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Porto. A ação prende-se com receber como únicas herdeiras a herança de seu marido e pai, filho de João António e de Ana da Silva, natural da Fonte da Neta e falecido nas Minas do Tijuco. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Guimarães. A ação prende-se com receber a meação da herança de seu irmão Francisco Carvalho de Araújo, casado com Marcelina de Araújo, natural da Póvoa de Lanhoso e falecido na vila de Porto Seguro, comarca da Baía, em 1775. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Penafiel. A ação prende-se com receber como única herdeira a herança de seu filho José Nogueira da Silva, natural do lugar da Bouça, freguesia de São Miguel de Silvares, solteiro e falecido no Brasil. No ano seguinte, por morte da justificante, habilitaram-se a esta herança seus filhos António Nogueira Dias, casado com Custódia Maria Pinta, Maria Josefa Nogueira, casada com António Pereira e Ana Maria Nogueira, casada com Joaquim José Teixeira, naturais da Bouça. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Guimarães. A ação prende-se com receber a parte que coubera a seu irmão Manuel Carvalho, solteiro, ausente no Brasil havia mais de vinte anos, que se supunha falecido, da herança de um outro irmão Francisco Carvalho de Araújo, casado com Marcelina de Araújo, natural da Póvoa de Lanhoso e falecido na vila de Porto Seguro, comarca da Baía, em 1775. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Ponte de Lima. A ação prende-se com receber como única herdeira a herança de seu irmão Miguel Antunes Rodrigues, natural das Fontainhas, solteiro e falecido na vila da Cachoeira em 1788. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Viana. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu sogro e avô paterno Gaspar Rodrigues Viana, filho de Domingos Rodrigues e de Maria Rodrigues, viúvo de Benta de Barros de Araújo, natural de Santa Marinha de Arcozelo, Porto e falecido em Piauí em 1776. Escrivão Francisco da Silva Braga.
A ação prende-se com um legado que lhe havia sido deixado pelo seu tio-avô Francisco Rodrigues Marques, filho de André Rodrigues Cheira e de Maria Rodrigues, filha de Isabel Rodrigues, irmã do falecido, natural dos Coutos de Alcobaça e falecido em Minas. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Lisboa. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu filho e tio paterno Sebastião dos Santos Mafra, natural de Mafra, solteiro e falecido no Maranhão em 1798. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Vila da Ribeira Grande. A ação prende-se com os bens dos vínculos instituídos por Diogo Fernandes, sua mulher Maria da Rocha e pelo procurador Pedro de Braga Rocha, de que havia sido último administrador João de Medeiros Bicudo, seu parente, filho de Jerónimo da França e de Margarida Bicuda, natural de Ponta Delgada, São Miguel, e falecido na freguesia de São Domingos, bispado do Grão Pará, em 1768. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa. A ação prende-se com receber por morte de seu marido, falecido em Lisboa, algumas dívidas no Brasil. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Barcelos. A ação prende-se com como única herdeira a herança de seu filho natural Domingos António da Costa, natural de Salvador do Campo, solteiro e falecido no Rio de Janeiro em 1815. Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Porto. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros de seu marido e pai, filho de António Domingues e de Maria Alves, natural da freguesia de Santiago de Silvade, Feira, e falecido no Porto em 1758, dívidas no Brasil provenientes de produtos que para aí enviara. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Porto. A ação prende-se com receber a herança de seu tio materno António de Sousa Ferreira, filho de Manuel de Sousa e de Maria Helena, casado com Cosma Pereira da Silva, natural de Souselo e falecido no Arraial de Pompeu, freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Vila Real do Sabará, Rio das Velhas, em 1782. Escrivão Francisco da Silva Braga.