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Guimarães.
A ação prende-se com receber como único herdeiro a herança de seu filho João José Cardoso Guimarães, falecido no Rio de Janeiro em 1809.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
O habilitante pretende como credor da herança do padre Diogo António de Araújo, falecido na carreira da Índia, receber dos herdeiros deste, residentes no Rio de Janeiro, o que o mesmo lhe devia.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Vouzela.
A ação prende-se com receber como único herdeiro de sua mãe, falecida em 1822, a herança que lhe deixara seu filho, irmão do habilitante, António de Barros Sequeira, residente na Baía e falecido em Lisboa em 1819, onde se encontrava acidentalmente.
Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
A ação prende-se com receber como herdeiro e testamenteiro de seu primo António José de Chaves, falecido no Hospital de São José, em Lisboa, em 1823, a herança que lhe deixara seu irmão Luís José de Chaves, filho de João José de Chaves e de Rosa Maria, falecido no Recife, Pernambuco, em 1822.
Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Lisboa.
O justificante pretende receber a herança de seu primo Vitor Ângelo Pereira de Freitas, filho de Miguel Pereira de Freitas, irmão da avó materna do justificante e de Antónia Rosa de Sousa, assassinado no Maranhão.
Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
O justificante pretende receber a herança de seu primo Vitor Ângelo Pereira de Freitas, filho de Miguel Pereira de Freitas, seu tio materno, e de Antónia Rosa de Sousa, assassinado no Maranhão, tendo-se sentido lesadas com a sentença Josefa Rita do Carmo e Mariana Frutuosa, irmãs do falecido.
Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Cadaval.
Procuração passada a João Esteves, mestre correeiro, morador em Lisboa, para a cobrança e arrecadação de um legado que lhes fora deixado por seu tio José da Cruz e Silva, natural do Cadaval e falecido no Rio de Janeiro.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Porto.
A ação prende-se com receber como credores da herança de Manuel Pereira de Oliveira, falecido no Rio de Janeiro, o que este lhes ficou a dever.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Santa Marta de Penaguião.
A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu tio materno, José Pereira, mareante, filho de Manuel Pereira e de Maria Fernandes, falecido no Rio de Janeiro.
Escrivães: João José Alves Pinto e João Francisco da Trindade.
Vila do Conde.
A ação prende-se com receber como herdeiros de sua tia-avó e de sua irmã, Maria Josefa Bernarda, a meação que lhe fora deixada por seu marido João Pinto da Rocha, falecido na vila de Nossa Senhora da Vitória, Capitania do Espírito Santo, em 1779.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Vila do Conde.
A ação prende-se com receber como herdeiros de sua tia-avó e de sua irmã, Maria Josefa Bernarda, a meação da herança que lhe fora deixada por seu marido João Pinto da Rocha, filho natural de Francisco Pinto e de Maria da Rocha, natural de São Martinho de Recezinhos e falecido na vila de Nossa Senhora da Vitória, Capitania do Espírito Santo, em 1779.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Braga.
A ação prende-se com receber como único herdeiro a herança de seu tio-avô materno Domingos Ferreira, que de baptismo se chamava Manuel Duarte, filho de Francisco Duarte e de Ângela Nogueira, natural do lugar de Formal, freguesia de São João Baptista de Nogueira, solteiro e falecido no Arraial de São Romão, freguesia de São Caetano, Sabará, em 1734.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Braga.
A ação prende-se com receber como único herdeiro a herança de seu tio-avô materno Domingos Ferreira, que de baptismo se chamava Manuel Duarte, filho de Francisco Duarte e de Ângela Nogueira, natural do lugar de Formal, freguesia de São João Baptista de Nogueira, solteiro e falecido no Arraial de São Romão, freguesia de São Caetano, Sabará, em 1734.
Escrivão Francisco da Silva Braga.