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Porto. Os suplicantes pretendem receber a herança de seu irmão Domingos Nunes, natural de Melres e falecido na cidade da Baía, Brasil. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Porto. A ação prende-se com receber a herança de seu pai e sogro, João de Oliveira, filho natural de Leandro de Sousa, criado dos fidalgos do Bonjardim, e de Teresa Maria, falecido na comarca de Goiaz, Brasil. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Tomar. A ação prende-se com receber os primeiros a meação da herança, e os últimos os legados deixados por seu filho e irmão Manuel Nunes Pedro, solteiro, natural de Cerejeira e falecido na cidade do Pará em 1815. Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Lisboa. A ação prende-se com receber como único herdeiro a herança de seu filho José Faustino Nunes, administrador do Contrato dos Dízimos, solteiro, natural de Lisboa e falecido em Pernambuco em 1799. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Ponta Delgada. A ação prende-se com o remanescente da terça da herança de seu irmão António da Mota, falecido na vila de São José dos Guimarães, Maranhão, Brasil. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Basto. A ação prende-se com a herança de seu irmão e tio materno, António da Mota Leite, solteiro e falecido no Campo de Goitaceser, Paraíba do Sul, Brasil. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Guimarães. Os suplicantes pretendem receber como únicos herdeiros a herança de seu tio materno, Manuel Nogueira Passos, filho de António João e de Maria de Passos, solteiro, natural de Ribeiros e falecido no Brasil. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Guimarães. A ação prende-se com a herança de seu tio paterno, o alferes José da Mota, filho de José da Mota e de Ângela Francisca, falecido na freguesia de Forquim, termo de Mariana, Brasil. Mais tarde habilitaram-se à mesma herança a mulher do primeiro habilitante e seus filhos, Joaquim Luís da Mota e José Vicente da Mota, o padre João da Mota Ribeiro, António da Mota Ribeiro, Manuel da Mota Ribeiro e Luís da Mota, filhos de Luísa da Mota, segunda habilitante. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa. Procuração passada a seu pai, a Francisco Xavier Monteiro da Fonseca e a João Pinto Monteiro da Fonseca, moradores em Paraíba, bispado de Pernambuco, para cobrarem dívidas, heranças, legados e tudo o mais que se lhe dever no Brasil. Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Amarante. A ação prende-se com receber como única herdeira, por desistência de seus irmãos, cunhado, sobrinho e tio, Caetano Pinheiro, Maria Pinheira, casada com Francisco Moreira, João Vieira, viúvo de Josefa Pinheira, por si e como tutor de seu filho José, e Manuel Pinheiro, a herança de seu tio António Pinheiro, filho de Manuel Pinheiro e Mariana de Azevedo, falecido no Brasil. Escrivão Francisco da Silva Braga.
A procuração foi passada em Lisboa a seu primo Pedro da Costa, para cobrar e haver quaisquer dívidas no Brasil. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Amarante. O suplicante pretende receber um legado que Francisco Alves da Maia, falecido em Paraíba do Norte, Brasil, deixara a Nossa Senhora do Rosário da referida freguesia. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Porto. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu irmão e tio paterno, José de Oliveira Molelo, natural de São João da Foz do Sousa e falecido na vila de Santo António do Recife, Pernambuco, em 1790. Escrivão Francisco da Silva Braga.