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Estava previsto no Decreto n.º 9148, de 25 de Setembro de 1923, a criação de novas estações agrárias.
Por sua vez, o Decreto n.º 9:824, de 18 de Junho de 1924, reconheceu o inconveniente de alargar em demasia a área territorial sobre a qual as estações agrárias tinham que exercer o seu objectivo, como núcleos de estudos e melhoramentos regionais, sobretudo em relação à Estação Agrária Central, atendendo ao papel que cumulativamente esta tinha a desempenhar, como propulsara da actividade investigadora do conjunto. Pela razão apontada e pela sua situação, não convinha que os serviços agronómicos das regiões das Beiras, Litoral, Central e Meridional fizessem parte da Estação Agrária Central.
Nesse sentido, pelo Decreto n.º 9:824, de 18 de Junho de 1924, foi constituída a estação Agrária da Beira Litoral, com sede em Coimbra, a qual estendia a sua acção sobre as regiões da Beira Litoral, Beira Central e Beira Meridional, enquanto estas duas últimas não tivessem estações agrárias privativas. A Estação Agrária da Beira Litoral sucede ao Posto Agrário da 13.ª Sub-Região de Coimbra. Eram seus órgãos na Beira Litoral e Posto Agrário da Bairrada, os serviços da Sub-Região Agrícola de Aveiro e a Escola Nacional de Agricultura. Eram seus órgãos na Beira Central o Posto Agrário de Viseu, e na Beira Meridional o Posto Agrário do Fundão.
Pelo Decreto n.º 10:349 cada Estação Agrária entendia-se directamente com a Direção-Geral do Ensino e Fomento e estabelecia a relação dos núcleos dependentes com a referida Direcção-Geral.
Em 1828 foi suspenso o funcionamento da Estação Agrária da Beira Litoral, pelo Decreto n.º 15:898, de 25 de Agosto, passando a Estação Agrária Nacional a intervir na tarefa de investigação e propaganda regionais da Escola Nacional de Agricultura de Coimbra e ainda na actividade dos núcleos agronómicos que estavam subordinados àquela Estação: Postos Agrários da Bairrada, Viseu e Fundão e missão Agrícola Móvel de Aveiro.
A Estação Agrária da Beira Litoral foi extinta pelo Decreto n.º 20:526 de 18 de Novembro de 1931.
Pelo Decreto n.º 4:151, de 26 de Abril de 1918, a 13.ª Sub-Região Agrícola de Coimbra, com sede em Coimbra, compreendia os concelhos de Arganil, Coimbra, Góis, Lousã, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Tábua e Vila nova de Poiares.
Segundo Decreto n.º 4:151, havia em cada Sub-Região um ou mais Postos Agrários.
Esta Sub-Região foi extinta pelo Decreto n.º 9:148, de 25 de Setembro de 1923, sendo os serviços sub-regionais cometidos aos núcleos de serviços técnicos da Direcção-Geral da Instrução Agrícola que continuaram a existir e de acordo com as condições de proximidade local.
Pelo Decreto n.º 4:151, de 26 de Abril de 1918, a 13.ª Sub-Região Agrícola de Coimbra, com sede em Coimbra, compreendia os concelhos de Arganil, Coimbra, Góis, Lousã, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Tábua e Vila nova de Poiares.
Segundo Decreto n.º 4:151, havia em cada Sub-Região um ou mais Postos Agrários.
Esta Sub-Região foi extinta pelo Decreto n.º 9:148, de 25 de Setembro de 1923, sendo os serviços sub-regionais cometidos aos núcleos de serviços técnicos da Direcção-Geral da Instrução Agrícola que continuaram a existir e de acordo com as condições de proximidade local.
Pelo Decreto n.º 4:151, de 26 de Abril de 1918, a 10.ª Sub-Região de Aveiro compreendia os concelhos de Águeda, Albergaria-a-Velha, Arouca, Aveiro, Castelo de Paiva, Espinho, Estarreja, Feira, Ílhavo, Macieira de Cambra, Oliveira de Azeméis, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
Segundo Decreto n.º 4:151, havia em cada Sub-Região um ou mais Postos Agrários.
Pelo Decreto n.º 4:151, de 26 de Abril de 1918, a 112.ª Sub-Região Agrícola da Figueira da Foz compreendia os concelhos de Condeixa, Figueira da Foz, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Penela e Soure, do Distrito de Coimbra.
Segundo Decreto n.º 4:151, havia em cada Sub-Região um ou mais Postos Agrários.
Esta Sub-Região foi extinta pelo Decreto n.º 9:148, de 25 de Setembro de 1923, sendo os serviços sub-regionais cometidos aos núcleos de serviços técnicos da Direcção-Geral da Instrução Agrícola que continuaram a existir e de acordo com as condições de proximidade local.
Em 1928, pelo decreto n.º 15:898, de 25 de Agosto de 1928, foi extinto o Posto Agrário da Figueira da Foz.