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O justificante pretende como filho legitimo e herdeiro de seus pais receber a quota parte da herança deixada por sua mãe Antónia de Medeiros. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
A acção prende-se com as procurações inclusas para serem reconhecidas, para habilitarem-se a herança e poderem através dessas habilitações, tomar posse de quaisquer bens de partilha, rendimentos, legados, terras, poderem administrar tudo o mais que lhe pertencem por herança. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
O justificante é o único herdeiro varão existente de seus pais e por falecimento deles, habilitar-se a herança e também entrar de posse do vínculo instituído por António Couceiro. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
A procuração foi passada a Manuel de Aguiar, fazendeiro, casado e morador na freguesia de São Vicente, da Ilha de São Miguel (Açores), para que este em seu nome possa tomar posse do inventário e partilha de bens, por falecimento de seus pais António de Aguiar e sua mãe Quitéria de Mello. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
O sentencioso por estar ausente do país e a herança de seus pais estar na posse da irmã Josefa do Rosário e para não estarem em mãos alheias, pretende que lhe passem uma habilitação justificativa, para legitimamente tomar posse de todos os seus bens que por direito lhe pertencerem por morte de seus pais. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
Ilha de São Miguel A acção prende-se com a herança de seus pais. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
A procuração foi passada para dar poderes legitimos aos outorgantes e habilitarem-se a herdeiros de seu irmão António da Mota, falecido na vila de São João de Guimarães. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
Os justificantes, declaram perante uma petição e demais declarações que são filhos legitimos do casamento de António da Mota e de Maria da Costa já falecidos, de entre outros mais filhos que tiveram do dito casamento, assim como António da Mota, que se ausentou da ilha por vários anos e se tinha estabelecido na cidade de São Luís do Maranhão justifica ser irmão dos ditos suplicantes e do mesmo matrimónio, para habilitarem-se a herança. Escrivão:Francisco da Silva Braga
A procuração foi passada para poder receber da viúva ou herdeiros de Manuel Inácio de Sousa, sete pipas e meia de aguardente ou sessenta e cinco mil réis por pipa da regulação da mesma ilha, que deixou o falecido. Passando mais tarde, o dito recibo ou quitação do que receber. Escrivão: Francisco da Silva Braga
A acção prende-se com João Maria Baron, que tendo casado na Ilha de São Miguel (Açores), com Maria Joaquina, viúva de José António de Mello, tendo um filho do primeiro matrimónio chamado João Jacinto de Mello, menor de doze anos, que tanto no estado de viúva, como de casada, o represente. Tanto o suplicante como a dita sua mulher e filho, moradores nesta cidade de Lisboa, pretendiam que lhes fosse passada uma provisão para administrar os bens do menor a que tem direito pelo falecimento do pai e propôr direitos sobre eles.
Os justificantes pretendem habilitar-se a herança deixada por seu irmão, falecido na Ilha de São Miguel (Açores). Escrivão: Francisco da Silva Braga.
As habilitantes pretendem habilitar-se ás cotas partes que lhes pertence na herança de João Manuel de Azambuja, Governador na Ilha do Príncipe, lá falecido, casado e sem filhos.
O justificante pretende como herdeiro de seus pais, falecidos na Ilha do Pico (Açores), receber a herança a que tem direito. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
A procuração foi passada através do procurador, a nossos pais e sogro, o Ilustríssimo Senhor Dr. Francisco Xavier Lopes Coelho para que possam receber os Legados que lhes pertence da Capela instituída pelo cónego Ramires de que é administrador João Pereira de Borba, concedendo-lhe todos os legitimos poderes que lhe sejam facultados.
A procuração foi passada, através de seu sogro e pai Mateus Pereira de Lemos, para que eles possam ter direito á herança de sua sogra e mãe Ana Rosa de Jesus. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
O justificante pretende com a sua Carta de Privilégio, da Nação Italiana que se encontrava neste lugar e se acha trancrita na carta citatória dirigida para a Ilha da Madeira, que tenha o privilégio de ter direito a herança do falecido, assim como também os outras herdeiros. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
A procuração foi passada para que por falecimento de seus pais, ficasse com direito a herança. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
A justificante pretende através do procurador Domingos Antunes de Sousa, negociante, na cidade de Lisboa, justificar que sendo filha única de seu pais, tem direito a herança, como legitima herdeira e entrar na posse dos vínculos de Manuel Correia Picanço. Escrivão: Bento Geraldino da Silva Valadares.
A procuração foi passada, nomeando como procuradora, sua mãe Domingas Maria, para se habilitar a herança de seu pai, Manuel de Sousa Romeiro, já falecido, morador em Lisboa, natural da Ilha Terceira (Açores).
A procuração foi passada a seu filho Caetano José, assistente na Ilha Terceira (Açores), para ter direito a herança de sua irmã Eugénia Rosa, já falecida.
A procuração foi passada a Francisco Bernardino Sequeira da Gama, para conceder-lhe poderes, para receber dinheiro do Cofre dos Defuntos e Ausentes a que tem pleno direito. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares.
O justificante pretende receber a herança, deixada por seu irmão, o Dr. Gonçalo Aires Teles de Meneses, falecido na Ilha da Madeira. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
A procuração foi passada através da irmã e cunhada Mariana Rosa, da Ilha de São Miguel (Açores), concedendo-lhe plenos poderes para ter direito há herança de seu irmão, António Pacheco, que faleceu na dita ilha. Escrivão: Bento da Silva Valadares.
A justificante pretende habilitar-se a herdeira de seu tio António de Mello de Oliveira, ausente, na cidade do Rio de Janeiro (Brasil).
A justificante pretende habilitar-se administradora todos os bens a que tem direito, deixados por seu tio, o capitão-mor Manuel Furtado Leite de Mendonça, já falecido.
A procuração foi passada, concedendo-lhe poderes a que tem direito para usufruir da herança de seu falecido marido. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
A procuração foi passada através do seu procurador Manuel Machado, residente na Vila da Praia, da Ilha Terceira (Açores), a quem concede os seus poderes, para que possa tomar posse de uma propriedade de casas de um andar e lages, no sítio do Portão do Peixe na vila da Praia, Ilha Terceira, como também receberá todos os bens de herança, através da mão de Tomás Silveira, deixada por seu defunto marido. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
Os justificantes pretendem habilitar-se como únicos herdeiros, a herança a que têm legitimamente direito, por falecimento de seu pai Luís Francisco.
A procuração foi passada a seu irmão e procurador Manuel Gonçalves, residente na cidade de Angra, na Ilha Terceira (Açores), concedendo-lhe pleno poderes, para habilitar-se a herança, por falecimento de seus pais.
A procuração foi passada, por seu procurador e irmão, Manuel Francisco, concedendo-lhe plenos poderes, para receber a herança a que tem direito, por falecimento de sua mãe, Maria Antónia.
A procuração foi passada por seu irmão José Pacheco, assistente na Ilha Terceira, concedendo-lhe plenos poderes, para poder habilitar-se á herança deixada por seu pai Gabriel Pacheco, falecido, na Ilha Terceira (Açores).
A procuração foi passada, nomeando como procurador o seu cunhado Sebastião José, para que na Ilha do Pico, possa tomar posse de todos os bens, que lhe pertencem, por falecimento de seus pais Francisco Machado e Maria Rosa.
A procuração foi passada, concedendo a sua mãe plenos poderes como procuradora para que possa cobrar o legado que lhe deixou por herança sua avó Teresa Pimentel, ali falecida. Escrivão: Francisco da Silva Braga.
O sessante pretende trespassar a seu cunhado, todo o direito e acção que conserva numa causa de Excepção, que move na Ilha Terceira contra Francisco Coelho Ramalho e seu irmão José Godinho da Costa, pelo capital de trezentos mil réis e respectivos juros até ao reembolso, contra os herdeiros originais devedores. compreendendo todas as solenidades juridicas e cláusulas solutares que pelas leis e direito Pátrio se acham estabelecidas.
Procuração passada, em Angra (Açores), por Francisco de Sousa Pacheco, amaro de Sousa Pacheco, José Mateus Pacheco, Rosa Mariana, Mariana Rosa, Francisca Mariana, viúva de Francisco Mendes Álvares. A acção prende-se com o recebimento da herança deixada pelo tio Francisco Gonçalves Velho, à qual já se haviam habilitado neste juízo. Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares
Os habilitantes pretendem como herdeiros de António da Silva Dinis, cobrarem as dívidas que na Ilha da Madeira, se ficaram devendo a seu defunto irmão e cunhado. Escrivão: Francisco da Silva Braga.