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O justificante pretende habilitar-se não só como herdeiro de seu irmão, Simão Borba, mas, como credor da sua herança, da quantia de trezentos mil réis que o dito seu irmão falecido lhe ficou devendo do procedimento de negócios que entre eles foram feitos.
O justificante pretende afirmar que conserva correspondência e negociação sobre vários géneros de seu irmão Simão Borba já falecido, ficando este com uma determinada quantia, que ele lhe tinha ficado a dever. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
A acção prende-se com uma execução de sentença contra a viúva e os citados herdeiros do falecido António Xavier Gato e que moram na Ilha Terceira (Açores) ás justiças acerca das heranças que pretendem receber e do seu devedor querer habilitar sua mulher e filhos também a elas. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
A procuração foi passada a João Paulo Barreira da Veiga, morador na Ilha da Madeira para tomar posse de quaisquer bens e heranças que lhes pertence por testamento abintestado, do falecido Salvador Rodrigues Rosado Silva, fazendo todas e demais acções: requerimentos, partilhas, termos de desistência, instrumentos vários para pagamento aos devedores. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
Justificante: - Morada: Ribeira Seca desta vila da Ribeira Grande, Ilha de São Miguel, Açores. A ação prende-se com a hernaça de seu filho José Botelho, falecido na cidade do Parà, Brasil. O processo correu pelo cartório do escrivão Francisco da Silva Braga.
O justificante é filho legitimo de seus pais, pretendendo habilitar-se á herança, como um dos herdeiros de sua falecida mãe. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
Os desistentes pretendem deixar todas as propriedades e tudo o mais que lhes ficou por morte de seu pai e sogro José Martins, em atenção ao muito que estimam a dita sua mãe e sogra e vivendo no estado de viuvez, em satisfação, podendo a dita cessionária desde já entrar na posse de todas as referidas propriedades. Cuja desistência fazem, sem que o possam revogar, ou reclamar, para que o seu cumprimento seja requerido. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
A procuração foi passada para que em nome do habilitante, possa o dito seu procurador na Ilha Terceira, fechar e fazer venda de seus bens, propriedades e fazendas de raiz que tem na dita ilha, e que lhe ficaram por herança de seus falecidos pais. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
O justificante constituído procurador, pretende receber a herança dos herdeiros do defunto Manuel Gonçalves da Costa, sendo um homem abonado e verdadeiro, capaz de dar interna satisfação aos seus contribuintes. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
A procuração foi passada para que possa receber e haver tudo o quanto de direito possa herdar, pela morte dum seu filho, Manuel Silveira, que faleceu nas Américas Portuguesas. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
O habilitante sendo imediato sucessor do Excelentíssimo Dom Frei José da Avé-Maria Leite da Costa e Silva, bispo de Angra, pretende receber o Espólio Episcopal, deixado pelo falecido, necessitando de justificar que foi nomeado pelo Sereníssimo Príncipe Regente Nosso Senhor, Bispo de Angra, cuja nomeação, foi confirmada pela Santa Sede Apostólica, para que lhe seja passada a respectiva sentença comprovativa e tomar posse do referido Espólio. Escrivão: Francisco da Silva Braga
A procuração foi passada para dar poder de cobrar e haver tudo o que pertence ao Salvado do iate "Nossa Senhora do Carmo", tomando posse de tudo o que tem direito, pedindo, ajustando e liquidando contas com quem lhas deva dar, fazendo cobranças, seja de quem fôr dando quitações de tudo o que receber e assinar tudo o que seja necessário. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
A procuração foi passada para conceder poderes a seu pai, como procurador de seus bens, de herança por falecimento de sua mãe, tomando posse e assumindo a sua administração, gerindo, enquanto o habilitante determinar. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
O suplicante alcançou carta executória, inclusa contra o Dr. curador da herança de Manuel Cabral de Sousa, que pretende receber a quantia de um conto, setecentos, noventa e nove mil, oitocentos e vinte e quatro réis que lhe pertence do ausente Faustino Cabral de Sousa, como herdeiro abintestado do defunto devedor, por a outra metade da dívida que há-de o habilitante haver da viúva e para poder fazer a referida cobrança da quantia inserta na carta executória, pertende neste Juízo justificar a sua identidade e ser o próprio credor da dita herança para se julgar por habilitado. Escrivão: João Caetano da Silva Cabral.
O justificante pretende receber uma herança de seu avô materno Gabriel de Sousa e de D. Josefa Bernarda, da Ilha de São Miguel (Açores). Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
A procuração foi passada a seu irmão, o Reverendo Manuel José Gomes e sua mãe, para que em seu nome possam arrecadar todas as suas dívidas, de toda e qualquer qualidade e natureza que seja os seus bens. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
A procuração foi passada através de seu procurador e cunhado Bartolomeu de Faria Maia, morador na dita ilha e lhe dá poder para tomar posse de todos os bens móveis que lhe pertencem por falecimento de sua mãe, Maria Josefa, que fora casada com Manuel José de Medeiros. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
Os suplicantes pretendem haver de remeter para a Ilha do Faial (Açores) a inclusa procuração de modo autêntico, através do seu procurador André Francisco da Rosa, assistente na Ilha do Faial, afim de receber o que lhes pertençe da herança por falecimento de seus pais, pretendendo justificar que são legitimos herdeiros. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
A procuração foi passada para que possa assistir ao inventário e partilhas dos bens que ficou por falecimento de seu pai, António Gonçalves Tosta e tomar posse da sua herança. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
A acção prende-se com o título de José Joaquim de Castro Mello, para tomar posse de todos os bens pertencentes aos Morgados sitos na cidade de Angra (Ilha Terceira-Açores) de que era administradora D.ª Constânça Xavier de Mello que por esta ter falecido, pertencem-lhe como seu imediato sucessor. Escrivão:Francisco da Silva Braga.
A acção prende-se com uma carta de posse e para que o habilitante possa tomar posse de todos os bens móveis, de raíz e porpriedades, pertencentes aos Morgados, sitos na dita cidade de Angra, a que tem direito por falecimento de D.ª Constância Xavier de Mello, antiga administradora e atribuindo poderes aos seus procuradores para as administrar. Escrivão: Francisco da Silva Braga
A procuração foi passada para tomar posse de herança que lhe pertence por falecimento de seus pais. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
O justificante pretende receber como herdeiro, o que pertencia a seu pai, nas Ilhas dos Açores. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
O justificante pretende receber a herança como único herdeiro de seu tio, que faleceu. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
Ilha Terceira. Morada: Travessa da Cruz, freguesia da Pena. Filiação: Francisco Cota e Helena da Conceição. Procurador: o compadre e cunhado, José Machado, assistente na Ilha Terceira, Açores. A ação prende-se com a herança da mãe, viúva de Francisco Cota e da sogra Felicia Rosa, viúva de António Machado. O processo correu pelo cartório do escrivão Francisco da Silva Braga.
Os sentenciosos pretendem receber a herança como irmãos e sobrinhos legitimos de Inácio Mateus Leal que faleceu nos Estados da Índia. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
O sentencioso pretende como herdeiro legitimo de seu pai, receber o que a este ficou devendo o capitão-mor António Marques, falecido na Ilha do Príncipe. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
Ilha da Madeira. O processo correu pelo cartório do escrivão João Caetano da Silva Pereira.