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Os suplicantes pretendem como herdeiros de seu irmão, receberem os bens do dito defunto. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
Os habilitantes pretendem como herdeiros receberem a herança de Manuel Gomes da Cruz, falecido em Bengala. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
A habilitante pretende receber a herança de seu marido, que faleceu em Macau. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
Os justificantes pretendem habilitar-se como herdeiros de seu tio Joaquim José Anastácio, falecido em Goa e receberem pela sua procurador a respectiva herança. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
A justificante pretende como irmã do falecido, sendo sua herdeira, receber a herança, que lhe pertence. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
O sentencioso justifica que como credor do defunto, o Desembargador João Nunes Colares, falecido na viagem para a Índia, pretende habilitar-se e cobrar pelos bens de sua herança, a quantia de doze sobras de ouro de seis mil e quatrocentos réis, cada uma que o dito credor entregou para dar na cidade de Goa a Maria Soares Gameira. Escrivão: João Caetano da Silva Pereira.
Os habilitantes pretendem como herdeiros receberem a herança a que têm direito, de António Caetano, falecido na cidade de Manilha das Indias de Espanha. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
O habilitante pretende como único herdeiro, receber a herança deixada pelo seu irmão que faleceu nos Estados da Índia. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
O suplicante pretende haver a quantia de doze sobras de seis mil quatrocentos réis que lhe era para entregar o desembargador João Nunes Colares, mas que faleceu na viagem á Índia e habilitou como herdeira, Maria Soares Gameira, cobrando pelos bens de sua herança, a dita quantia. Escrivão: João Caetano da Silva Pereira.
Os suplicantes pretendem sendo a viúva e seus filhos orfãos, receberem a herança de seu falecido marido na Índia. Escrivães: João Caetano da Silva Pereira e João Gomes da Cruz.
O habilitante pretende receber a meação da herança que lhe pertence como herdeiro único de seu filho que faleceu em Macau e porque a outra meação da herança pertence á viúva de seu filho. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
O requerente pretende que lhe seja admitida a justificação regular para lhe passaram carta de inquirição para habilitar-se como único herdeiro de seu irmão falecido e receber a herança que se encontra no Cofre dos defuntos e ausentes.
Os justificantes pretendem receber a herança que lhes compete, deixada por Joaquim José Anastácio, falecido em Goa. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.