Guimarães.
A ação prende-se com receber como únicas herdeiras a herança de seu primo, o guarda-mor Domingos Pereira Rebelo, filho de Domingos Pereira, irmão da mãe da primeira habilitante e de Mariana Rebela, irmã da mãe da segunda habilitante, natural de Painzela, Guimarães e falecido em Caieté, Sabará, em 1781.
Pela mesma ocasião habilitou-se à mesma herança Quitéria Pereira Rabela, viúva de Manuel de Oliveira, filha natural de Miguel Pereira Rabelo, irmão da primeira habilitante e de Benta Botica, natural de Painzela.
Por morte da primeira habilitante e de seu marido, em 1786, habilitaram-se à sua parte João Baptista Pereira e Madalena Maria da Paz, casada com Manuel Francisco, sobrinhos do citado Nuno Pereira da Silva, como seus únicos herdeiros, alegando que um neto do mesmo José António Pereira, filho natural de Maria Josefa, era filho do próprio avô. Em 1794 verificou-se que a alegação era falsa e o citado José António Pereira, já então casado com Leonor Maria da Graça, foi considerado único herdeiro de seus avós.
Escrivão Francisco da Silva Braga.