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Residência: lugar de Carragozela.
Naturalidade: Sameiro, termo da Vila do Casal, Comarca da Guarda.
A ação prende-se com a herança de seu irmão o padre doutor Salvador Nunes da Fonseca, chantre da Catedral do Funchal, falecido na Ilha da Madeira.
Escrivão: Francisco da Silva Braga.
Os justificantes pretendem habilitar-se e receberem da Junta do Depósito público e Cofre dos Defuntos, a herança de João de Sousa Teixeira Pacheco, constituindo como procurador António Sebastião Espínola Homem, pessoa abonada e de crédito, em quem confiam toda e qualquer quantia que eles recebam da referida herança.
Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
A justificante pretende habilitar-se como herdeira do seu marido que faleceu e com quem foi casada pela primeira vez.
Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
Os suplicantes pretendem habilitar-se como herdeiros e arrecadar os bens de herança que ficaram do dito seu marido e pai falecido.
Escrivão: João Caetano da Silva Pereira.
O justificante pretende justificar o seu parentesco para ter direito a herança de seu falecido pai, cabendo-lhe em partilha, três alqueires de vinha na Ilha do Pico (Açores).
Escrivães: Bento Gualdino da Silva Valadares e o escrivão ajudante José Luís Matias.
O justificante pretende como herdeira testamentária de D. Luísa Aurélia, receber metade dos bens, direitos e acções.
Que a testadora D. Luísa Aurélia, víuva de António Francisco Vieira, veio para Lisboa, onde mais tarde faleceu. No seu testamento deixou e instituiu por seus herdeiros, em metade da herança, uma menina que tinha na sua companhia e a outra parte a outra pessoa que a tratasse nas suas enfermidades até ao resto de sua vida.
Que a dita justificante não só a assistiu em vida, mas, a tinha em sua companhia, na sua casa, na Rua Pedro Dias, na freguesia de Santa Catarina em que veio a falecer, fazendo com ela todas as despesas e tratando-a até ao seu falecimento, por estes motivos, a justificante é herdeira de metade de todos os Bens, Direitos e Acções que pertenciam á referida testadora.
Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
O justificante pretende através deste instrumento, vender a Francisco Inácio de Medeiros, cinco alqueires de terra e uma maquia de trigo de alqueire anualmente, á Misericórdia da cidade de Ponta Delgada, Ilha de São Miguel (Açores) que lhe pertenceram por herança de seu falecido pai.
Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
A acção prende-se com umas pequenas casas na freguesia de São Pedro, na Ilha Terceira (Açores), que lhe pertenceram legitimamente, por herança de sua falecida mãe, as quais vendeu a Francisco Machado pela quantia de 20 mil réis e para concluir a dita venda necessita de mandar sua procuração a justificar a sua verdadeira legitimidade por óbito de sua mãe e respectivo parentesco.
Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
O justificante porque seu outro irmão faleceu, pretende como herdeiro único, receber os bens que estavam no Ultramar e que pertenciam a sua falecida mãe.
Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
O justificante é herdeiro legitimo de seus pais, mas, também de seu primo-irmão, que faleceu na América.
Escrivão: Francisco da Silva Braga.
A justificante pretende habilitar-se á herança de seu filho, porque no testamento foi instituída sua herdeira.
Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
A justificante pretende receber a herança, como herdeira do testamento de seu filho.
Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
A acção prende-se com a administração de bens pertencentes a seu pai e sogro Francisco Inácio de Oliveira, pela ausência que este tinha feito da Ilha do Pico (Açores), aonde prestaram fiança idónea para lhe serem entregues. E com a quantia de quinhentos e noventa e um mil e noventa e um réis, que estes receberam do Depósito Público e Cofre dos Defuntos e Ausentes da herança do Capitão Francisco António de Simas.
Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
O suplicante pretende receber como herança, o espólio legado pelo Padre Frei Cosme de Santo André, que falecera, que era também um religiso professo da mesma ordem e desta província das Ilhas dos Açores.
Escrivães: José Gomes da Cruz , João Caetano Vilela da Silva, Joaquim Manuel da Silva e João Caetano da Silva Pereira, entre outros.
Os habilitantes pretendem receber a herança de seu irmão Francisco da Costa Amado, que falecera no Arraial do Tijuco, em Minas (Brasil).
Escrivão: Francisco da Silva Braga