Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

14 records were found.

Segundo os Decretos n.º 4:151, de 26 de Abril e n.º 4:249, de 10 de Maio de 1918, a Secretaria-Geral era um serviço interno do Ministério da Agricultura, com competência no domínio do contencioso dos serviços gerais do Ministério da Agricultura, e com incumbência da elaboração, registo e expedição de todos os diplomas que lhe dissessem respeito. Em 1929, pelo Decreto n.º 16 389, de 18 de Janeiro, foi instituído junto da Secretaria-Geral um Serviço de Publicidade Agrícola, ao qual competia, nomeadamente a publicação do Boletim do Ministério da Agricultura e de outros trabalhos especiais realizados pelas diversas repartições e estabelecimentos do Ministério da Agricultura. A Direção técnica deste serviço foi exercida por uma comissão constituída pelo secretário-geral e pelos diretores gerais e de serviços do Ministério da Agricultura, ficando a sua administração a cargo da Secretaria-Geral. Pelo Decreto n.º 20:526 de 18 de Novembro de 1931, a Secretaria-Geral foi extinta. A Repartição Central, que herdou as suas funções, era um organismo central executivo do Ministério da Agricultura, que compreendia uma 1.ª Secção de Expediente e Arquivo, uma 2.ª Secção Administrativa e uma 3.ª Secção de contencioso. Em 1935, pelo Decreto n.º 26:166, de 30 de Dezembro, foi extinto o lugar de chefe de repartição central, passando este a ter a categoria de chefe da Secretaria-Geral. As atribuições da Secretaria-Geral foram redefinidas pelo Decreto n.º 27:207, de 16 de Novembro de 1936.
Em 1918, pelos Decretos n.º 4:151, de 26 de Abril e n.º 4:249, de 10 de Maio, a 3.ª Direção dos Serviços Florestais e Aquícolas era um serviço externo do Ministério da Agricultura. Os serviços técnicos desta Direção distribuíam-se por uma 1.ª Divisão dos Serviços de Administração e Exploração das Matas Nacionais e por uma 2.ª Divisão dos Serviços de Arborização das Serras e Dunas Agrícolas. Ainda segundo o Decreto n.º 4:249, de 10 de Maio de 1918, estes serviços tinham por fim auxiliar e promover o desenvolvimento e a conservação da riqueza silvícola do país, a administração e a exploração das matas nacionais, a correção das torrentes nas serras e ainda o desenvolvimento da aquicultura e da pesca das águas interiores, para montante dos limites das jurisdições fluvial e marítima. Em 1919, pelo Decreto n.º 5787-P, de 26 de Maio, as Direções de Serviços do Ministério da Agricultura passaram a denominar-se Direções-Gerais, e no Decreto n.º 6:308, de 27 de Dezembro de 1919, esta Direção-Geral era denominada por Direção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas. Pelo Decreto n.º 20:526, de 18 de Novembro de 1931 a Direção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas era um organismo central executivo do ministério da Agricultura, compreendendo não só três divisões técnicas mas também a Estação Aquícola do Rio Ave, o Laboratório de Biologia Vegetal e as Estações de Experimentação. Em 1935, pelo Decreto n.º 26:166, de 30 de Dezembro, as divisões técnicas dependentes desta Direção-Geral passaram a constituir repartições técnicas.
Em 1918, pelos Decretos n.º 4:151, de 26 de Abril e n.º 4:249, de 10 de Maio, a 4.ª Direção dos Serviços Pecuários era um serviço externo do Ministério da Agricultura, que tinha por fim auxiliar o desenvolvimento e conservação da riqueza pecuária do país e bem assim a fiscalização dos produtos de origem animal. Os serviços técnicos desta Direção distribuíam-se por uma 1.ª Divisão dos Serviços Zootécnicos, uma 2.ª Divisão dos Serviços de Higiene e Sanidade Pecuária e por uma 3.ª Divisão dos Serviços de Fiscalização dos Produtos Alimentares de Origem Animal. Em 1919, pelo Decreto n.º 5787-P, de 26 de Maio de 1919, as Direções de Serviços do Ministério da Agricultura passaram a denominar-se Direções-Gerais, pelo Decreto n.º 6:308, de 27 de Dezembro de 1919, esta Direção-Geral era denominada por Direção-Geral da Sanidade Pecuária. Pelo mesmo diploma os serviços da 1.ª Divisão da extinta Direção dos Serviços Pecuários transitaram para a Direção-Geral do Fomento Agrícola, constituindo aí a 2.ª Divisão dos Serviços Zootécnicos. Por sua vez os serviços da Direção-Geral de Sanidade Pecuária distribuíam-se por uma 1.ª Divisão dos Serviços de Higiene Pecuária e uma 2.ª Divisão dos Serviços de Polícia Sanitária dos Animais. Pelo Decreto n.º 6:308, de 27 de Dezembro de 1919, os serviços de fiscalização que competiam às Direções-gerais dos Serviços Agrícolas e dos Serviços Pecuários e ao extinto Ministério dos Abastecimentos e Transportes passaram a ser desempenhados pela 9.ª Direção-Geral de Fiscalização dos produtos Agrícolas. Em 1931, segundo o Decreto n.º 20:526, de 18 de Novembro, a Direção-Geral dos Serviços de Pecuários era um organismo central executivo do Ministério da Agricultura, compreendendo uma 1.ª Divisão dos Serviços de Higiene e Saúde Pecuária, uma 2.ª Divisão dos Serviços de Fomento Pecuário, o Laboratório de Patologia Veterinária e a Estação Zootécnica Nacional. Em 1935, pelo Decreto n.º 26:166, de 30 de Dezembro, as divisões técnicas dependentes desta Direção-Geral passaram a constituir repartições técnicas. Os serviços desta Direção-Geral foram reorganizados pelo Decreto-Lei n.º 27:207, de 16 de Novembro de 1936.
Pelos Decretos n.º 4:151, de 26 de Abril e n.º 4:249, de 10 de Maio, de 1918, a 6.ª Direção dos Serviços Fisiográficos era um serviço externo do Ministério da Agricultura. Os serviços fisiográficos tinham como objectivo, os estudos relativos à descrição fisiográfica do país, sob os pontos de vista agrológico, climatológico e agrícola. Pelos referidos diplomas, a Direção dos Serviços Fisiográficos tinha a incumbência de publicar a carta agrológica, a carta climatológica, a carta hidrológica e a carta agrícola. Enquanto não existiram, na Direção dos Serviços Fisiográficos, oficinas apropriadas à publicação das mencionadas cartas, estas eram executadas pela indústria nacional, mediante contratos aprovados pelo Governo. Na Direção dos Serviços Fisiográficos eram recebidos em estágio, para se especializarem como engenheiros geómetras, os alunos do Instituto Superior de Agronomia. O Decretos n.º 4:151, de 26 de Abril de 1918 refere ainda que a Direção-Geral dos Trabalhos Geodésicos e Topográficos e a Comissão dos Serviços Geológicos deviam fornecer à Direção dos Serviços Fisiográficos todos os elementos necessários para o funcionamento dos seus serviços. Em 1919, pelo Decreto n.º 5787-P, de 26 de Maio de 1919, as Direções de Serviços do Ministério da Agricultura passaram a denominar-se Direções-Gerais. Pelo Decreto n.º 6:308, de 27 de Dezembro de 1919, os serviços da 6.ª Direção-Geral de Serviços Fisiográficos foram reunidos com os serviços da 5.ª Direção-Geral de Hidráulica Agrícola, passando a constituir a 5.ª Direção-Geral de Hidráulica e Fisiografia Agrícola. Segundo o Decreto n.º 7:027, de 15 de Outubro de 1920, os serviços técnicos da Direção-Geral de Hidráulica, Colonização e Fisiografia Agrícola distribuíam-se por uma 1.ª Divisão de Hidráulica Agrícola, por uma 2.ª Divisão de Colonização Agrícola, por uma 3.ª Divisão Fisiográfica Agrícola, e por uma Secção Auxiliar de Desenho.
Pelos Decretos n.º 4:151, de 26 de Abril e n.º 4:249, de 10 de Maio, de 1918, a 7.ª Direção da Economia e Estatística Agrícola era um serviço externo do Ministério da Agricultura. Estes serviços tinham por fim estudar e tornar conhecidas as aptidões do meio físico e económico em que as indústrias agrícola, florestal e pecuária se deviam exercer. Competia ainda à Direção da Economia e Estatística Agrícola a realização do inquérito agrícola e o início dos trabalhos preparatórios para o recenseamento geral dos gados, bem como a realização de arrolamentos parciais de gados. Pelos referidos diplomas, os serviços técnicos desta Direção distribuíam-se por uma 1.ª Divisão de Estatística Agrícola, por uma 2.ª Divisão de Estatística Pecuária e por uma 3.ª Divisão de Estudos Económico-Agrícolas. Em 1919, pelo Decreto n.º 5787-P, de 26 de Maio, as Direções de Serviços do Ministério da Agricultura passaram a denominar-se Direções-Gerais. No Decreto n.º 6:308, de 27 de Dezembro de 1919, esta Direção-Geral passou a constar como a 6.ª Direção-Geral a Economia e Estatística Agrícola. Em 1920, pelo Decreto n.º 7:027, de 15 de Outubro de 1920, a Direção-Geral da Economia e Estatística Agrícola foi incumbida de estabelecer as normas técnicas a adotar nos serviços e de elaborar as respetivas instruções.
Pelos Decretos n.º 4:151, de 26 de Abril e n.º 4:249, de 10 de Maio, de 1918, a 8.ª Direção do Crédito e das Instituições Sociais Agrícolas era um serviço externo do Ministério da Agricultura, que tinha por fim distribuir os fundos do crédito agrícola e promover a difusão do princípio associativo, sob o ponto de vista da sua melhor utilização na economia agrícola do país. Na mesma data, os serviços técnicos da Direção do Crédito e das Instituições Sociais Agrícolas distribuíam-se por uma 1.ª Divisão de Cooperação e Mutualidade Agrícolas, e uma 2.ª Divisão do Crédito Agrícola e da Contabilidade e uma 3.ª Divisão da Fiscalização das Associações Agrícolas. Em 1919, pelo Decreto n.º 5787-P, de 26 de Maio de 1919, as Direções de Serviços do Ministério da Agricultura passaram a denominar-se Direções-Gerais. A partir da publicação do Decreto n.º 6:308, de 27 de Dezembro de 1919, esta Direção-Geral passou a ser designada 7.ª Direção-Geral do Crédito e das Instituições Sociais Agrícolas. Pelo Decreto n.º 10:349, de 25 de Novembro de 1924, ficou competindo à Direção-Geral do Crédito e das Instituições Sociais Agrícolas a organização e o julgamento dos processos de subvenções da lavoura mecânica e dos prémios de cultura, considerados como modalidade do Crédito Agrícola. A Direção-Geral do Crédito e das Instituições Sociais Agrícolas foi extinta em 1925, pelo Decreto n.º 10:952, de 22 de Julho, passando os respectivos serviços a ser desempenhados pela Caixa Geral de Crédito Agrícola. À Caixa Geral de Crédito Agrícola foi concedida autonomia administrativa, até esta lhe ter sido retirada pelo Decreto n.º 11:879, de 13 de Julho de 1926.
Pelos Decretos n.º 4:151, de 26 de Abril e n.º 4:249, de 10 de Maio, de 1918, a 9.ª Direção do Comércio Agrícola era um serviço externo do Ministério da Agricultura, estando os respectivos serviços distribuídos por uma 1.ª Divisão do Comércio Interno dos Produtos Agrícolas e por uma 2.ª Divisão da Propaganda Comercial. Algumas das funções da Direção do Comércio Agrícola eram desempenhadas pelo Mercado Central dos Produtos Agrícolas, pelos Armazéns Gerais Agrícolas e pelo Centro de Informações Comerciais Agrícolas. Por outro lado, os diplomas referidos estabeleciam que na execução dos serviços que eram desempenhados pelo Mercado Central dos Produtos Agrícolas devia haver sempre, enquanto durasse o estado de guerra (1914-1918), acordo entre a Direção do Comércio Agrícola e a Direção-Geral das Subsistências. Em 1919, pelo Decreto n.º 5787-P, de 26 de Maio de 1919, as Direções de Serviços do Ministério da Agricultura passaram a denominar-se Direções-Gerais. Ainda em 1919, co9m a extinção da Direção-Geral dos Serviços Hidráulicos, a 9.ª Divisão do Comércio Agrícola passou a ter a designação de 8.ª Direção-Geral do Comércio Agrícola. Segundo o Decreto n.º 9:148 25 de Setembro de 1923 os serviços de fiscalização agrícola ficaram inteiramente dependentes da Direção-Geral do Comércio Agrícola. Direção-Geral do Comércio Agrícola foi extinta pelo Decreto n.º 9:379 de 11 de janeiro de 1924, transitando os seus serviços para a Direção-Geral do Ensino e Fomento, com excepção dos que se referiam à Estatística Pecuária, que passaram para a dependência da Direção-Geral dos Serviços Pecuários.
Pelo Decreto n.º 6:308 de 27 de Dezembro de 1919, a 9.ª Direção-Geral de Fiscalização de Produtos Agrícolas passou a desempenhar as funções de fiscalização que competiam às Direções-Gerais dos Serviços Agrícolas e dos Serviços Pecuários e ao extinto Ministério dos Abastecimentos e Transportes. Os serviços técnicos da Direção-Geral de Fiscalização de Produtos Agrícolas distribuíam-se por uma 1.ª Divisão dos Serviços de Fiscalização e por uma 2.ª Divisão dos Serviços de Contencioso.
Em 1922, pelo Decreto n.º 8460, de 2 de Novembro de 1922, a Direção de Instrução Agrícola herdou da Direção-Geral dos Serviços Agrícolas, extinta nessa data, atribuições no domínio da investigação e fomento agrícola. Em concordância com as suas novas atribuições, a Direção-Geral da Instrução Agrícola passou a designar-se Direção-Geral do ensino e fomento, pelo Decreto n.º 9:148, de 25 de Setembro de 1923. Considerando a necessidade de simplificar os serviços do Ministério da Agricultura, reduzindo ao mínimo indispensável as direções Técnicas, por forma a realizar uma diminuição das despesas e uma maior aproximação dos serviços afins, o Decreto n.º 9:379, de 11 de Janeiro de 1924, suprimiu a divisão de fisiologia Agrícola da direção-Geral do Ensino e Fomento, ficando provisoriamente os serviços que lhe pertenciam a cargo da Secção dos Estudos Fisiográficos da Estação Agrária Central; pelo mesmo diploma, as Divisões do Comércio, dos Serviços de Fiscalização dos Produtos Agrícolas e da Estatística Agrícola ingressaram, provisoriamente, na Direção-Geral do Ensino e Fomento. Segundo o Decreto n.º 9:148, de 25 de Setembro de 1923, a Direção-Geral do Ensino e Fomento tinha na sua dependência várias Estações Agrárias, que foram estabelecidas de acordo com a divisão regional estudada por Bernardino de Barros Gomes. De acordo com o Decreto n.º 10:349, de 25 de Novembro de 1924, cada Estação Agrária estava diretamente articulada com a Direção-Geral do Ensino e Fomento. A partir de 1928 esta Direção-Geral passa a ser designada por Direção-Geral do Fomento. Em 1930. os Decretos n.º 17:920, de 5 de Fevereiro, e n.º 18: 585/30 de Julho, aprovaram o regulamento de administração dos estabelecimentos autónomos do Ministério da Agricultura, dependentes da Direção-Geral do fomento Agrícola. A Direção-Geral do fomento Agrícola foi extinta pelo Decreto n.º 20:526, de 18 de Novembro de 1931. A Direção-Geral dos Serviços Agrícolas, que herdou as suas funções, era um organismo central executivo do ministério da Agricultura, que compreendia divisões técnicas e estações de investigação científica e cooperação técnica, designadamente, a Divisão do Fomento e Assistência Técnica, A Divisão da Produção Agrícola, a Divisão dos Serviços de Inspeção Fito-patológica, a Estação Agrária Central e a Estação de Cultura Mecânica. Em 1935, pelo Decreto n.º 26:166, de 30 de Dezembro, as divisões técnicas dependentes desta Divisão-Geral passaram a constituir repartições técnicas.
Pelo Decreto 20:526 de 18 de Novembro de 1931 a Direção-Geral da Acção Social Agrária era um organismo central executivo do Ministério da Agricultura, compreendendo as seguintes divisões: 1.ª Divisão das Corporações e Associações Agrícolas, 2.ª Divisão dos Baldios, Incultos e Colonização, 3.ª Divisão de Agrimensura, e 4.ª Divisão de Informação e Propaganda Agrícola. Em 1933, o Decreto n.º 22:390, de 1 de Abril, determinou que a Direção-Geral da Acção Social Agrária procedesse ao reconhecimento e inventário dos baldios do País. Em 1935, pelo Decreto n.º 26:166, de 30 de Dezembro, as divisões técnicas dependentes desta Direção-Geral passaram a constituir repartições técnicas. Pelo Decreto n.º 27:207, de 16 de Novembro de 1936, que reorganizou o Ministério da Agricultura, foi extinta a Direção-Geral da Acção Social Agrária, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1936. A partir de 16 de Novembro de 1936 os serviços desta Direção-Geral foram integrados na Direção-Geral dos Serviços Agrícolas.
Os Decretos n.º 4:151, de 26 de Abril e n.º 4:249, de 10 de Maio de 1918 consignaram a existência de uma Repartição de Contabilidade no âmbito do Ministério da Agricultura. De acordo com o Decreto n.º 3:902, de 9 de Março de 1918, os serviços de contabilidade pública respeitante ao Ministério da Agricultura era supervisionados pela 8.ª Repartição da Direção-Geral da Contabilidade Pública. Essa supervisão passou a ser exercida pela 11.ª Repartição da Direção-Geral da Contabilidade Pública, a partir de maio de 1918.
Segundo o Decreto n.º 4:151, de 26 de Abril de 1918, a designada 2.ª Direção dos Serviços Agrícolas era um serviço externo do Ministério da Agricultura. Pelo Decreto n.º 4:249, de 10 de Maio de 1918, os serviços Agrícolas tinham por fim promover a auxiliar o desenvolvimentos e melhoramento da lavoura e artes agrícolas, o desbravamento, cultura e colonização dos terrenos baldios das diversas regiões e reprimir as fraudes no fabrico e comércio dos produtos agrícolas. Segundo o mesmo diploma, os serviços técnicos da Direção dos Serviços Agrícolas destruiriam-se por uma 1.ª Divisão dos Serviços de Investigação e Demonstração, por uma 2.ª Divisão dos Serviços de Intensificação Agrícola, e por uma 3.ª Divisão dos Serviços de Fiscalização dos Produtos Agrícolas. Pelo Decreto n.º 5787-P, de 26 de Maio de 1919, as Direções de Serviços do ministério da Agricultura passaram a denominar-se Direções-Gerais, ficando consequentemente os diretores de serviço equiparados aos diretores-gerais de outros ministérios. Pelo Decreto n.º 6:308, de 27 de Dezembro de 1919, esta Direção-Geral passou a designar-se Direção-Geral do Fomento Agrícola. Segundo o mesmo diploma, os serviços desta Direção-Geral incluíam uma 1.ª Divisão dos Serviços Agrícolas e uma 2.ª Divisão dos Serviços Zootécnicos. Nesta data, ma Direção-Geral do Fomento Agrícola ficou incumbida da realização de congressos e exposições. A Direção-Geral dos Serviços Agrícolas foi extinta pelo Decreto n.º 8:460, de 2 de Novembro de 1922, que consignou a supressão de diversos serviços do Ministério da Agricultura, atendendo à necessidade de concentrar serviços e à oportunidade de suprimir lugares dos quadros, que se encontravam vagos. Naquela data, as atribuições da Direção-Geral dos Serviços Agrícolas foram transferidas para a Direção-Geral de Instrução Agrícola, pelo que dizia respeito ao fomento agrícola e prévia investigação; no que respeita à fiscalização de produtos agrícolas, as atribuições da Direção-Geral dos Serviços Agrícolas passaram para a Direção-Geral do Comércio Agrícola.