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O Comissariado Geral dos Abastecimentos foi criado pelo Decreto n.º 6.826, de 11 de Agosto de 1920, com as seguintes competências: apreciar as questões relativas ao aprovisionamento do país de matérias primas e de géneros de primeira necessidade; coligir os esclarecimentos e informações, oficiais ou não, sobre o movimento de mercadorias, suas cotações, existências, disponibilidades e preços; providenciar, por meio de compra ou requisição, o abastecimento do país de mercadorias de primeira necessidade e a normalização dos mercados internos; proceder à venda das matérias primas e das mercadorias adquiridas; tomar medidas tendentes a prevenir ou a remediar o agravamento da crise de subsistências; homologar, alterar ou suprimir as tabelas de preços de géneros; superintender, de um modo geral, nos serviços de subsistência pública. Comissariado Geral dos Abastecimentos gozava de autonomia administrativa. O Decreto n.º 10.268, de 8 de Novembro de 1924, extinguiu o Comissariado Geral dos Abastecimentos, por ter sido considerado já não existirem as causas que justificaram a sua criação.
Subfundo constituído pelo Livro de Actas das Sessões da Comissão do Ensino Agrícola.
A Comissão-Geral da Cultura de Tabaco foi criada pela Lei de 13 de Março de 1884 no âmbito da Direcção-Geral da Agricultura. O Decreto n.º 4:151, de 26 de Abril de 1918 manteve o regulamento em vigor da Comissão-Geral da Agricultura da cultura de tabaco no Douro, prevendo, no entanto, a sua remodelação, por forma a introduzir as alterações "que a experiência tivesse aconselhado". A Comissão funcionou sem grandes alterações até 1927, ano em que foi extinta.
A Bolsa Agrícola foi instituída pelo Decreto n.º 10.805, de 28 de Maio de 1925, tendo por fim regularizar o comércio dos produtos agrícolas e subsidiários da agricultura e assegurar o aprovisionamento do país com os mesmos produtos. Os serviços da Bolsa Agrícola distribuiam-se pela Secretaria, pela Divisão dos Serviços Comerciais e pela Divisão do Consumo Público. A Bolsa Agrícola gozou de autonomia administrativa até esta lhe ser retirada pelo Decreto n.º 11.879, de 13 de Julho de 1926. Em 1929, a Bolsa Agrícola foi encerrada, pelo Decreto n.º 17:596, de 11 de Novembro. A extinta Bolsa Agrícola foi objecto de uma sindicância, segundo o Decreto n.º 17:843, de 8 de Janeiro de 1930.
O Decreto nº 18:740, de 9 de Agosto de 1930, aprovou as bases da Campanha da Produção Agrícola de 1930-1931, que visava entre outros os seguintes objectivos: continuar a desenvolver a intensificação da cultura cerealífera, iniciada na primeira Campanha do Trigo de 1929-1930; prover o intenso aperfeiçoamento da vini-viticultura, da olivicultura e da pomicultura; estabelecer combate aos parasitas que atacavam as plantas, através de convenientes medidas de sanidade vegetal; auxiliar o desenvolvimento da pecuária nacional, promovendo a cultura das forraginosas. Para alcançar as metas indicadas, a Campanha foi dotada dos seguintes organismos especiais: Junta Central, Comissões Distritais, Comissões Municipais e Comissões de Freguesia. A Junta Central era presidida pelo Ministro da Agricultura. Os Decretos-lei nº 22:974, de 16 de Agosto de 1933 e nº 24:599, de 13 de Outubro de 1934, regulamentaram a execução dos diferentes serviços da Campanha da Produção Agrícola para 1933-1934 e 1934-1935, respectivamente. A Junta Central da Campanha da Produção Agrícola foi extinta pelo Decreto nº 27:207, de 16 de Novembro de 1936.
Já o Decreto de 1 de Dezembro de 1892 consignara a existência do Conselho Superior de Agricultura, como serviço agrícola interno do Ministério das Obras Públicas, Comércio e Indústria. Segundo de 24 de Outubro de 1901, o Conselho Superior de Agricultura tinha as seguintes funções: dar parecer fundamentado acerca dos assuntos que lhe fossem submetidos por ordem do Ministro, ou em virtude de disposição de lei ou regulamento; cumprir o que lhe fosse determinado em leis e regulamentos especiais; propôr de sua iniciativa o que julgasse conveniente aos interesses da agricultura. Segundo o mesmo diploma, o Conselho Superior da Agricultura dividia-se em quatro Secções, a saber: secção agronómica, secção de instrução agrícola, secção de pecuária e secção florestal e aquícola. O Decreto n.º 4 de 26 de Abril de 1918 manteve as anteriores atribuições e competências do Conselho Nacional de Agricultura. Além disso, e de acordo com os Decretos n.º 4151 e n.º 4249, de 1918, o Conselho Superior de Agricultura passou a dar parecer sobre as obras de literatura agrícola que fossem apresentadas pelos próprios autores ao Ministério da Agricultura a fim de ser avaliada a conveniência da sua publicação, por conta do referido Ministério. O Conselho Superior de Agricultura compreendia uma Secção de Instrução Agrícola, uma Secção do Fomento e uma Secção de Economia. O Conselho Superior de Agricultura foi extinto pelo Decreto n.º 20526, de 18 de Novembro de 1931, transitando as suas funções para o Conselho Nacional de Agricultura.
Pelos Decretos n.º 4:151, de 26 de Abril e n.º 4:249 de 10 de Maio de 1918, a Região Agrícola Algarvia era um estabelecimento de fomento agrícola que tinha sede em Faro e compreendia o distrito de Faro. O Decreto n.º 4:151 consignava que os serviços desta 8ª Estação se estendiam às Estações Agrícolas das 9ª, 10ª, 11ª e 12ª Regiões. O Decreto n.º 20:526, de 18 de Novembro de 1931 consignava a existência da Região Agrícola do Algarve.
Pelos Decretos n.º 4:151, de 26 de Abril e n.º 4:249 de 10 de Maio de 1918 a Região Agrícola da Beira Litoral era um estabelecimento de fomento agrícola, com sede em Coimbra, compreendendo os distritos de Aveiro e Coimbra. Pelos Decretos n.º 4:151, de 26 de Abril e n.º 4:249 de 10 de Maio de 1918 a Região Agrícola Este Central era um estabelecimento de fomento agrícola que tinha sede em Portalegre e compreendia os distritos de Castelo Branco e Portalegre. O Decreto n.º 18:585, de 10 de Julho de 1930, aprovou o regulamento de administração dos estabelecimentos autónomos dependentes do Ministério da Agricultura e as relações destes com o Ministério. O Decreto n.º 20:526, de 18 de Novembro de 1931, consignou a existência da Região Agrícola da Beira.
O Laboratório Químico-Central era, segundo o Decreto-Lei nº 27207, de 16 de Novembro de 1936, um serviço central da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.
Pelos Decretos nº 4:151, de 26 de Abril e nº 4:249 de 10 de Maio de 1918, a Região Agrícola Alentejana era um estabelecimento de fomento agrícola que tinha sede em Évora e compreendia os distritos de Évora e Beja. Pelo Decreto nº 9:148, de 25 de Setembro de 1923, a Estação Agrícola da 7ª Região e a Escola Prática de Agricultura de Évora, constituiram a Escola Agrária do Alto Alentejo. O Decreto nº 20526, de 18 de Novembro de 1931 consignava a existência da Região Agrícola do Alentejo.
Pelos Decretos n.º 4:151, de 26 de Abril e n.º 4:249 de 10 de Maio de 1918, a Estação Agrícola da 1ª Região Agrícola de Entre Douro e Minho era um estabelecimento do fomento agrícola, com sede no Porto, que compreendia os distritos de Viana do Castelo, Braga e Porto. Pelos mesmos diplomas, os serviços das Estações Agrícolas compreendiam os quatro grupos seguintes: 1º grupo - Serviços Físico-Químicos, 2º Grupo - Serviços Culturais, 3º Grupo - Serviços Biológico-Agrícolas, 4º Grupo - Serviços Tecnológicos. Pelo Decreto n.º 6:308, de 27 de Dezembro de 1919, as Estações passaram a compreender mais um grupo, o 5º Grupo - Serviços Zootécnicos. Para a investigação, demonstração e propaganda dos diversos serviços, havia em cada Estação um posto meteorológico, um posto fenelógico, um campo de demonstração, uma secção destinada a ensaio, selecção e distribuição de sementes, viveiros de árvores frutíferas e ornamentais, um depósito de adubos e correctivos mais apropriados às diversas culturas e solos da região, um laboratório químico-tecnológico e de nosologia, oficinas tecnológicas, um mostruário de terras, adubos, produtos e material agrícola e uma biblioteca. Os Decretos n.º 4:151 e 4:249 referem ainda a existência de um Conselho Técnico em cada Estação Agrícola, com competência para dar execução às determinações legais e regulamentares, às instruções e ordens superiores, elaborar as instruções necessárias para os serviços e submetê-las à aprovação do director dos Serviços Agrícolas, deliberar sobre a instalação dos Postos Agrários e de demonstração, de harmonia com as exigências mais urgentes das respectivas regiões, organizar o plano anual das experiências e ensaios para ser presente à conferência agronómica, distribuir anualmente as verbas destinadas ao custeio de diveros serviços e nomear júris de concursos e exposições. À data da publicação do Decreto n.º 4:151 os serviços desta 1ª Estação eram extensivos *as 2.ª, 3ª e 4ª regiões.. Segundo o Decreto n.º 9:148, de 25 de Setembro de 1923, as Estações Agrárias eram estabelecimentos técnica e administrativamente autónomos, dependentes da Direcção Geral do Ensino e Fomento. Segundo o mesmo Decreto n.º 9:148, a Estação Agrária do Além-Douro Litoral, foi transformada na Estação Agrária do Além-Douro Litoral, aproveitando os terrenos do Posto Agrário do Minho Litoral, em Matosinhos, e relacionando-se para a tarefa de investigação com a Escola Prática de Agricultura de Santo Tirso. A Estação Agrícola da 1ª Região dependeu da 2ª Direcção dos Serviços Agrícolas/Direcção Geral dos Serviços Agrícolas, até à extinção desta em 1923. A partir desta data a Estação Agrícola da 1ª Região Agrícola passou a ser tutelada pela Direcção Geral do Ensino e Fomento. O Decreto n.º 20:526, de 18 de Novembro de 1931, consignou a existência da Região Agrícola de Entre Douro e Minho.
Pelos Decretos nº 4:151, de 26 de Abril e nº 4:249 de 10 de Maio de 1918, a Região Agrícola Transmontana era um estabelecimento de fomento agrícola que tinha sede em Vila Real e compreendia os distritos de Vila Real e Bragança. O Decreto nº 20526, de 18 de Novembro de 1931, consignou a existência da Região Agrícola de Trás-os-Montes.
Correspondência expedida e recebida e registos de requerimentos sobre vinhos, relativos à 8ª. Brigada Móvel da Guarda.
Pelo Decreto n.º 20:526, de 18 de Novembro de 1931, a Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola era um organismo central executivo do Ministério da Agricultura, com as seguintes competências: organizar os planos de melhoramento hidro-agrícolas a realizar em cada decénio; promover o estudo, construção e exploração de obras de hidráulica agrícola; promover o estudo e construção de estações elevatórias; promover a pesquisa e exploração de águas subterrâneas para fins agrícolas. Os serviços internos da Junta distribuiam-se por três Direcções de Serviços, pela Secretaria, pelos Serviços de Contabilidade e Tesouraria.
Pelo Decreto nº 3.902, de 9 de Março de 1918, a Junta do Crédito Agrícola transitou dos Ministérios do Comércio e do Trabalho para o Ministério da Agricultura. Pelo Decreto nº 7:027, de 15 de Outubro de 1920, competia à Junta ordenar o levantamento dos juros do fundo de reserva e sua incorporação no mesmo fundo, bem como efectuar a incorporação do mesmo fundo, dos juros cobrados pelo Banco de Portugal, das caixas de crédito agrícola mútuo, provenimentes das operações realizadas com fundos do Estado. À Junta de Crédito Agrícola sucedeu a Junta de Crédito e das Instituições Sociais Agrícolas.
A Junta de Colonização Interna era um organismo com personalidade jurídica, de funcionamento e administração autónomos. Criada em 1936, incumbia-lhe a execução dos planos de colonização interna. Pelo Decreto-Lei nº 27:207, de 16 de Novembro de 1936, a Junta de Colonização Interna tinha, nomeadamente, as seguintes competências: tomar conta dos terrenos que lhe foram entregues pela Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola, instalando nesses casais agrícolas; promover a constituição de associações e regantes e a instalação de Postos Agrários; efectuar o reconhecimento e estabelecer a reserva dos terrenos baldios do Estado; proceder à aquisição de terrenos para colonização; estudar o regime jurídico a que devia obedecer a concessão de glebas.
A Inspecção Técnica das Indústrias e Comério Agrícolas foi instituida em 1930, pelo Decreto nº 18:628, de 16 de Janeiro. Em 1931, pelo Decreto nº 20:028, de 6 de Julho de 1931, foram criadas delegações da Inspecção, no Funchal, Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta. Pelo Decreto nº 20.526, de 18 de Novembro de 1931, a Inspecção era considerada um organismo central executivo do Ministério da Agricultura, compreendendo uma Repartição Técnica das Indústrias Agrícolas e uma Repartição Técnica do Comércio Agrícola. O Decreto nº 22:631, de 6 de Junho de 1933, consignou a criação, junto da Inspecção, de uma Comissão Reguladora do Comércio do Trigo, encarregada de comprar o trigo manifestado e ainda não distribuído, que se encontrava em poder dos manifestantes. O Decreto nº 22:177, de 9 de Fevereiro de 1933, autorizou a realização de trabalhos extraordinários na Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas. Em 1935, pelo Decreto nº 26:166, de 30 de Dezmbro, as repartições dependntes desta Inspecção passaram a denominar-se secções técnicas. Os serviços da Inspecção Geral das Indústrias e Comércio Agrícolas foram reorganizados pelo Decreto-lei nº 27:207, de 16 de Novembro de 1936.
Pelos Decretos nº 4:151de 26 de Abril, e nº 4:249, de 10 de Maio de 1918, a Inspecção dos Serviços de Patologia Vegetal tinha as seguintes incumbências: a vigilância, inspecção e os tratamentos necessários para preservar ou proteger as culturas contra as epifitias e parasitas, animais ou vegetais, nocivos às culturas; propor medidas preventivas que evitassem a invasão de qualquer nova doença ou parasita das plantas cultivadas; propor a proibição da importação e circulação de plantas, bem como a das substâncias ou dos objectos que pudessem servir de veículo a qualquer parasita ou de germes das epifitias; propor a insenção de direitos na importação de fungicidas, insecticidas e respectivas matérias; fixas as épocas e os locais em que os serviços de extinção dos parasitas deviam ser feitos; elaborar as instruções e preceitos para a defesa e tratamento das culturas. O Decreto nº 9:148, de 25 de Setembro de 1923, extinguiu como serviços técnicos diferenciados os serviços da Inspecção de Patologia Vegetal, ficando as respectivas atribuições cometidas ao Laboratório de Patologia Vegetal.
Pelo Decreto n.º 20:526, de 18 de Novembro de 1931, a Inspecção Superior de Agricultura era um organismo central executivo do Ministério da Agricultura, com competências para verificar o modo como era executado, pelos diferentes serviços, o programa de acção elaborado pela Junta do Fomento Rural, e para inspeccionar a administração e a contabilidade agrícola de todos os serviços do Ministério, zelando e vigiando pela boa conservação do património e dos dinheiros públicos. Segundo o Decreto n.º 21:402, de 24 de Julho de 1932, a Inspecção Superior de Agricultura passou a ter, nomeadamente, os seguintes fins: verificar se os diferentes serviços, quer centrais, quer regionais, do Ministério da Agricultura, realizavam o programa de acção elaborado pela Junta do Fomento Rural; informar o Ministro da Agricultura a respeito do andamento e execução dos diferentes serviços; e cooperar na organização de planos gerais de melhoramento fomento rural, coordenação dos trabalhos de diversos serviços e sua regulamentação. Em 1935, pelo Decreto n.º 26:166, de 30 de Dezembro, foram extintos os serviços da Inspecção Superior do Ministério da Agricultura.
As atribuições e competências do Instituto de Agronomia e Veterinária haviam sido regulamentadas pelo Decreto de 8 de Outubro de 1891. O Decreto n.º 7:042, de 18 de Outubro de 1920 introduziu alterações no funcionamento do Instituto Superior de Agronomia, enquanto serviço externo da Direcção Geral da Instrução Agrícola. Neste sentido, os campos dependentes do Instituto, as oficinas, os laboratórios e as demais instalações anexas foram divididos em secções, por especialidades. Em 1929, pelo Decreto n.º 16:389, de 18 de Janeiro de 1929, o Instituto Superior de Agronomia tinha como anexo o Laboratório de Microbiologia Agrícola Ferreira Lapa, embora com autonomia técnica e administrativa, para auxiliar no ensino da cadeira de Microbiologia Agrícola.
A Junta de Fomento Agrícola foi constituida em 1920, pelo Decreto nº 6:962, de 23 de Setembro, com as seguintes comptências: superintender em toda a administração económica do Fundo do Fomento Agrícola: propor anualmente ao Ministro da Agricultura um projecto de orçamento baseado nos elementos da receita e no serviço de Fomento Agrícola que conviesse realizar nesse período; promover a execução desse orçamento, depois de aprovado pelo Ministro da Agricultura. O referido Decreto nº 6:962 atribuia à Junta do Fomento Agrícola autonomia administrativa para a gerência do respectivo fundo, e autorizava a Junta a aplicar as suas receitas conforme julgasse mais conveniente para o fomento agrícola. A Junta do Fomento Agrícola era constituída pelo director geral da Instrução Agrícola, que servia de presidente, e por dois representantes da agricultura, dos quais um era delegado da Associação Central da Agricultura Portuguesa e outro das Federações dos Sindicatos Agrícolas. O Decreto nº 9110, de 7 de Setembro de 1923, ampliou as funções da Junta, no que respeitava, nomeadamente, à competência para administrar o Fundo do Fomento Agrícola. A Junta do Fomento Agrícola foi extinto em 1928, pelo Decreto nº 15:898, de 25 de Agosto de 1928.
Pelos Decretos n.º 4:151, de 26 de Abril e n.º 4:249 de 10 de Maio de 1918, incumbia à Junta Médica do Ministério da Agricultura: a inspecção do pessoal dependente do Ministério e dos candidatos a promover e a adquirir nos seus quadros; o exame sanitário do pessoal e dos locais empregados na produção, fabrico, armazenagem, conservação, transporte e venda de produtos agrícolas e pecuários; dar parecer sobre assuntos de higiene habitacional, ou outros, da sua competência.
Pelo Decreto nº 9.148, de 25 de Setembro de 1923, os diversos serviços confiados a esta Escola, situada no Tabuaço, juntamente com os serviços da Escola Móvel da Região Duriense e do Posto Agrário do Pinhão, constituíam um corpo único, esboço da Estação Agrária da Região Duriense.
Pelos Decretos nº 4:151, de 26 de Abril e nº 4:249 de 10 de Maio de 1918 a Estação Zootécnica Nacional, administrativamente autónoma, estava tecnicamente subordinada à Direcção dos Serviços Pecuários. Ainda segundo os referidos diplomas, competia à Estação Zootécnica Nacional: o estudo fisiológico e económico da alimentação dos animais; o estudo das raças nacionais; seu melhoramento e funções; o estudo e a experimentação da aclimação das raças exóticas de diversas espécies; a produção de reprodutores selectos das diversas raças indígenas introduzidas e adaptadas; o estudo e os ensaios sobre o regime higiotécnico dos animais; a execução de ensaios culturais de plantas forraginosas; a organização de registos genealógicos; a divulgação e o ensinamento de práticas zootécnicas; o adestro de práticos mungidores e tratadores de grandes animais. Em 1936, a Estação Zootécnica Nacional era um serviço central executivo da Direcção Geral dos Serviços Pecuários, pelo Decreto-lei nº 27:207, de 16 de Novembro.
O Decreto nº 4:151, de 26 de Abril de 1918 consignava que os serviços da 5ª Estação Agrícola da 5ª Região Agricola Estremenha se estendiam às Estações Agrícolas das 6 e 7ª Regiões. Pelo mesmo Decreto nº 4:151, e ainda pelo Decreto nº 4:249, de 10 de Maio de 1918, a Região Agrícola Estremenha era um estabelecimento de fomento agrícola com sede em Lisboa, compreendendo os distritos de Leiria, Santarém e Lisboa. Em 1923, pelo Decreto nº 9:148, de 25 de Setembro, a Estação Agrícola da 5ª Região, com sede em Lisboa, passou a constituir um organismo, de feição acentuadamente investigadora e experimental, designada por Estação Agrária Central de Lisboa, que correspondia à Região do Centro Litoral. Segundo o referido diploma, a Estação Agrária Central de Lisboa funcionava em regime de autonomia adminstrativa. Pelo Decreto nº 10:349, de 25 de Novembro de 1924, a Estação Agrária Central passou a denominar-se Estação Agrária Nacional. Nesta data, a Estação Agrária Nacional, com sede em Lisboa, orientava, em colaboração com as escolas agrícolas superiores, a investigação agronómica em todo o país, intervindo, a nível regional, na actividade dos núcleos agronómicos das Regiões do Centro Litoral, Baixas do Sorraia e Baixo Alentejo. O Decreto nº 20:526, de 18 de Novembro de 1931 consignou a existência da Região Agrícola da Estremadura. Em 1935, pelo Decreto nº 26:166, de 30 de Dezembro, as divisões técnicas dependentes da Estação Central passaram a denominar-se secções técnicas. Em 1936, a designada Estação Agronómica Nacional passou a ser um serviço central da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas, segundo o Drecreto n.º 27:207, de 16 de Novembro.
A Estação de Ensaio de Máquinas era um estabelecimento de investigação, de acordo com o consignado no Decreto nº 4:151, de 26 de Abril e 1918. Pelo Decreto nº 4:429 de 10 de Maio de 1918, a Estação de Ensaio de Máquinas Agrícolas, instalada junto da Estação Agrícola da 5ª Região Agrícola Estremenha, tinha como objectivos: estudar os mecanismos destinados ao desenvolvimento da agricultura e das indústrias que lhe estavam ligadas; habilitar o pessoal na montagem, condução e conservação de máquinas agrícolas; organizar os serviços de exposição e propaganda de material agrícola; e desempenhar o serviço de assistência da maquinaria agrícola junto dos agricultores que dele carecessem. Os serviços da Estação de Ensaios de Máquinas Agrícolas foram organziados pelo Decreto nº 4:856, de 14 de Setembro de 1918. De acordo com o Decreto nº 7:116, de 13 d Novembro de 1920, a Estação de Ensaios de Máquinas Agrícolas, estava articulada, quanto às funções de ensino e investigação, com o Instituto Superior de Agronomia. Segundo o Decreto nº 20:526, de 18 de Novembro de 1931, competia à Estação de Cultura Mecância: proceder aos ensaios científicos do diverso material agrícola; subsidiar o ensino das cadeiras mecâncias aplicada do Instituto Superior de Agronomia; fomentar a cultura mecância funcionando como organismo central e orientador no âmbito da mecânica agrícola. A Estação de Cultura Mecância era um serviço central da Direcção Geral dos serviços agricolas, segundo o Decreto lei nº 27:207, de 16 de Novembro de 1936. Nesta data, a Estação de Cultura Mecânica passou a ser tutelada pela 1ª Reparticção de Serviços Culturais Arvenses, da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas.
Relação de requisitantes e de plantas concedidas.
Segundo os Decretos n.º 4151, de 26 de Abril e o n.º 4249, de 10 de Maio de 1918, a Inspecção-Geral de Agricultura tinha a missão especial de coordenar os diferentes trabalhos das direcções e estabelecimentos do Ministério da Agricultura. O cargo de Inspector-Geral era provido de livre escolha do Ministro, de entre pessoas idóneas, de preferência diplomadas pelo Instituto Superior de Agronomia ou pela Escola de Medicina Veterinária.
O Fundo do Ensino Agrícola foi instituído pela Lei n.º 824, de 8 de Setembro de 1917. As receitas deste Fundo destinavam-se, nomeadamente, a subvencionar a criação de estabelecimentos de ensino agrícola, a custear as respectivas despesas, a instituir bolsas de estudos secundários ou superiores, a custear missões de estudo no país ou no estrangeiro, a subsidiar diplomados ou funcionários dos serviços de ensino agrícola que visassem a especialização, a auxiliar os laboratórios anexos a estabelecimentos de ensino agrícola, e a custear publicações necessárias ou úteis para o ensino agrícola. O Fundo do Ensino Agrícola foi extinto em 1928, pelo Decreto n.º 15:898, de 25 de Agosto.
O Decreto nº 20.526 de 18 de Novembro de 1931 consignava a constituição do Gabinete do Ministro da Agricultura, composto por um chefe de Gabinete e dois secretários particulares, da sua livre escolha. O Gabinete do Ministro tinha as seguintes incumbências: a centralização dos diplomas, para assinatura presidencial, dos projectos de lei, regulamentos ou quaisquer propostas ou relatórios, para apreciação das Câmaras legislativas ou do Conselho de Ministros; a coordenação de elementos de informação de que o Ministro carecesse, incluindo os assuntos tratados na imprensa períodica, que se relacionassem com os serviços do Ministério. As competências do gabinete do Ministro foram redefinindas pelo Decerto nº 27.207, de 16 de Novembro de 1936.
O subfundo é constituído por: Correspondência expedida e recebida; Documentos de despesa; Folhas de requisição de fundos; Projectos de diplomas legais e Registo de correspondência recebida.
Pelo Decreto nº 3.902, de 9 de Março de 1918, a Junta do Crédito Agrícola transitou dos Ministérios do Comércio e do Trabalho para o Ministério da Agricultura. Pelo Decreto nº 7:027, de 15 de Outubro de 1920, competia à Junta ordenar o levantamento dos juros do fundo de reserva e sua incorporação no mesmo fundo, bem como efectuar a incorporação do mesmo fundo, dos juros cobrados pelo Banco de Portugal, das caixas de crédito agrícola mútuo, provenimentes das operações realizadas com fundos do Estado. À Junta de Crédito Agrícola sucedeu a Junta de Crédito e das Instituições Sociais Agrícolas.
Colónia de povoamento onde havia sido iniciada, em 1926, um ensaio de colonização. A partir de 1936, pelo Decreto n.º 27.207, de 16 de Novembro, a Colónia Agrícola dos Milagres ficou subordinada à Junta de Colonização Interna.