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Guimarães. Os habilitantes pretendem cobrar como únicos herdeiros de seus pais, todas as dívidas havidas aos mesmos no Brasil, em especial a do falecido Custódio Martins da Cruz, e os legados que lhes haviam sido deixados por seu irmão, José António de Magalhães e Mesquita, natural de Serzedelo e falecido na freguesia de Nossa Senhora do Pilar da vila de São João d'El Rei, Rio das Mortes. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Vila Real. A ação prende-se com a herança de seu filho, José António Nunes Pedrosa, natural de Vila Cova e falecido na freguesia de Pombal, Capitania de Pernambuco, em 1818. Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Guimarães. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros de sua mulher e mãe a herança de sua tia, Maria de Araújo Gomes, viúva de Afonso Peixoto da Costa, por sua vez única herdeira de seu filho João Peixoto da Costa, natural de Fafe e falecido na freguesia de São José de Tocantins, Goiases, em 1770. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Viana. Os suplicantes pretendem receber como únicos herdeiros a herança de seu tio paterno, o coronel Francisco Gonçalves da Rocha, filho de Francisco Gonçalves Casado e de Maria Alves, natural de Viana e falecido no Rio Grande em 1762. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Barcelos. Os suplicantes pretendem receber um legado que lhes fora deixado por seu irmão, Domingos Martins Lages, natural das Lages e falecido nas Minas Gerais. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Monção. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança deixada na América por seu irmão Manuel António de Brito Brandão, natural de Longos Vales e aí falecido em 1809. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Monção. A ação prende-se com receber como único herdeiro a herança de seu irmão António José Gonçalves, natural de Selhães, solteiro e falecido na cidade do Maranhão em 1793. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Porto. Os suplicantes pretendem receber como únicos herdeiros a herança de seu tio paterno e irmão, o padre Inácio Quaresma Pereira, natural de Leça e falecido na cidade da Baía, freguesia de Nossa Senhora da Conceição da Praia. O falecido tinha uma filha concebida antes de ser padre, madre soror Ana Ricarda Timótea, religiosa do Convento de São João Baptista de Setúbal, que não tinha direito à herança visto haver professado. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Lisboa. O justificante afirma ter feito como marujo várias viagens para os portos do Brasil, no brigue "São José e "Júpiter", na sumaca "Ligeira" e no brigue "Deus o Pode". Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros as soldadas e os bens de seu irmão José Simão Alves de Carvalho, moço de bordo do brigue "Amizade", caído ao mar e desaparecido no Porto do Pará. Escrivão Francisco da Silva Braga.
O requerente pretende a sucessão dos bens da Capela de Santa Ana e São Domingos na Cachoeira, por morte de seu tio materno Pedro da Cunha, administrador da referida capela, filho de Pedro Correia de Barros e de Maria da Cunha, natural de Penedo, São Miguel da Facha, falecido na América.
Águeda. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu filho Joaquim de Sousa Ribeiro, natural de Águeda, solteiro e falecido em Almofala, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Ceará Grande, em 1801. Escrivão Francisco da Silva Braga.