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Minas da Meia Ponte, Vila Boa de Goiases.
O justificante pretende como credor de Francisco Dias Carneiro, filho de Domingos Dias e de Maria de Andrade, natural do lugar da Bouça, freguesia de São Salvador da Ribeira de Pena e falecido nas Minas de Vila Boa de Goiases, receber o dinheiro em dívida de seus pais e herdeiros.
Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Chaves.
A ação prende-se com receber como herdeiros de seu primo, António Alves Guerra, a herança que lhe fora deixada por seu irmão Francisco Lopes Cardoso, filho de Domingos Vaz e de Maria Cardosa, natural de Emeres, solteiro e falecido na Passagem do Rio das Pedras, Arraial do Cavaliante, Vila Boa de Goiases, em 1774.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Chaves.
A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu tio materno e paterno, Baltazar Martins Chaves, filho de Sebastião Martins e de Comba Fernandes, natural de Massós e falecido no Inficionado, Brasil.
Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Guimarães.
A ação prende-se com a meação da herança de seu irmão José Lopes da Silva, casado com Ana Rosa da Conceição, natural de São Clemente de Sande e falecido na vila do Recife de Pernambuco em 1797.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Os requerentes pretendem receber como únicos herdeiros a herança de seu irmão António Lopes de Faria, natural do lugar do Souto e falecido no Arraial de São Félix, termo da vila de Cachoeira.
Chaves.
A ação prende-se com a herança de seu tio paterno, o padre José Lopes Pinheiro, filho de António Lopes e de Catarina Borges, natural de Algeriz e falecido nas Minas de Santo António dos Morrinhos, Minas de Tocantins, Goiases, em 1754.
Em 1784 habilitaram-se a parte da mesma herança Maria José e seus filhos Francisco José, José Caetano, António Luís, Manuel e Luís, como mulher e filhos de Leonardo Lopes Pinheiro, filho natural de Francisca Borges, irmã do falecido sacerdote.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Vila Real.
O justificante pretende receber como único herdeiro a herança de seu filho João Manuel dos Santos, natural de Ruival, solteiro e falecido no Rio de Janeiro.
Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Peniche.
A ação prende-se com receber o primeiro por si, e os restantes como herdeiros de seu pai, a herança que lhe fora deixada por seu tio materno e tio-avô paterno João Lopes Peniche, filho de Miguel Luís e de Maria da Encarnação, natural de Peniche, solteiro e falecido na vila de São Salvador, Campo de Atacazes, Rio de Janeiro, em 1773.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Os requerentes pretendem receber como herdeiros de seu pai a herança que lhe fora deixada por seu tio materno José Aires Carneiro, boticário, falecido em vila Rica do Ouro Preto.
Ponte de Lima.
A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu irmão, o padre Matias Custódio Alves de Azevedo, natural de Quintã e falecido na freguesia de Nossa Senhora da Boa Viagem do Curral d'El Rei, Minas de Sabará, em 1818.
Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Os requerentes pretendem receber como únicos herdeiros a herança de seu irmão, o padre Matias Custódio Alves de Azevedo, natural de Quintã e falecido na freguesia de Nossa Senhora da Boa Viagem do Curral d'El Rei, Minas de Sabará, em 1818.
Lisboa.
O justificante afirma ter feito viagens como praticante de piloto para a Baía em 1805 e 1806 no navio "Fortaleza", em 1807 no navio "Conceição", para Pernambuco e em 1809, 1810 e em 1811 como sota-piloto para o Rio de Janeiro, no bergantim "Vera Cruz Triunfo".
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Porto.
A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu filho José Lopes dos Santos, natural do Paço, solteiro e falecido na vila de Pernaguá.
Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Vila Real.
A ação prende-se com receber como único herdeiro a herança de seu filho João Lourenço de Oliveira Pena,
Escrivão Francisco da Silva Braga.