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A inquirinte pretende receber a respectiva herança, deixada em testamento por seu filho, António Ferreira Martins, que faleceu na cidade do Rio de Janeiro (Brasil). Escrivão: Bento da Silva Valadares
As habilitantes pretendem como filhas e universais herdeiras, de António José Pereira d´Abreu e Maria de Pinho Tavares, já defuntos, foram moradores no lugar de Trancoso, tendo recebido por mão de seu irmão, Bernardino José de Pinho Tavares, a dita quantia de duzentos e vinte e dois mil e duzentos e dez réis, que pertencia a sua mãe, mencionada no testamento e no inventário do falecido tio Silvério de Pinho Tavares, fazendo quitação de todos os bens legados. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
A procuração foi passada aos procuradores, Matias Raposo Francisco Moreira e Manuel de Sousa Lima, moradores na dita cidade de Ponta Delgada, Ilha de São Miguel (Açores) que em seu nome, lhes concede plenos poderes para administrarem, requererem e gerirem todos e quaisquer bens que pertenciam a seu marido, Manuel João, falecido na cidade da Baía. Escrivão: Francisco da Silva Braga
A acção prende-se com a legitimação dos ditos herdeiros e pretendem receber a respectiva herança deixada pelo falecido tio. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
A acção prende-se com o recebimento duma quantia por parte da Sr.ª D.ª Inácia Maria Freire Marques e por mão do Sr. Paulo Rodrigues de Carvalho, de sete contos, oitocentos vinte mil, setecentos e sessenta e sete réis. Escrivão: Francisco da Silva Braga
A acção prende-se com a justificante, que foi instituída herdeira no testamento de seu primeiro marido e pretende receber a respectiva herança. Escrivão: Francisco da Silva Braga
O inquirinte pretende receber a herança de seu filho o Reverendo João Nepomuceno Tristão, falecido no lugar de Porto de Calvo, nos Estados de Pernambuco (Brasil). Escrivão: Martinho de Melo Soares
As sentenciosas pretendem justificar a sua legitimidade para receberem a herança deixada por seu marido e pai já falecido. Escrivão: Francisco da Silva Braga
As justificantes pretendem receber as partes da herança que lhes pertence do capitão Luís da Silva Pinho, falecido nos Estados da América (Brasil). Escrivão: Francisco da Silva Braga
O habilitante pretende justificar sua legitimidade como filho, para tomar posse dos bens deixados por seu falecido pai. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
A acção prende-se com os habilitantes que tanto uns como outros, estão impossibilitados de receber a quantia que se encontra no depósito público, devido há avançada idade e ás moléstias de que padecem, assim como as mulheres deles, por não poderem fazer jornadas, por debilidade de seu sexo, constituíram José Martins Rilha Barba, procurador, devido a ser uma pessoa idónea, abonada, muito verdadeira e capaz de receber toda a quantia que possa pertencer a seus constituintes. Escrivão: Francisco da Silva Braga
A procuração foi passada concedendo plenos poderes ao procurador, para que em nome de seu filho, possa requerer, alegar, todo o seu direito e justiça e quaisquer causas cíveis ou crimes movidos e igualmente cobrar, receber, administrar e governar todos e quaisquer bens que a seu constituinte possa pertencer. Escrivão: Francisco da Silva Braga
A procuração foi passada concedendo plenos poderes aos procuradores: o irmão, Bernardino José de Pinho Tavares, ao capitão Manuel José Alves Pereira e ao alferes Francisco Teixeira da Costa, para cada um deles, insolidum, poderem alegar, cobrar, qualquer quantia que lhe possa pertencer, assim como a herança, que lhe coube por falecimento de seu tio Silvério. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
A justificante pretende recebe todos os bens do seu marido, inclusive, as épocas que seu marido venceu e não recebeu na Companhia da Guerra Penínsular, como herdeira única e universal. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
O justificante pretende receber a herança de sua irmã, sendo seu único e universal herdeiro. Escrivão: Francisco da Silva Braga
O habilitante pretende receber a herança de seu filho Manuel Rodrigues Cascais, falecido em Benguela (Angola). Escrivão: Francisco da Silva Braga
Os habilitantes pretendem receber a herança deixada por seu falecido irmão e tio que faleceu em São Paulo de Assunção (Angola). Escrivão: Francisco da Silva Braga
Os habilitantes pretendem receber a herança deixada pelo irmão Manuel José de Almeida Morais Passanha, fidalgo da Casa Real, no posto de brigadeiro reformado de cavalaria, que ficara ao serviço françês em 1808 e faleceu em Bordéus, em França.
O justificante pretende que lhe passem um instrumento justificativo da viagem que fez como piloto do Brigue "Expedição", de que foi capitão Bento Ginçalves Souto, vindo do Maranhão (Brasil). Escrivão: Francisco da Silva Braga
A justificante pretende habilitar-se á cobrança e arrecadação do legado que seu tio Agostinho Pinheiro Caldas, lhe deixou como herança. Escrivães: João Caetano da Silva Pereira e Domingos Nogueira Gomes.
Os suplicantes pretendem habilitar-se como herdeiros abintestados de seu irmão e cunhado, o sargento-mor Manuel Dias Mascarenhas, que estando em Lisboa, em casa de seu primo Teodósio Gonçalves Silva lá adoeceu e acabou por falecer. Escrivão: João Caetano da Silva Pereira