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Porto. A ação prende-se com receber como única herdeira a herança de seu filho José Gomes Vila Nova, natural de Vila Nova de Gaia, solteiro e falecido na cidade de Oeiras, capitania de São José de Piauí, em 1779. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Chaves. A ação prende-se com receber como única herdeira a herança de seu tio paterno João Baptista de Macedo, filho de João Baptista de Macedo e de Maria Martins, natural de Paradela e falecido em Vila Rica do Ouro Preto. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa. A ação prende-se com receber como herdeira de seu marido quaisquer dívidas e bens na capitania da Baía ou noutra parte do Brasil, que pertenciam a seu marido, falecido em Lisboa em 1778. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Paço de Sousa. A ação prende-se com receber como únicas herdeiras a herança de seu filho e irmão António de Freitas Barbosa, natural de São Mamede de Canelas e falecido no Brasil. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Lisboa. A ação prende-se com o que lhe cabia da herança de João Baptista Vilela, falecido no Rio de Janeiro, visto os outros herdeiros residentes no Reino já estarem habilitados. Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Lisboa. A ação prende-se com receber como única herdeira a herança de seu irmão Manuel da Costa Loures, solteiro, natural de Loures, falecido em Lisboa em 1825 e que residira em São Luís do Maranhão. Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Lisboa. A ação prende-se com receber por si e por seus filhos menores a herança de seu marido e pai, filho de Guilherme de Suart e de Ana Rosa Galveram, natural de Lisboa e falecido na cidade do Maranhão em 1800. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Porto. A ação prende-se com receber um legado que lhes havia sido deixado por seu primo, José da Silva Castro, filho de Manuel de Castro e de Ana Maria da Silva, neto materno de Bento da Silva e de Grácia Gomes, pais de Catarina da Silva, avó materna das justificantes, natural do Porto e falecido em Vila Nova da Rainha, Capitania de Minas Gerais, em 1755. Escrivão José Gomes da Cruz.
Lisboa. A ação prende-se com receber um legado que lhes tinha sido deixado por seu tio paterno, António Pedroso Ferreira, filho de João Antunes e de Maria Pedrosa, natural de Belas e falecido nas Minas de Goiases. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Barcelos. A ação prende-se com receber como herdeiros de suas mães a herança que lhes tinha sido deixada por seu irmão, tio materno dos justificantes, o capitão Francisco Correia Pinto, filho de Bento Correia Pinto e de Maria Francisca, natural de Famalicão, solteiro e falecido na vila de São Pedro do Rio Grande, Santa Catarina, em 1792. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Feira. A ação prende-se com receber uns legados que lhes haviam sido deixados por seu tio paterno, António Gomes de Resende, filho de José Gomes e de Maria de Resende, natural de Manhouce e falecido em Vila Rica do Ouro Preto. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Guimarães. A ação prende-se com receber como sobrinhas paterna e materna do padre Custódio da Silva os legados que lhes haviam sido deixados pelo primo de seu tio o padre José Álvares Guimarães, filho de António Álvares Portela e de Maria da Silva, natural de São Clemente de Sande e falecido na cidade da Baía em 1774. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Vairão. Procuração passada ao bispo de Mariana, a Manuel José de Abreu, Domingos Alves Guimarães e a António Alves Guimarães, residentes na cidade de Mariana, para a cobrança e arrecadação da herança de seu tio Tomé Alves Guimarães, falecido na cidade de Mariana. Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.