Pelos Decretos n.º 4:151, de 26 de Abril e n.º 4:249 de 10 de Maio de 1918, a Estação Agrícola da 1ª Região Agrícola de Entre Douro e Minho era um estabelecimento do fomento agrícola, com sede no Porto, que compreendia os distritos de Viana do Castelo, Braga e Porto.
Pelos mesmos diplomas, os serviços das Estações Agrícolas compreendiam os quatro grupos seguintes: 1º grupo - Serviços Físico-Químicos, 2º Grupo - Serviços Culturais, 3º Grupo - Serviços Biológico-Agrícolas, 4º Grupo - Serviços Tecnológicos. Pelo Decreto n.º 6:308, de 27 de Dezembro de 1919, as Estações passaram a compreender mais um grupo, o 5º Grupo - Serviços Zootécnicos. Para a investigação, demonstração e propaganda dos diversos serviços, havia em cada Estação um posto meteorológico, um posto fenelógico, um campo de demonstração, uma secção destinada a ensaio, selecção e distribuição de sementes, viveiros de árvores frutíferas e ornamentais, um depósito de adubos e correctivos mais apropriados às diversas culturas e solos da região, um laboratório químico-tecnológico e de nosologia, oficinas tecnológicas, um mostruário de terras, adubos, produtos e material agrícola e uma biblioteca.
Os Decretos n.º 4:151 e 4:249 referem ainda a existência de um Conselho Técnico em cada Estação Agrícola, com competência para dar execução às determinações legais e regulamentares, às instruções e ordens superiores, elaborar as instruções necessárias para os serviços e submetê-las à aprovação do director dos Serviços Agrícolas, deliberar sobre a instalação dos Postos Agrários e de demonstração, de harmonia com as exigências mais urgentes das respectivas regiões, organizar o plano anual das experiências e ensaios para ser presente à conferência agronómica, distribuir anualmente as verbas destinadas ao custeio de diveros serviços e nomear júris de concursos e exposições.
À data da publicação do Decreto n.º 4:151 os serviços desta 1ª Estação eram extensivos *as 2.ª, 3ª e 4ª regiões..
Segundo o Decreto n.º 9:148, de 25 de Setembro de 1923, as Estações Agrárias eram estabelecimentos técnica e administrativamente autónomos, dependentes da Direcção Geral do Ensino e Fomento.
Segundo o mesmo Decreto n.º 9:148, a Estação Agrária do Além-Douro Litoral, foi transformada na Estação Agrária do Além-Douro Litoral, aproveitando os terrenos do Posto Agrário do Minho Litoral, em Matosinhos, e relacionando-se para a tarefa de investigação com a Escola Prática de Agricultura de Santo Tirso.
A Estação Agrícola da 1ª Região dependeu da 2ª Direcção dos Serviços Agrícolas/Direcção Geral dos Serviços Agrícolas, até à extinção desta em 1923. A partir desta data a Estação Agrícola da 1ª Região Agrícola passou a ser tutelada pela Direcção Geral do Ensino e Fomento.
O Decreto n.º 20:526, de 18 de Novembro de 1931, consignou a existência da Região Agrícola de Entre Douro e Minho.