Lisboa.
A ação prende-se com receber os primeiros como herdeiros de seu primo Francisco de Faria Monteiro, as segundas como legatárias, e o terceiro por si e como herdeiro de seu irmão, o referido Francisco de Faria Monteiro, a meação e legados que lhes foram deixados pelo seu irmão e primo Agostinho de Faria Monteiro, filho de Manuel de Faria Monteiro e de Teresa Maria de Jesus, casado com Maria Rosa do Nascimento e Faria, natural de Lisboa e falecido no Rio de Janeiro em 1777.
Em 1786, por morte dos habilitantes Inácio, D. Mariana, D. Rosa e D. Maria Bárbara, habilitaram-se às suas partes os restantes irmãos, que no ano seguinte se habilitaram novamente por morte de seu irmão Félix. Em 1805, por cedência de D. Felícia e morte de D. Ângela, habilitou-se ao que cabia aos irmãos sua prima D. Jacinta.
Escrivão Francisco da Silva Braga.