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Registo da Bula “Regnans in coelis triumphans” do Papa Clemente V dirigida ao rei D. Dinis pela qual lhe pede, roga, e admoesta queira ir com os prelados de seu reino ao concílio geral que se havia [de] fazer na cidade de Viena para se determinar o que se devia fazer da ordem do Templo, e seus bens, por causa dos grandes erros e absurdos que tinham cometido os seus cavaleiros e comendadores. Dada em Pitavia, a 12 de agosto de 1307.
Registo da Bula "Intelleximus ex autentico" do Papa Urbano III pela qual confirmou à Ordem do Templo, hoje de Cristo, as igrejas de Pombal, Ega e Redinha, e as isentou de toda a jurisdição ordinária. Bula datada de Verona, 29 de Janeiro.
Rubrica do registo da Bula "Nuper charissimo" do Papa Sisto IV pela qual concedeu à infante D. Beatriz o governo, e a administração do Mestrado da Ordem de Cristo nas coisas tocantes ao temporal. Bula datada de Roma, 19 de Junho de 1475.
Registo do Instrumento público, feito em Santarém, na Chancelaria do rei D. Dinis, em presença do varão e sage D. Francisco Domingues, Prior de Santa Maria da Alcáçova de Santarém e Chanceler do Rei, o qual mostrou um privilégio com fios de seda vermelhos e amarelos e com bola de chumbo verdadeira e entregue do papa João XXII, bolado em que estava contido como o dito Papa fez e ordenou a Nova Ordem da Cavalaria de Jesus Cristo. Bulas apresentadas pelo Chanceler do rei D. Dinis a Domingu’ Eanes, tabelião público, que por mandado do Rei e autoridade do Chanceler os viu e leu e [de latim em linguagem] trasladou e em este caderno, de sua mão em forma pública escreveu e tornou, pondo seu sinal público. Contém a bula do Papa João XXII pela qual se instituira e erigira a Ordem de Cavalaria de Nosso Senhor Jesus Cristo, designando para sua residência a vila de Castro Marim, e lhe unia, aplicava e apropriava todos os rendimentos, jurisdições, posses, regalias e privilégios que em Portugal possuía e gozava a Ordem dos Templários, extinta pelo papa Clemente V e nomeava seu Mestre Egídio Martins, e sujeitava a Ordem à correcção e visitação dos abades de Alcobaça, datada de Avinhão, 14 de março de 1319. O Papa doa a Igreja paroquial de Santa Maria do Castelo de Castro Marim, do Bispado de Silves à Cavalaria dos lidadores da Fé, que façam profissão na Ordem segundo a regra de Calatrava e Ordenações de Calatrava, e que seja chamada Ordem da Cavalaria de Jesus Cristo, fazendo Mestre Gil Martins que antes era Mestre da Casa de Avis, do Bispado de Évora, da cavalaria da Ordem de Calatrava de que era professo, quitando-o do dito mestrado, e outorgando-lhe a cura e administração e regimento da Ordem da Cavalaria de Jesus Cristo, pelo que deu poder aos freires da Casa de Avis para elegerem ou proverem o seu novo mestre. Aos freires da nova Ordem que tenham e usem de todos os privilégios e liberdades e indulgências que têm o Mestre e os freires da Ordem de Calatrava, outorgando, doando, juntando e incorporando, anexando para todo o sempre à Ordem de Jesus Cristo, Castelo Branco, Longroiva, Tomar, Almourol e todos os outros castelos, fortalezas e outros bens e pertenças que a Ordem do Templo em outro tempo tinha e havia nos reinos de Portugal e do Algarve. Foram procuradores do rei D. Dinis, os varões João Lourenço e o sage Pero Perez, cónego de Coimbra, com procuração datada de Lisboa, 14 de agosto de 1318, para tratarem e ordenarem com o Papa o direito sobre todos os bens que os freires do Templo em outro tempo tinham nos nossos reinos. Inclui a forma do juramento que o Mestre Gil Martins e os seus sucessores deviam fazer ao Papa representado pelo Abade de Alcobaça e que este logo enviaria a Roma. Inclui também a menção à Bula “Desiderantes ab intimis” do Papa João XXII, datada de Avinhão, 15 de março, ano terceiro do pontificado, dirigida ao Mestre Egídio Martins escusando-o e a seus sucessores de irem a Roma de três em três anos como tinham jurado fazer. Foram testemunhas do citado instrumento público Henrique Esteves cónego de Coimbra, Pero Soares cónego de Santa Maria da Alcáçova de Santarém, João Martins dito “fruitoso” Tabelião de Santarém, Pero Verva clérigo de Guimarães, Mem Gonçalves, João Gil escudeiro, João Aires homem do Rei vizinhos de Santarém, Vicente Gil escrivão na Chancelaria, Fernão Gil escudeiro do Chanceler, Pedro Álvares vizinho de Lisboa, e outros muitos.
Registo da Bula "Desiderantes ab intimis", do papa João XXII, remetida a Egídio Martins, Mestre da Ordem de Cristo, pela qual nomeava para administrador do mosteiro da mesma Ordem, o abade de Alcobaça e seus sucessores. Do resumo de Manuel da Maia escrito no verso do documento Gav. 7, mç. 11, n.º 5 tira-se: “[…] dando-lhe primeiro o costumado juramento de fidelidade sem embargo de ele o não ter prestado e dispensou ao mesmo grão mestre, e seus sucessores de satisfazer cada três anos a visita “ad Limina Apostolorum”, a que pelo juramento eram obrigados.” Bula datada de Avinhão, 15 de Março de 1319.
Registo da Carta de publicação da Bula “Religiosos viros” do Papa Urbano III, pelo Bispo de Lisboa, D. João, a quem João Lourenço, comendador de Pombal, a apresentou e fez ler. Do resumo do Inventário de Manuel da Maia escrito no verso do documento Gav. 7, mç. 3, n.º 27 retira-se:" [...] determinou que os Cavaleiros da Ordem do Templo [hoje de Cristo] não pagassem portagem, passagem, tributo, nem outro algum direito das coisas que lhes fossem precisas para comer, e vestir, nem seus gados. Dada em Verona, a 10 de Fevereiro de 1187". Carta datada de Pombal, 25 de Março de 1304.
Registo da Bula "Relatum est auribus nostris" do papa Alexandre III pela qual confirmava à Ordem do Templo as Igrejas de Pombal, Redinha e Ega e assim isentas como foram edificadas e defende que não entendam nelas somente o Papa e por este lhe há-de dar a dita Ordem uma libra d’ ouro em cada um ano”. Bula datada de 13 de Abril.
Registo da Bula “Justis petentium” do Papa Honório de privilégio à Ordem do Templo (hoje de Cristo) pela qual lhe confirmou as igrejas de Pombal, Ega e Redinha, e as isentou de toda a jurisdição ordinária e sujeitou imediatamente ao pontífice. Dada em Latrão, 21 de Janeiro de 1217.
Registo da Sentença de processo entre partes, de uma, o Rei D. Afonso por João d’ Elvas, licenciado em Degredos seu procurador, e da outra, o Infante D. Henrique Regedor e Governador da Ordem e Cavalaria de Cristo e Gonçalo Gomes de Valadares, cavaleiro da Ordem e Comendador de Povos réus, e à sua revelia porquanto foram citados e não quiseram seguir o dicto feito, sendo Luís Eanes escolar em Direito Canónico, cónego da Sé de Lisboa, vigário Geral por D. Jaime, cardeal de Santo Estaço, administrador da Igreja e Arcebispado de Lisboa. O processo inclui o traslado da Letra apostólica “Ex debito pastoralis” do Papa Celestino III dirigida ao Arcebispo de Lisboa, a quem nomeou Juiz apostólico, bulada “da sua verdadeira bula de chumbo”, datada de 1455. João Duarte notário apostólico que esta esta sentença fez escrever a seu escrivão, subscrita por Ludovicus prior. Sentença datada de 11 de Janeiro de 1457.
Rubrica do registo da Bula “Illius ordinem vestrum” do papa Inocêncio IV pela qual confirmou a doação que o rei D. Sancho II fez em 9 de Janeiro de 1244 a D. Pelágio Pedro Correia, Mestre da Ordem de Santiago, da vila de Tavira, com os padroados de suas igrejas. Dada em Lyon, a 9 de Setembro de 1245. Outra forma do nome: D. Paio Peres Correia.
Registo da Bula “Petitio dilectorum” do papa Gregório X de privilégio à Ordem do Templo (hoje de Cristo) pela qual manda que seus cavaleiros não paguem as décimas que ele tinha imposto nas rendas eclesiásticas para defesa da Terra Santa nem outras quaisquer que pelo tempo forem postas, salvo se na Bula de sua concessão se fizer expressa menção desta", dada em Bellicadri, a 15 de Agosto de 1275, inserta na Pública forma da carta de D. Giraldo arcediago,“arquidiácono”, de Braga, selada com seu selo verdadeiro, com o teor da Bula mencionada, escrita a rogo de D. Afonso Gomes, por Joham Eanes, público tabelião de Tomar, feita em Braga, em 1275, com o seu sinal de tabelião. No texto da Bula é mencionado o Concílio Lugdunense [Lyon].
Registo da Bula “Justis petentium desideriis” do Papa Celestino III de privilégio à Ordem do Templo pela qual lhe confirmou as igrejas de Pombal, Ega e Redinha e as isentou de toda a jurisdição ordinária, submetendo-as imediatamente à Sé Apostólica". Bula datada de Latrão 8 de Agosto de [1197] sexto ano do pontificado.
Registo da Bula “Non absque dolore cordis” do Papa Lúcio III expedida a favor da Ordem do Templo, pela qual manda a todos os prelados do reino excomunguem, e castiguem com todo o género de censuras todos aqueles que fizerem prejuízo, e dano à dita Ordem, tanto nas pessoas de seus cavaleiros, como em seus bens, e fazendas. Dada em Verona, a 16 de Dezembro, inserta em Pública forma mandada fazer por Frei D. Lourenço Martins, Mestre da Ordem do Templo no reino de Portugal, o qual mostrou e fez ler por Estêvão Martins público tabelião de Tomar, um privilégio do Papa Lúcio III com o teor da referida Bula de que lhe pediu o traslado em pública forma, dado em Tomar, a 23 dias de Março de 1291. Foram testemunhas: Setembro Domingues, tabelião de Tomar, Frei Pedro Mendes, capelão de Tomar, Martim Anes, irmão de Aires Eanes, Martim Silvestre escrivão.
Registo da Bula "Illius ordinem vestrum prosequimur" do Papa Inocêncio IV em que confirma a doação que o rei D. Sancho II fez em 2 de Maio de 1240, a D. Paio Correia e aos Freires da Ordem de Santiago, do Castelo de Cacela e suas pertenças. Bula datada de Lyon, 11 de Setembro de 1245.
Registo do Instrumento público da Bula "Inter Caetera Quae Nobis" do papa de Calisto III, pela qual outorgou e concedeu à Ordem de Cristo o espiritual de todas as ilhas, desde os Cabos do Bojador e Não, por toda a Guiné até à Índia, assim do adquirido, como de tudo o que depois se adquirisse, determinando que o descobrimento daquelas partes o não possam fazer senão os reis de Portugal, confirmando juntamente as Bulas de Martinho V e de Nicolau V sobre a mesma matéria, a qual foi apresentada por Álvaro Pedro, licenciado em Leis e procurador do Rei, ao Doutor Lopo Vasco de Serpa, da Casa da Suplicação. Bula dada em Roma aos 13 de Março de 1455. Pública forma escrita e autenticada por Diogo Gonçalves, notário público, datada de 16 de agosto de 1456.
Registo da Bula “Cum Abbates” de privilégio à Ordem do Templo (hoje de Cristo) pela qual manda que os religiosos dela não paguem dízimo das terras que lavrarem e cultivarem por suas mãos ou à sua custa. Dada em Perúgia a 8 de junho de [1265] primeiro ano do pontificado, escrita em pública forma e com o sinal de Estêvão Martins, tabelião público de Tomar, a pedido de Frei Lourenço Martins, Comendador de Pombal que mostrou um privilégio “Cum Abates cistercienses” do Papa Clemente [IV], estando presentes “sete testemunhas”: frei D. Afonso Gomes, Mestre do Templo, o comendador de Soure, frei D. Diogo Pais capelão, João Eanes dito “Calça persa [?]”, entre outros. Tomar, 17 de Agosto, de 1271.
Registo da Bula “Ad ea exquibus cultos augeat” do Papa João XXII, dada de Avinhão, 14 de março de 1319, pela qual designava para residência da nova Ordem e Milícia de Jesus Cristo a vila de Castro Marim, e aplicava, e lhe unia e apropriava todos os bens, privilégios e regalias que tinha em Portugal a Ordem dos Templários, extinta pelo papa Clemente V, e nomeava seu Mestre, a Egídio Martins, sujeitando-a à correcção e visitação dos abades de Alcobaça. Está inserta no Traslado autêntico da carta de D. Dinis que o Rei mandou fazer ao notário Domingos Joanes, com o seu sinal aposto, contendo a Bula citada, apresentada por João Lourenço, milites, um dos mensageiros e procuradores “ad hoc” do Rei junto do Papa tal como Pedro Periz cónego de Coimbra. Menciona o Papa Clemente V e o Concílio de Viana [Vienne, França]. Inclui a nomeação do Abade de Alcobaça, a forma do juramento que o primeiro Mestre da Ordem e Nova Milícia de Jesus Cristo e seus sucessores deveriam fazer aos mesmos Abades. Presenciaram o traslado autêntico D. G[eraldo] Bispo de Évora, D. Afonso Sanches senhor de Albuquerque e Mordomo do Rei, D. João filho de D. Afonso, Francisco Domingues prior da Igreja de Santa Maria da Alcáçova de Santarém, Vasco Martins de Riparia cónego de Coimbra, Estêvão Aires clérigo, e Estêvão da Guarda secretário do Rei. Feito em Santarém, diocese de Lisboa, Sábado, 5 de maio de 1319.
Rubrica do registo da Bula “Desiderio desiderantes vos” de Clemente IV pela qual impõe pena de excommunhão a todos os cavaleiros da Ordem do Templo (hoje de Cristo), que por rogos de reis ou empenhos de príncipes, e grandes proverem alguma das pessoas da dita Ordem de igreja, comenda ou província. Dada em Viterbo a 22 de Novembro de 1268.