O calendário de Júlio César atribuía ao ano a duração de 365 dias e 6 horas, as quais, ao fim de 4 anos, formavam um dia que se intercalava a seguir a 24 de Fevereiro que era o 6º das calendas de Março, repetindo-se esse dia, ou seja, repetia-se o 6º das calendas: ficava um bissexto mas este não era exactamente o tempo do curso do sol. O calendário medieval estava baseado na Bíblia e nos concílios e dificilmente se consideraria que precisasse de ser melhorado. Por isso durante 4 séculos se pensou fazer a necessária reforma, que foi sucessivamente adiada, até que ela se tornou uma realidade. A correcção foi feita pelo matemático Lílio, e consistiu em avançar 10 dias a seguir ao dia 4 de Outubro de 1582, contando-se o dia seguinte como dia 15, e contando como anos bissextos os seculares apenas de 400 em 400 anos: depois da reforma o primeiro ano secular bissexto foi 1600 e o segundo o de 2000. A reforma de Gregório XIII foi publicada pela bula "Inter gravissimas" de 24 de Fevereiro de 1582, e dirige-se à Igreja e sua estrutura, ao Imperador Rodolfo, do Império Germânico, e a todos os chefes de Estado cristãos, ou seja, o papa no plano espiritual é a autoridade suprema, e no plano temporal é o rei, mas o papa pode pedir ao rei a aceitação de uma decisão sua, e o rei intervir na organização da Igreja, por exemplo, na nomeação dos bispos. A demora na execução da reforma não se deveu a atraso científico, mas à ponderação das suas consequências na unidade dos cristãos. Como resultado directo que era do Concílio de Trento, o calendário gregoriano provocou uma fractura imediata: os países católicos aceitaram o novo calendário no mesmo ano, o que não aconteceu nos países das diferentes confissões cristãs. Os cantões protestantes da Suiça foram dos mais irredutíveis, e só a ponderação de que a não aceitação do novo calendário os afastava das grandes correntes económicas da Europa e dificultava o comércio e as comunicações fez com que pouco a pouco esses cantões, comunas e outros estados reformados o aceitassem, já em pleno séc. XIX. A Rússia em 1918 e finalmente a Turquia em 1927 aderiram ao calendário vigente.
A lei foi publicada em Lisboa a 20 de Setembro de 1582.
Tipologia e suporte: Documento impresso.