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A acção prende-se com a herança de João José da Silva Rocha de quem o suplicante Paulo José Fernandes é testamenteiro e subestabelecido herdeiro, contra a suplicada Maria Josefa da Rosa, viúva, na forma do actual regimento do Estado do Brasil e Capitânia da Baía, da quantia em dívida, não havendo notícias da existência ou falecimento da herdeira mandando passar alvará de editos para ser citada a suplicada Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
Os justificantes pretendem receber a herança que se encontra no cofre dos defuntos e ausentes desta corte e porque não a podem vir receber pessoalmente, elas por não poderem fazer jornadas a tão grande distância, ele é boticário e por sofrer de moléstias, o proibem de estar fora de casa, por esses motivos, se encontram impedidos de vir a esta cidade (Lisboa). Tendo como procurador Manuel Teixeira da Silva, negociante desta cidade (Lisboa), pessoa abonada e capaz de dar inteira satisfação de tudo o quanto receber aos seus constituintes. Escrivão: Francisco da Silva Braga
As justificantes pretendem receber a herança de Manuel Teixeira de Carvalho, falecido no Ultramar e como se encontram impedidas de fazerem a respectiva cobrança, devido a terem avançada idade e pela fragilidade de seu sexo, não podem fazer tão grande jornada. Tendo elegido como procurador José Luís Ferraz, morador nesta cidade, pessoa abonada e de crédito e capaz de dar inteira satisfação de tudo o que receber das constituintes. Escrivão: Francisco da Silva Braga
A procuração foi passada para atribuir plenos poderes ao seu procurador e para que em nome do contituinte possa ajustar e pedir contas com os herdeiros de Manuel Carvalho, saldando a dívida e proceder ás respectivas quitações, lançar penhoras, recibos, e tudo o mais que seja necessário. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
O justificante pretende receber o espólio do seu defunto marido que se encontra em poder do comissário Simão Ribeiro dos Santos, necessitando de justificar a sua identidade, como sua legitima herdeira. Escrivão: Francisco da Silva Braga
A justificante pretende como habilitante, assim como seus filhos menores de receber as quantias que lhe ficaram devendo no Ultramar, ao seu defunto marido. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
Os justificantes pretendem receber a herança deixada pelo mestre de campo Domingos Antunes Pereira e como eles moram a uma distância de cinquenta léguas, pretendem cobrá-la através de seu procurador, como pessoa de negócio, muito abonada capaz de receber toda e qualquer quantia da respectiva herança, aos seus constituintes. Escrivão: Francisco da Silva Braga
A procuração foi passada a seu filho José Joaquim de Oliveira Fazenda, soldado da primeira companhia, concedendo plenos poderes de administrar os bens do falecido, sendo herdeiro e testamenteiro de seu tio, o reverendo António Jorge Ribeiro, assistente em Minas Gerais e procedendo á respectiva execução e requerer penhora, lançar os bens penhorados a favor de suas dívidas, cobrá-las e arrecadá-las de quaisquer credores em qualquer parte. Escrivão: Francisco da Silva Braga
O suplicante habilitou-se por sentença, como credor à herança do falecido e necessita de justificar a abonação do seu procurador André Ferreira Braga, como pessoa idónea e abonada e como tal capaz de receber do Cofre dos defuntos e ausentes tudo o que possa pertencer ao seu constituinte e dar boa satisfação da dita cobrança. Escrivão: Francisco da Silva Braga
A procuração foi passada constituíndo como seus bastantes procuradores, o alféres José Pinto dos Reis, Manuel Freire e ao ajudante Amaro da Silveira Bettencourt, todos moradores na Vila da Santo António dos Anjos da Laguna, com livre e geral administração e como se fosse em causa própria, e concedendo a cada um todo e qualquer direito em nomear, requerer alegar todo o seu direito e justiça em qualquer juízo ou tribunal em qualquer parte em que forem, como se a outorgante estivesse presente. Escrivão: Francisco da Silva Braga
A procuração foi passada para lhe conceder plenos poderes e tudo o quanto possa cobrar e receber, dando plenos poderes, quitações e tudo o mais que a sua constituinte lhe enviar que fazem parte desta dita procuração. Escrivão: Francisco da Silva Braga
A acção prende-se com D. Joaquina Maria de Azevedo Rocha, viúva de Damazo António da Rocha, para no prazo de oito dias ser entregue a quantia de 691$885 réis pertencentes a seu filho mais velho Manuel Inácio da Costa e tudo o mais que possa ser apurado e se efectuou na mão do dito falecido Rocha. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
A acção prende-se com a herança deixada por seu tio, o padre Luís Álvares, que pertence a António Teixeira da Mata e foi deferida e sobre a qual teve a sentença a seu favor, no Juízo da Correição cível da corte e caso ele venha a falecer sem a cobrar, transfere e faz dela nomeação para alimentos ao menino Estanislau António Teixeira, de tenra idade, sendo filho de António Teixeira da Mata e de uma certa mulher oculta que está sendo criado na casa de Mateus de Chaves. Escrivão: Francisco da Silva Braga
A acção prende-se com umas cartas de petição dirigidas aos habilitantes, não havendo herança do falecido, porque a dita pessoa ainda está viva. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
A acção prende-se com a executante, viúva de Alexandre José Gomes Ferreira desta cidade de Lisboa e sua irmã, D. Maria Máxima do Sacramento recolhida no Convento de Monchique, obtendo sentença e sub-sentença, contra os executantes o capitão Bernardo José de Sousa Lobo e seu filho João de Sousa Lobo, para que lhe seja passado o precatório de levantamento duma determinada quantia em dívida, da herança de João de Maçedo Portugal, falecido na cidade do Rio de Janeiro (Brasil) pretendendo arrecadar a dita herança a que tem direito. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
O justificante pretende receber pela herança Belchior Correia de Pregas a quantia da sua dívida, na parte respectiva ao seu devedor, como herdeiro
O suplicante pretende cobrar do cofre dos defuntos e ausentes a herança de André Rodrigues, filho dos seus constituintes, sendo uma pessoa abonada e capaz de entregar toda e qualquer quantia que lhes pertença. Escrivão: Francisco da Silva Braga
Os justificantes em virtude da concordata existente entre eles, se acham novamente habilitados por herdeiros de sua irmã e tia, D. Catarina da Câmara, religiosa professa no Real Mosteiro de Santos e pretendem receber a parte que a esta pertencia na nova remessa da herança de seu irmão, o Governador D. José Gonçalo da Câmara que também já se achavam habilitados e porque o habilitante, se encontra impedido de fazer a dita cobrança, devido a moléstias de que padece, estando impossibilitado de sair de casa, tendo elegido como procurador Francisco Xavier Monteiro de Vasconcelos, como pessoa de confiança, idónea e abonada, capaz de fazer a dita cobrança. Escrivão: Francisco da Silva Braga
Os justificantes pretendem receber a herança de Manuel Tavares da Costa, que se encontra no Cofre dos defuntos e ausentes desta corte, através do seu procurador José da Cruz, natural da mesma freguesia, mas, actualmente a residir em Lisboa, pessoa idónea de confiança, capaz de receber qualquer quantia da herança e entregá-la pessoalmente aos seus constituintes e porque os herdeiros habilitados se encontram impedidos de a receberem por serem moradores a mais de quarenta léguas de distância desta cidade de Lisboa, as mulheres em razão de seu sexo e ele por estar ocupado com sua lavoura e por padecerem de algumas moléstias. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
Os habilitantes pretendem receber a herança da mãe e avó D. Benta Francisca, que faleceu. Escrivão: Francisco da Silva Braga
As duas procurações foram passadas para serem legalizadas e para cobrança de herança nos Estados do Brasil, pelo respectivo herdeiro. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
A procuração foi passada para conceder plenos poderes ao procurador Manuel Vieira Borba, seu tio, para que em seu nome possa vender a parte que lhe coube em herança por falecimento de seus avôs, José Vieira Borba e Maria Inácia, sendo um dos herdeiros por falecimento de seus pais, Francisco Vieira Borba e Maria Margarida e do preço desta venda poderá passar o dito procurador, recibos, quitações, e tudo o mais que lhe pedirem. Escrivão: Francisco da Silva Braga
A acção prende-se com Manuel Luís e a herança que pretendem receber de Manuel da Costa, mas, não ficou habilitado como herdeiro de seu filho Joaquim, tendo sido devolvida aos irmãos dele. Escrivão: Francisco da Silva Braga
Os habilitantes pretendem receber a herança do irmão António José de Miranda, falecido nas Ilhas de Cabo Delgado, Estados da Índia. Escrivão: Francisco da Silva Braga
Os justificantes como herdeiros, pretendem receber a herança de sua mãe Antónia Teresa Rosa, viúva, que faleceu. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
A suplicante pretende justificar-se como herdeira de seu filho que faleceu em Angola, para receber a respectiva herança a que tem direito. Escrivão: Joaquim Manuel da Silva
A acção prende-se com um precatória de entrega a favor do suplicante, para receber da herança do réu Luís Pereira de Sá e Saldanha e de sua mulher herdeira, a quantia declarada no dito precatório, na meação da herança pertencente á viúva, sua herdeira e pretende receber o respectivo pagamento em dívida. O capitão Manuel Gomes Silva, que através da sua carta de arrematação ao suplicante, em pleno direito e acção que este tinha contra a herança do defunto e se acha habilitado comparecendo com a respectiva carta de arrematação e fim de se lhe deferir ao precatório da entrega, em quantia menor, proferiada pelo suplicante, mas, que também se acha habilitado. Escrivão: João Pereira da Silva Pereira
Os habilitantes pretendem receber a herança deixada por seu irmão que faleceu. Em 1787, Tomásia Vitória da Costa faleceu e seu marido João Manuel de Azevedo, foi instituído seu único herdeiro, sendo meeiro e pretendendo arrecadar a dita herança, constituíu como seu procurador Bento Moniz da Silva Boto, concedendo-lhe plenos poderes para que em seu nome possa requerer, administrar a dita quantia arrecadada na herança. Escrivão: Francisco da Silva Braga
A acção prende-se com o habilitado António José Fernandes, que por falecimento de sua irmã Ana Maria, lhe pertence a sua parte da herança, que havia de receber do falecido pai, Sendo seu único filho herdeiro. Os habilitantes, mãe e filhp pretendem receber a parte da herança que lhes pertence por falecimento de seu marido e pai, António Antunes da Cunha. Escrivão: Francisco da Silva Braga
Os suplicantes pretendem como herdeiros, receber as quantias respectivas e para a dita cobrança, elegeram como procurador, Domingos da Silva Guimarães, morador nesta cidade (Lisboa) e pretende justificar-se como pessoa idónea, de bom crédito e capaz de receber as ditas quantias dos seus constituintes. Escrivão: Francisco da Silva Braga
A procuração foi passada para conceder plenos poderes ao procurador, como pessoa idónea e abonada e como tal capaz de receber toda e qualquer quantia e dar plena satisfação de tudo o que pertencer á dita sua constituinte. Escrivão: Francisco da Silva Braga
Recibo da Sr. Constância Joaquina da Silva, por mão do Sr. Manuel António Teixeira da Silva, da quantia de quatrocentos mil réis que tinha deixado em seu testamento, de seu falecido cunhado Henrique José Neco, a sua irmã e sua mulher Maria Clara Piombino. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares