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Os habilitantes pretendem como herdeiros, receber as heranças deixadas por seu tio, o Reverendo João Teles de Meneses, falecido na Índia e por sua mãe, que entretanto herdara a herança de seu tio, mas que também falecera. Escrivães: Bento Gualdino da Silva Valadares e Francisco da Silva Braga.
Os habilitantes pretendem justificar sua legitimação e parestesco com seu tio o reverendo pároco Manuel Soares de Araújo, que faleceu em Macau para receberem a sua herança. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
Os justificantes pretendem habilitar-se como únicos herdeiros de seu filho, falecido em Macau. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
O justificante pretende receber a herança de Joaquim Ramos, falecido nos Estados da Índia e que pertence aos seus constituintes. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
Os habilitantes pretendem receber a herança de seu irmão falecido em Goa (Índia). Escrivão: Francisco da Silva Braga.
O justificante sendo pessoa de inteiro crédito, pretende receber a quantia de 306 mil seiscentos e quinze réis pertencentes à herança de seu tio Manuel Inácio Cardoso, falecido no Índia e de entregar tudo o que receber , a sua mãe, que justifica seu impedimento, por ser pessoa recolhida, emolenta não poder fazer jornadas a esta cidade de Lisboa. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
O suplicante justificando ser irmão verdadeiro de José dos Santos, pretende cobrar do capitão Manuel Caetano a soldada que o seu falecido irmão venceu no dito navio para também poder pagar as dívidas e encargos declarados no seu testamento, com todos os direitos legitimos que tem por direito. Escrivão: João Caetano da Silva Pereira.
Os habilitantes pretendem receber a herança de seu filho Francisco Manuel, que faleceu em Macau, na viagem que fez no navio "Campelo". Escrivão: Francisco da Silva Braga.
A acção prende-se com António Pedro Gomes Castelão, tendo sido voluntário por o tempo de seis anos, para os Estados da Índia, assentara-lhe Praça no Regimento de Artilharia de que é coronel e comandante João Baptista Vieira Godinho e por mais anos, alcançando licença para se retirar, do Exmo Governador da Índia e para se recolher a Portugal, vindo na fragata "D. Tritão". Escrivão: Francisco da Silva Braga.
A acção prende-se com este matrimónio e porque faleceu na dita vila em um dos dias do mês de Novembro de 1802, sendo também administradora do Morgado da Índia, chamado de Curca, nos surbúrbios de Goa e por morte dela ficou sucedendo seu filho primógénito João de Brito Pereira Pinto, menor de sete anos, sendo seu pai legitimo administrador de todos os bens que lhe pertencem. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
O justificante pretende confirmar parentesco com seu tio e que em vida lhe concedera os serviços prestados na Índia para com eles poder tomar posse e requerer. Escrivão: João Francisco da Trindade.
Os habilitantes pretendem como herdeiros abintestados e a beneficio do inventário de se lhes mandar entregar os bens pertencentes a seu irmão José Pinto da Silva, soldado de Artilharia de Bombeiros do regimento desta corte, de São Julião da Barra e que faleceu no navio "Campelo" na viagem que fez a Macau. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
A acção prende-se com o Desembargador António Venceslau Xavier de Castel Branco, falecido no Estado da Índia e que o habilitante pretende justificar a sentença contra a herança do dito defunto e fazer penhora e cobrar a quantia que lhe ficou devendo. Escrivão: João Caetano da Silva Pereira.
O suplicante alcançou sentença contra D. Brízida Teresa Xavier de Bem, viúva, cabeça do casal do defunto seu marido o Desembargador António Vanceslau Xavier Castel Branco, falecido na cidade de Goa (Índia) e porque na arrecadação dos defuntos e ausentes se acham bens pertencentes á dita herança e neles quer fazer saldar uma dívida de duzentos e vinte e três mil e quinhentos réis, mandando-lhe passar precatório de penhora. Escrivão: João Caetano da Silva Pereira.
O justificante procedeu a arrematação dos bens pertencentes a sua mãe Maria do Carmo que faleceu a 23 de Outubro de 1760, confirmando seu parentesco, dado que na altura, era menor e encontrando-se nos Estados da Índia. Escrivão: Francisco da Silva Braga.