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A acção prende-se com o suplicante que através do seu procurador André Martins Santiago, pretende através dos bens da herança do António Carvalho, falecido no Sertão do Brasil, receber uma quantia de setecentos e noventa e cinco mil réis queele lhe ficou a dever, como segunda consta na Provedoria dos ausentes da comarca de Vila Boa, dos Goyaz, citando Diogo Mendes e seus irmãos, como herdeiros do falecido, pretendendo cobrar a respectiva dívida. Escrivão: João Caetano da Silva Pereira
A acção prende-se com o procurador Daniel Joaquim da Silva, sendo contra António José de Sousa Pereira, para receber uma determinada quantia em dívida na herança do falecido João José e e fazer o respectivo precatório. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
A requerente pretende que o pároco de São João de Aijam lhe passe as certidões dos assentos de baptismo e do falecimento de sua mãe Joana Maria. Escrivão Manuel Lopes de Carvalho
Os requerentes pretendem receber a metade do legado deixado em herança a sua mãe, pelo tio, Vicente José de Melo
A primeira justificante e seu filho, foram instituídos herdeiros à herança de seu marido e pai que faleceu. Deixando uma terça parte de seus bens a sua mulher e a outra metade dos bens a seu filho. A segunda justificante, Maria do Carmo da França e Horta, foi casada com Joaquim Filipe Landerset, que faleceu, tendo tido filhos, ficando metade dos seus bens á sua mulher e a outra parte, aos seus filhos, seus legitimos herdeiros. Finalmente, pertence às justificantes viúvas todo o direito e autoridade para cobrar e arrendar todos os frutos, juros e interesses provenientes dos ditos bens, de os aplicar em benefício de seus filhos e netos menores e todo e qualquer direito sobre esses bens. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares..
As justificantes pretendem receber o legado que lhes deixou a Exma Marquesa de São Miguel, falecida no Rio de Janeiro. Escrivães: Bento Gualdino da Silva Valadares e José Luís Matias (escrivão ajudante).
Os inquirintes nomeados, o primeiro suplicante Bernardo Pinto de Carvalho, como legitimo herdeiro de seu pai e os segundos suplicantes como únicos herdeiros de João de Magalhães, viúvo de Maria da Costa, do lugar de Lameirinho, freguesia de Macieira, termo da Vila de Freixieiro de Basto e tanto ao primeiro como aos segundos pertence toda a herança, direitos e acções dos parentes falecidos. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
A acção prende-se com uma carta citatória, vinda do Porto e foi expedida na Baía (Brasil) e passada a requerimento de Paulo José Fernandes para ser citado no Reino a Maria Josefa Rosa, como herdeira de seu filho João José da Silva Rocha que faleceu no Brasil de quem se diz credor para a acção de libelo e na forma de Regimento competente. Escrivão: José Luís Matias
A acção prende-se com o direito a habilitação como herdeiro, tal como sua mãe e irmãos, da herança do pai que faleceu mas, que na altura não tinha alcançado a idade para a receber. Enquanto que no presente momento, o requerente já alcançou a idade competente e pretende cobrar e receber do Cofre dos defuntos e ausentes, a respectiva herança a que tem direito.
A suplicante necessita que o Reverendo pároco lhe passe umas certidões: uma de casamento, da suplicante com o seu marido, outra, de óbito, por falecimento do seu marido e também outra, de baptismo de sua filha Ana Maria, única filha que ficou viva, aquando faleceu o seu marido. Escrivão: João Francisco da Trindade (escrivão ajudante).
A acção prende-se com os seus pais que principiaram a habilitar-se como herdeiros do falecido Luís Marinho. Sucedeu que seu pai, Francisco Marinho faleceu e como ao requerente pretende herdar a parte respectiva a que tem direito.
Os requerentes pretendem receber a herança de seu irmão José Gonçalves da Silva, falecido no Rio de Janeiro (Brasil).
O requerente pretende justificar que os senhorios, José Luís Novais Irmão & Companhia, são portugueses negociantes da Vila da Figueira e que a dita escuna fora ali construída de novo e que ela não tem qualquer peça estrangeira.
O requerente pretende como seu único e universal herdeiro, receber a herança do padre João Teles de Meneses, falecido nos Estados Ultramarinos.
Profissão / Cargo: escrivão da Auditoria Geral de ?
As requerentes são moradoras a mais de 60 léguas de distância desta cidade e por esse motivo se acham impedidas de receberem as heranças do capitão-mor Pedro Fernandes Vieira e José Cavrolos Vieira, que se encontra no Cofre dos defuntos e ausentes desta cidade (Lisboa), elegendo como procurador José Joaquim de Caldas, morador nesta cidade de Lisboa, pessoa de crédito, idóneo para fazer a dita cobrança e dar inteira satisfação de tudo o que receber aos seus constituintes.
O suplicante pretende receber a herança, como único herdeiro do falecido. Escrivão: João Francisco da Trindade
O justificante pretende receber a herança que lhe pertence, por cabeça de sua mulher D. Mariana Josefa Ferreira Souto, na herança da sua tia D. Eufrázia Pereira dos Santos, que faleceu na cidade da Baía (Brasil). Escrivão: Francisco da Silva Braga
Os habilitantes pretendem receber a herança de Manuel José Fernandes, filho de José Fernandes, natural da freguesia de São Cristovão de Abação, que faleceu no mar. Escrivão: José António de Miranda (escrivão da Provedoria)
Os justificantes pretendem receber a herança de seu filho João de Mello, que faleceu nos Açores. Escrivão: Francisco da Silva Braga