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Feira.
O justificante pretende receber como único herdeiro a herança de seu irmão o tenente Aires Francisco de Sá, natural de Santo Tirso de Paramos, solteiro e falecido no Recife de Pernambuco.
Escrivão Joaquim Manuel da Silva.
Lisboa.
A ação prende-se com receber a herança de sua tia materna e tia avó paterna, Antónia de Freitas, de que faziam parte os bens que herdara de seu marido Luís da Costa Pimenta, falecido em Goiases.
Lisboa.
O justificante pretende receber um legado que lhe havia sido deixado por sua tia materna Inês Maria Caciana, filha de Miguel de Miranda e de Isabel Maria, natural de Lisboa e falecida nas Minas de São José de Tocantins.
Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Chaves.
O justificante pretende receber um legado que lhe havia sido deixado por seu tio materno Sebastião Lopes, filho de António Fernandes e de Catarina Martins, natural de Avarenta e falecido nas Minas de Tocantins.
Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Lisboa.
A ação prende-se com receber um legado que lhes fora deixado por Miguel de Araújo Pereira, falecido na cidade de Porto Alegre.
Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Bragança.
A ação prende-se com a parte que lhe competia da herança de seu tio paterno, o padre Marcos Ferreira de Morais, filho de Manuel de Morais Madureira e de D. Joana Ferreira de Castro, natural de Paradinha, falecido em Pernambuco, e também a parte da herança que coubera a sua tia D. Inácia Ferreira de Castro, de quem fora herdeira.
Guimarães.
A ação prende-se com a meação da herança de seu irmão Silvestre de Faria, natural de Celeiró, casado com Ana Antónia de Melo e falecido no Arraial de Guarapiranga, Mariana, em 1784.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Porto.
A ação prende-se com receber em nome de sua mulher a herança que lhe fora deixada por seu irmão Manuel Pereira Dias, natural de Lijó, solteiro e falecido no caminho do Sertão, indo da cidade da Baía para as Minas da Meia Ponte, comarca de Vila Boa de Goiases, em 1771.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa.
A ação prende-se com receber como única herdeira a herança de seu filho, o padre António do Canto Brum da Silveira, vigário da Igreja de Santo António de Vila Real do Rio de São Francisco, Baía, natural da Horta, ilha do Faial, e falecido na cidade da Baía.
Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Vila do Conde.
A ação prende-se com receber como únicas herdeiras a herança de seu marido e pai, filho de Geraldo Gonçalves e de Maria Luís, natural de Vila do Conde e falecido na vila da Ilha Grande.
Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Lisboa.
A ação prende-se com a herança que lhe fora deixada por seu filho, Luís Pedro Santarém, natural de Santarém, solteiro e falecido na vila de Santo António do Recife de Pernambuco em 1798.
No ano seguinte, por morte da habilitante, habilitou-se à mesma herança Manuel Lopes da Silva, por sua mulher Ana Joaquina, filha de Domingos José e de Maria Isabel de São Francisco, irmã da falecida.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Guimarães.
A ação prende-se com um legado que lhes fora deixado por seu irmão, tio paterno e materno, o guarda-mor António Ferreira de Araújo, natural de Picoto e falecido no Morro de Gaspar Soares, vila do Príncipe, Serro Frio, em 1805.
Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Barcelos.
A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu avô materno Diogo Gomes, viúvo de Maria Susana Sanches de Macedo, filho de Francisco Gomes e de Maria Mendes, natural de Soutelo, freguesia de São Salvador de Soutelo de Rebordões, e aí falecido, entre os bens deixados havia alguns no Brasil, pois vivera muitos anos no Rio das Velhas, Sabará.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Braga.
A ação prende-se com receber não só a herança de seu primo Bento de Oliveira de Carvalho, filho natural de Domingas Carvalho, natural de Santa Maria de Caires, Amares, e falecido em Paredes Secas, Rio de Janeiro, em 1778, mas também a herança que lhe fora deixada por seu irmão, primo dos habilitantes, Manuel Vieira de Carvalho, mercador em Braga e aí falecido.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Braga.
A ação prende-se com receber como única herdeira a herança de seu filho Veríssimo António de Carvalho Araújo e Castro, filho natural de António Manuel, natural da Póvoa do Castelo de Lanhoso e falecido em Vila Real do Bom Jesus de Cuiabá em 1794.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa.
A ação prende-se com receber como única herdeira a herança de seu irmão Miguel Rodrigues, natural de Orense e falecido no Rio de Janeiro em 1787.
Escrivão Francisco da Silva Braga.