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Juízo subordinado à Mesa da Consciência e Ordens com competência para julgar as causas cíveis e crime em que eram parte os cavaleiros das Ordens Militares de Cristo, Santiago e Avis, os quais tinham privilégio de foro privativo.
Por alvará de 2 de Junho de 1774, o Rei "obviando aso muitos, e intoleráveis abusos, que instavam por um eficaz remédio: Há por bem cassar, e extinguir os Contos da Mesa da Consciência, as Contadorias das Três Ordens Militares, e a Tesouraria Geral dos Cativos, com todos os ofícios, empregos e incumbências que lhes eram respectivas: devolvendo ao seu Real Erário a Arrecadação da Fazenda, que se fazia por todas as sobreditas repartições, com as providências e instruções mais convenientes a todos os ditos respeitos; e criando de novo um escrivão geral de todas as arrematações e Tombos das Comendas".