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Barcelos. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu irmão e tio materno Bento Pereira de Lima, natural da Fonte Carvalha e falecido na vila de Penedo, termo de Alagoas, Pernambuco. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Ponte de Lima. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu irmão Domingos Gonçalves Viana, natural de Geraz do Lima, solteiro e falecido na vila de Santos em 1759. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa. O justificante afirma ter feito as três viagens da ordem, a primeira para o Pará na galera "Três Reis Magos", do capitão Francisco Lopes, a segunda para o mesmo porto na galera "Oliveira", do capitão Manuel de Sousa, e a terceira para o Rio de Janeiro, no navio "Santiago Maior", do capitão Inácio Alberto de Oliveira. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Ponte da Barca. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros de seu avô materno João Rodrigues, viúvo de Catarina Martins, o que lhe fora deixado no Rio de Janeiro pelo seu filho, irmão dos habilitantes, Francisco Rodrigues Martins, natural de Cibões, solteiro e falecido no terramoto de 1755, que tinha uma loja no Rio de Janeiro, e como credores do sobrinho do primeiro e irmão da segunda, António José Rodrigues, natural do mesmo lugar, solteiro e falecido no Rio de Janeiro, que tendo ficado a gerir a loja do seu tio não entregara a seu avô a referida herança. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Cima da Vila. O justificante pretende receber o legado que havia sido deixado ao pai de sua mulher por Domingos Dias, filho de Francisco Dias e de Isabel Carvalha, natural de Bustelo e falecido nas Minas do Serro Frio. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Caminha. A ação prende-se com receber como herdeiro da tia de sua mãe, Maria Gonçalves, a terça que lhe havia sido deixada por seu marido António Afonso do Vale, filho de André Afonso e de Domingas Afonso, natural de Trás Âncora e falecido no Arraial de São Luís e Santana, Minas de Paracatu, Rio das Velhas. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Chaves. A ação prende-se com receber como único herdeiro a herança de seu tio materno, o sargento-mor João Gonçalves dos Santos, filho de João Gonçalves e de Maria Gonçalves, natural do lugar dos Arcos, freguesia de Santa Cristina de Cervos, Montalegre, solteiro e falecido na vila de Nossa Senhora do Livramento de Pernagoá, comarca de São José de Piauí, em 1780. Em 1797, por morte do habilitante, habilitaram-se à mesma herança a viúva e filhos Francisco Alves Monteiro, Maria Alves, casada com Domingos Gonçalves Roda, Catarina Teresa, casada com José Gonçalves Roda, Teresa, António e João. Escrivão Francisco da Silva Braga.
O requerente pretende que lhe passem escritura de quitação de um legado. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa. O justificante pretende receber como único herdeiro a herança de seu avô materno, falecido na freguesia de Nossa Senhora da Conceição das Catas Altas, Mariana. Escrivão Francisco da Silva Braga.
A favor do justificante como credor de Afonso de Freitas da Costa, falecido nas Minas de Goiases, e contra os seus herdeiros, seus filhos o tenente Caetano de Freitas, residente no Pará, e Rodrigo de Freitas. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Lisboa. A ação prende-se com receber como herdeiros de seu filho Luís António Martins, casado com Isabel Lourença, a parte que lhe competia da herança do padre Domingos José Malheiro, falecido no Maranhão. Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.