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O suplicante pretende como credor de António Fernandes Ribeiro da Costa, escravo mouro de João Fernandes de Oliveira, falecido em Vila Rica, receber do seu senhor e herdeiro o dinheiro em dívida.
Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Valença.
A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu irmão e tio paterno Agostinho Esteves Martins, natural de Água Longa, solteiro e falecido em Alagoas do Sul, Pernambuco, em 1776.
Escrivão Joaquim Manuel da Silva.
Amarante.
A ação prende-se com receber os primeiros como herdeiros de sua mãe, avó e tia, o último como herdeiro de sua mulher, os legados que lhes haviam sido deixados por seu irmão, tio materno e cunhado dos habilitantes, Manuel dos Santos e Sousa, filho de Manuel Afonso de Sousa e de Maria de Azevedo, natural de Louredo e falecido em Piauí em 1758.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa.
A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu irmão Alexandre Borges de Abreu, viúvo de Ana Maria de Almeida e Sousa, natural de Coja e falecido na Baía em 1773.
Escrivão Joaquim Manuel da Silva.
Amarante.
A ação prende-se com receber uns legados que lhes haviam sido deixados por seu irmão, cunhado e parente João Teixeira de Quadros, natural de Vilar e falecido nas Minas do Sabará.
Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Lisboa.
A ação prende-se com receber como credor de Caetano José da Silva Guimarães a herança que lhe fora deixada por seu irmão Manuel José da Silva Viana, filho de José Joaquim Viana e de Leonor Rosa da Cunha, natural de Guimarães, solteiro e falecido no Pará.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Penafiel.
A ação prende-se com os legados que lhes haviam sido deixados por seu primo paterno Álvaro Gomes Leal, filho de Bento Gomes Leal e de Cristina Santiago, natural de São Paio de Favões, Benviver, e falecido nos Engenhos de São João, Minas de Tocantins, em 1779.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Vila Rica.
A ação prende-se com receber a primeira como herdeira de seu pai e do seu tio Vicente Lopes da Silva, filhos de António Lopes e de Maria da Silva, naturais de São Martinho de Cavalões, Barcelos, falecidos nas Congonhas, e ainda como cessionária de sua mãe e de seus irmãos o padre Inácio Lopes da Silva, Josefa Maria da Trindade, Teresa Angélica da Silva e Margarida José de Santa Ana, os segundos como herdeiros de sua mãe e o terceiro também como herdeiro de sua mãe, a herança que lhes fora deixada por seu irmão, tio paterno da primeira e materno dos restantes Luís Lopes da Silva, natural de São Martinho de Cavalões, assassinado nas Minas do Ouro Preto antes de 1755.
Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Feira.
A ação prende-se com receber como únicos herdeiros de sua mãe a herança que lhe fora deixada por seu filho, irmão dos justificantes, o tenente Manuel Leite Pereira, natural de Pedras de Cima e falecido em Vila Real do Senhor do Bom Jesus de Cuiabá em 1778.
Escrivão Francisco da Silva Braga.