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Santos. O suplicante pretende como credor da herança de Antónia de Torres, parda, viúva de Manuel de Oliveira e Silva, natural de Pernambuco e falecida na vila de Santos, receber o dinheiro em dívida. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Santos. Execução de sentença contra a herança de Antónia de Torres, parda, viúva de Manuel de Oliveira e Silva, natural de Pernambuco e falecida na vila de Santos. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto. O suplicante pretende como credor de Domingos Machado Neves, casado com Clara Maria Pereira, falecido no Arraial do Boção, freguesia de Taubira, termo de Vila Rica, receber o dinheiro em dívida conforme a sentença que fora pronunciada contra os herdeiros. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Barcelos. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros de seu pai a herança que lhe fora deixada por seu pai, avô paterno dos habilitantes, Manuel Lopes Correia, filho de António Lopes e de Maria Correia, viúvo de Domingas Martins, natural de Santa Maria de Panóias, Tibães, e falecido no Arraial de Nossa Senhora do Pilar, Goiases, em 1769. Em 1803 havia-se habilitado o pai dos habilitantes, já viúvo, e seus filhos, como herdeiros de sua mãe. Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Recife. O justificante pretende como credor de Francisco dos Santos, falecido na vila de Santo António do Recife, Pernambuco, que sejam citadas as suas herdeiras, sua mulher Maria do Carmo e suas filhas Maria Gertrudes e Júlia Rosa, moradoras em Lisboa. Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Recife. O justificante pretende como credor de Francisco dos Santos, falecido na vila de Santo António do Recife, Pernambuco, que sejam citadas as suas herdeiras, sua mulher Maria do Carmo e suas filhas Maria Gertrudes e Júlia Rosa, moradoras em Lisboa. Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Vila Real. A ação prende-se com receber como único herdeiro a herança de seu tio materno João Lopes de Oliveira Coelho, filho de Manuel Lopes de Oliveira e de Helena Fernandes, natural do lugar de Pena de Amigo e falecido no Rio de Janeiro em 1803, sendo usufrutuária da mesma uma sua escrava de nome Josefa Joaquina do Espírito Santo. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Mirandela. A ação prende-se com receber como único herdeiro a herança de seu tio paterno Francisco Lopes de Mirandela, filho natural de Francisco Lopes de Cepeda e de Catarina Pires, natural de Vale de Salgueiros e falecido nos Tocantins, Goiases, em 1793. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Guimarães. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu tio paterno David Lopes de Oliveira, filho de Francisco Lopes e de Domingas Gonçalves, natural de São Lourenço de Calves, Guimarães, e falecido na vila do [Lagarto]. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa. A ação prende-se com a herança de Manuel Alexandre Álvares, filho de Alexandre Álvares Torres e de Antónia Maria Esteves de Araújo, natural de Troviscoso, Monção, e falecido no Rio de Janeiro em 1812. Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Lisboa. O justificante pretende receber como único herdeiro a herança de Manuel Alexandre Álvares, filho de Alexandre Álvares Torres e de Antónia Maria Esteves de Araújo, natural de Troviscoso, Monção, e falecido no Rio de Janeiro em 1812. Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Ponte de Lima. Os habilitantes pretendem a sucessão da capela que na cidade da Baía fora instituída por seu tio materno João de Matos de Aguiar, filho de António Rodrigues Dantas e de Luísa da Rocha de Matos, natural de São Julião de Moreira e falecido na Baía. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Amarante. A ação prende-se com receber como herdeiro de sua mãe metade da herança que lhe fora deixada por seu irmão, tio materno do habilitante, o padre doutor Luís Machado Freire da Mota, filho de Tomás Leite Pereira de Morais e de Luísa Machado Freire, natural de Vila Nova de Freixieiro e falecido no sítio do Salgadinho, freguesia de São Pedro do Rio Fundo, termo da Vila de Nossa Senhora da Purificação e Santo Amaro, Baía, em 1775, ficando reservada a outra metade para Antónia Machado Freire, irmã do habilitante, também como herdeira de sua mãe. Em 1794 habilitou-se a referida Antónia Machado Freire com assentimento de seu marido Gervásio António Pereira. Escrivão Francisco da Silva Braga.