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O habilitante e justificante pretende habilitar-se aos bens, que tem por direito de Maria de Oliveira, falecida na cidade de Angra (Açores), casada com João Lopes de Amorim. Escrivães: Francisco da Silva Braga e João Caetano da Silva Pereira
O justificante pretende habilitar-se á herança de seu tio, falecido, na Ilha do Faial. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
A procuração foi passada através do procurador e compadre Mateus de Sousa, assistente na Ilha Terceira (Açores), freguesia de São Bartolomeu, concedendo-lhe poderes para habilitar-se aos bens deixados por sua mãe Ana Vicência. Escrivão: Francisco da Silva Braga
Os habilitantes pretendem, como legitimos herdeiros, haver a herança de seu filho Francisco Pereira Rosa, falecido, na viagem que fazia das Ilhas de Cabo Verde para a Ilha da Madeira. Escrivães: Francisco da Silva Braga e Lourenço António Leite
O sentencioso pretende habilitar-se à herança, como único herdeiro de seu irmão, Libório de Miranda, falecido em Abril, a bordo do Escuna "Bons Amigos", que naufragou, vindo da Ilha do Faial (Açores).
Os inquirintes pretendem continuar por falecimento do seu pai, nas execuções e meios de arrecadação da herança e administração dos bens de Maria de Oliveira, casada com João Lopes de Amorim, da cidade de Angra, na Ilha Terceira, pretendem habilitar-se e justificarem a legitimidade como herdeiro do dito Manuel Peixoto, para a dita sucessão, herança e bens do Morgado. escrivães José Soares Pereira e Francisco da Silva Braga
O justificante através do procurador José Rodrigues Page justificar a venda de umas casas, na Ilha Terceira, com António Xavier Gato, já falecido, que lhe ficou devendo a maior parte do produto da mesma compra e que actualmente desfrutam seus herdeiros. Sendo-lhe paga a quantia em dívida de cento e vinte e dois mil e setecentos reis. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
O habilitante pretende justificar, ser legitimo herdeiro de Libório José de Miranda e receber a herança do irmão que faleceu a bordo do escuna "Bons Amigos", que naufragou, vindo da Ilha do Faial. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
O sentencioso pretende justificar o seu legitimo direito a habilitar-se como credor do defunto Manuel Ferreira Viana, pelos seus bens e herança e lhe ser pago a quantia de cinquenta e seis mil novecentos e sessenta e dois reis do dito defunto, que lhe ficou devendo. Escrivão: João Caetano da Silva Pereira
Os habilitantes pretendem haver a parte da dívida de oitocentos mil reis que o casal, que lhes ficou devendo o capitão Manuel Álvares Pereira, falecido na Ilha da Madeira. Escrivão: Francisco da Silva Braga
Os sentenciosos pretendem haver o que lhes ficou devendo Tomás João Correia, já falecido, na Ilha da Madeira a respeito duma sociedade entre eles celebrada, com várias qualidades de fazendas que administraram e que sejam liquidadas as respectivas partes, aquém dos familiares da falecido. escrivão João Caetano da Silva Pereira
Os sentenciosos pretendem habilitar-se e haverem pelos bens do falecido Tomás João Correia, o produto das carregações, segundo o que na execução deste se liquidou, abatendo a comissão e mais despesas que se fizeram, onde também se incluíu o que pertencia do carregamento. Escrivão: João Caetano da Silva Pereira
Os justificantes pretendem habilitar-se como herdeiros legitimos de seu marido, pai e sogro, Narciso José Branco e receberem as quotas partes que lhes pertencem dos rendimentos da casa que o falecido possuía na dita ilha. Escrivão: Bento Gualdino da Silva Valadares
O habilitante pretende habilitar-se, como herdeiro de seu filho Manuel Gonçalves de Abreu, falecido na Ilha da Madeira. Escrivães: Francisco da Silva Braga, João Francisco da Trindade e Bento Gualdino da Silva Valadares.
O justificante pretende retirar-se para a sua Pátria e casa, no primeiro navio, que lhe surgir, necessitando que o seu passaporte esteja pronto pela Intendência Geral da Policia para seguir viagem para os Açores. Escrivão: Francisco da Silva Braga
Os habilitantes pretendem habilitar-se ás heranças de seu pai e do tio o Reverendo Gaspar Martins de Abreu, falecidos na Ilha Terceira. Escrivães: Francisco da Silva Braga, João Eustácio de Sousa e Lourenço António Leite
Os sentenciosos pretendem mandar para as ilhas, os bens que ficaram do defunto, mas, pedindo determinada habilitação dentro da Lei e sua verdadeira legitimidade, como credores e penhora da parte da herança do defunto, contra os herdeiros legitimos de Luís António Sanches Baena. Escrivão: Francisco da Silva Braga