Desamortização, 4ª Repartição - Património. A Direcção-Geral tinha adjunta uma inspecção fiscalizadora da execução destes serviços nos distritos e concelhos. Através do Decreto-Lei n.º 22:728, de 24 de Junho de 1933 os serviços da Direcção-Geral da Fazenda Pública passaram a ser exercidos, na sede do Ministério das Finanças, por apenas duas repartições: a Repartição do Tesouro e a Repartição do Património. Cada uma destas repartições subdividia-se em 3 secções. A Direcção-Geral da Fazenda Pública foi extinta pelo Decreto-Lei n.º 562/76 de 17 de Julho, altura em que foram criadas a Direcção-Geral do Tesouro e a Direcção-Geral do Património.
A Direcção-Geral dos Próprios Nacionais foi criada pelo Decreto de 20 de Outubro de 1852 o qual determinou que a Direcção-Geral das Contribuições Directas e Próprios Nacionais, passaria, a partir daquela data, a constituir duas direcções gerais autónomas e independentes: a Direcção-Geral dos Próprios Nacionais e a Direcção-Geral das Contribuições Directas. Com o Decreto e Regulamento do serviço interno do Ministério dos Negócios da Fazenda, datado de 26 de Abril de 1870, estabeleceu-se que esta direcção teria a seu cargo a superintendência dos bens pertencentes à Fazenda Nacional, os impostos denominados "contribuição de registo e selo" e os rendimentos diversos do Estado. Dividia-se em três repartições: a Repartição Central, a 1ª Repartição e a 2ª Repartição. Pelo Decreto de 26 de Julho de 1886, a Direcção-Geral dos Próprios Nacionais ficou dividida apenas em duas repartições a 1ª e a 2ª. A partir de 1889, pelo Regulamento de 21 de Fevereiro, caberia também a esta Direcção-Geral superintender no que diz respeito à execução das leis da desamortização. A 30 de Junho de 1898, a Direcção-Geral dos Próprios Nacionais deu origem à Direcção-Geral da Estatística e Próprios Nacionais.