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As habilitantes pretendem receber a herança do bacharel João Francisco Vaz Morilhas, falecido na cidade de Aveiro.
Escrivão: Francisco da Silva Braga
Aveiro
A habilitante como herdeira do seu marido falecido em Belém, subúrbios desta cidade, pretende receber a sua parte da herança, assim como a de sua filha e também poder cobrar todas as dívidas que estão devendo em qualquer parte, onde se acharem os seus devedores, seja neste reino, como nos Estados Ultramarinos.
Escrivão: Francisco da Silva Braga
Belém-Lisboa
A acção prende-se com a nomeação do procurador de João José do Valle, sendo habilitado para receber uma determinada quantia, produto de uma porção de cera que se achava no depósito geral e tendo conseguido sentença e despacho, da Mêsa da Conciência e Ordens, pretendendo justificar que o referido constituinte se acha ausente e embarcado e que ele, seu procurador sendo negociante e abonado é capaz de dar plena satisfação tudo o que cobrar, tal como se menciona na dita procuração.
Escrivão: Francisco da Silva Braga
Lisboa
Os habilitantes pretendem como únicos e universais herdeiros de todos os bens, direitos e acções de qualquer natureza e em qualquer repartição em que estejam, sendo os primeiros habilitantes de João Dias Santos falecido nesta cidade (Lisboa) e o último, de Caetano Dias Santos, falecido em Inglaterra.
Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
Lisboa e Inglaterra
A acção prende-se com os bens que possuía José Álvares dos Reis, falecido nesta cidade, nos Estados Ultramarinos e pretende arrecadar os produtos e bens assim como quaisquer efeitos que lhe pertencem ou quantias que se lhe devam.
O habilitante foi nomeado testamenteiro do falecido e aceitou a dita nomeação.
Escrivão: Francisco da Silva Braga
Lisboa
A justificante como viúva pretende receber a meação dos bens deixados na herança, que lhe pertencem por falecimento de seu marido, que faleceu na torna da viagem, que fazia para Lisboa, vindo de Kork, porto da Grã-Bretanha, sendo a outra parte da herança, para outro irmão e sobrinhos.
Escrivão: Francisco da Silva Braga
Grã-Bretanha
Os suplicantes pretendem receber a herança do defunto José de Amorim e como se vêm impedidos de a receber pessoalmente, elegeram para seu procurador, Manuel Gomes Ramos, sendo uma pessoa capaz e idónea e e de dar inteira satisfação de tudo receber e que possa pertencer aos habilitantes, seus constituintes.
Escrivão: Francisco da Silva Braga
Lisboa
Que o justificante garante ser uma pessoa de muita verdade, crédito, abonada e capaz de receber e dar conta de toda e qualquer quantia que receber, tanto no Cofre dos depósitos e ausentes desta cidade, como de outro qualquer Cofre.
Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
Lisboa
A acção prende-se com os habilitantes que pretendem receber do Cofre dos defuntos e ausentes a quantia de quatrocentos e tantos mil réis, que lhes ficou devendo Francisco Dias de Oliveira, não podendo recebê-los, devido á impossibilidade seguinte: Que eles moram na sua Quinta na Rua Direita do Vale de Santo António, junto á Cruz dos Quatro Caminhos e também por causa de moléstias, enviando o seu procurador, Domingos da Silva Neves, que é pessoa idónea e de boa fé para poder receber a dita quantia.
Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
Lisboa
Os suplicantes pretendem levantar a herança que se acha no Cofre dos Defuntos e Ausentes de seu irmão José Tomás Vaz Vieira, provando como procuradores que são idóneos e abonados, capazes de dar plena satisfação de todo o que receberem.
Escrivão: Francisco da Silva Braga
Guimarães
A acção prende-se com o Bacharel Manuel José de Azevedo Mota, da freguesia de São Miguel de Prado, comarca de Viana do Minho, tendo justificado a impossibilidade para não poder vir a este cidade (Lisboa), cobrar do depósito Público e Cofre dos Defuntos e Ausentes a quantia que lhe ficou reservada para pagamento da herança do defunto, do Alferes Manuel José de Azevedo, cuja quantia é procedida de salários e despesas que fez com a habilitação dos herdeiros do dito defunto.
O justificante pretende justificar a sua abonação e idonidade como procurador e morador nesta cidade (Lisboa), sendo uma pessoa capaz de dar plena satisfação ao seu constituinte, de tudo o que receber dos bens da respectiva herança.
Escrivão: Francisco da Silva Braga
Lisboa
A acção prende-se com a nomeação do procurador, também filho dos herdeiros, atribuíndo-lhe poderes de cobrar a herança e tudo o mais que possa pertencer a seu irmão, (também chamado) de Domingos da Villa, já falecido.
Pretende justificar a sua idonidade como pessoa abonada e capaz de receber toda e qualquer quantia e dela fazer fiel entrega aos seus pais.
Escrivão: Francisco da Silva Braga
Espanha
A acção prende-se com Manuel José de Azevedo, que pretende receber a parte que ficou reservada no depósito geral, da dita herança para pagamento de que eram devedores os herdeiros de Manuel José de Azevedo Mota, de quem é procurador e quer justificar a sua abonação, sendo uma pessoa idónea e capaz de receber toda e qualquer quantia e dela dar satisfação.
Escrivão: Francisco da Silva Braga
Lisboa
A habilitante, como viúva e mãe pretende receber a herança de seu filho falecido na Baía.
Escrivão: Francisco da Silva Braga
Baía (Brasil)
O justificante pretende receber a herança de seu filho falecido no Oriente.
Escrivão: Francisco da Silva Braga
Índia
A acção prende-se com o justificante que é serventuário da Companhia de abertura da Alfândega Grande, há mais de dezoito anos, desta cidade (Lisboa), precisando de dar uma justificação perante o escrivão deste Juízo, do seu procedimento actual e como não o pode obter sem despacho, necessita de obter o respectivo instrumento justificativo.
Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
Lisboa
O justificante pretende todo o direito que lhe assiste á herança do padre Filipe Cerqueira, falecido nos Estados Ultramarinos.
Escrivão: Francisco da Silva Braga
A acção prende-se a herança dos defuntos José da Silva Pacheco e Alexandre da Silva Pacheco e porque os ditos habilitados não podem vir pessoalmente a esta côrte (Lisboa), elegeram um procurador, João da Silva e Sousa, que se acha qualificado, precisando justificar sua idonidade.
Escrivão: Francisco da Silva Braga
Penafiel
A acção prende-se com José Lopes e Maria Escolástica que pretendem receber a herança que lhes toca, por óbito de seu tio, o sargento-mor, Manuel Rodrigues Abrantes, justificando o seu impedimento, achando-se habilitado o dito procurador, como pessoa de crédito e verdade e muito capaz de dar inteira satisfação de toda e qualquer quantia que se acha no cofre dos defuntos e ausentes aos respectivos herdeiros.
Escrivão: Francisco da Silva Braga
Lisboa
A procuração foi passada para que através dela, o procurador possa receber os bens do falecido no Ultramar.
Escrivão: Francisco da Silva Braga
O justificante não é negociante, não é soldado, nem de tropa de linha, nem de milicias, nem de outra qualquer arma e que não tem impedimento algum para se ausentar desta cidade para qualquer parte que lhe convenha.
Escrivão: Francisco da Silva Braga
Lisboa
O justificante achando-se habilitado para receber como herdeiro de sua mulher a remessa da herança do defunto, o padre João da Costa Pereira, tendo como procurador, Bento Moniz da Silva Botto, idóneo e abonado e como tal capaz de dar plena satisfação de tudo o que receber.
Escrivão: Francisco da Silva Braga
Lisboa
A acção prende-se como o padre João Luís Fortunato, que faleceu e que o Consul da nação portuguesa José Agostinho Parral, tomou conta das fazendas e mais mobília que lhe pertenciam, as quais fez inventariar e remeter no seu inventário para esta Real junta do comércio, ficando em seu poder o produto da rematação em dinheiro e as roupas de uso do defunto para entregar aos herdeiros legitimos habilitados.
Os habilitantes pretendem como irmãos do falecido, receberem os bens da sua herança a que têm legitimamente direito.
Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
Gibraltar
Os justificantes através desta carta pretendem como testemunhas dos habilitantes reconhecê-los legitimamente, assim como o próprio falecido, como herdeiros, do padre João Luís Furtunato, falecido em Gibraltar (África).
Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
Gibraltar-Àfrica
O abonante, constituído procurador, é negociante e morador nesta cidade (Lisboa) e mercador de lã e seda no arruamento. Pretende cobrar da junta do depósito público do Cofre dos Defuntos e Ausentes, a herança que pertence aos herdeiros, sendo uma pessoa idónea abonada e como tal de dar plena satisfação do que receber aos seus constituintes.
Escrivão: Francisco da Siva Braga
Lisboa
Os justificantes pretendem receber do Depósito Público e Cofre dos Defuntos e Ausentes desta corte, as partes que lhes toca da herança de Pedro José Boteio, através dos procuradores nesta cidade de Lisboa, da Casa de Negócio Winteler & Verdier, que são pessoas de abonação e idónios capazes para receberem e dar conta aos justificantes de tudo o que receberem.
Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
O habilitante pretende receber a herança de seu irmão falecido.
Escrivão: Francisco da Silva Braga
Quinta de Stº António de Barcelinhos-Barcelos
Os justificantes são de avançada idade e morando longe, se vêm inpedidos de receber a herança do capitão-general Baltazar Manuel Pereira Pestana, que se acha no cofre dos defuntos e ausentes.
Nomearam como procurador, seu irmão e herdeiro Joaquim Lobo de Almeida, morador nesta presente corte, sendo pessoa abonada e muito capaz de dar inteira satisfação aos herdeiros, seus irmãos de toda e qualquer quantia que receba.
Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
Lisboa
Procurador de Maria Rosa, do concelho de Regalos, comarca de Viana do Minho.
A ação prende-se com a cobrança no Cofre dos Defuntos e Ausentes, d parte que pertence á dita Maria Rosa, e que lhe deixara Manuel José de Azevedo.
Escrivão: Francisco da Silva Braga.
A acção prende-se com o justificante, que sendo negociante da praça desta cidade (Lisboa) acha-se habilitado a receber o produto da arrecadação de engenho e mais bens pertencentes de João de Macedo Portugal, que morrera, sendo uma pessoa de bom crédito, idóneo e abonado, capaz de dar plena satisfação de tudo o quanto pertence ao herdeiro, Bento António Moreira.
Escrivão: Francisco da Silva Braga
Lisboa
O suplicante é credor de António José da Costa, que foi negociante de Hamburgo, tanto por contas de correspondência social, como pela metade que tem no navio hamburguês "Praça de Lisboa" e seus fretes, o qual se achava debaixo da administração do dito defunto, tendo morrido em Londres, onde residia ultimamente.
Escrivão: Francisco da Silva Braga
Lisboa
O justificante pretende com toda a legitimidade receber a herança dos pais falecidos.
Escrivão: Francisco da Silva Braga
Lisboa
A ação prende-se com a herança do padre Domingos Dias de Carvalho e Andrade.
Dada a impossibilidade de a receberem pessoalmente, nomearam como procurador João Caetano da Silva, morador em Lisboa
Escrivães: Francisco da Silva Braga e Lourenço António Leite (escrivão ajudante.
A acção prende-se com o recebimento da quantia de 611.290 réis de uma letra de que era devedor Inácio José de Faria, falecido. Letra passada a 27 de Setembro de 1800, sobre o navio "Pombinha", que chegou a Lisboa a 2 de Junho de 1802.
Escrivão: Francisco da Silva Braga.