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Lisboa.
O justificante abandonou a sua aula para não seguir o partido facioso do Brasil, nem jurou obediência ao governo do Rio do Janeiro, tendo por isso sido preso com os oficiais no quartel de artilharia e passado depois para a Fortaleza de Brum, em virtude da sua fidelidade ao juramento a Portugal.
Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Outras formas do nome: Bettencourt.
Os requerentes pretendem receber o primeiro como herdeiro de seus tios, o padre Manuel Correia de Meneses e Clara Rosa de Bitancourt, os restantes como herdeiros não só de seu pai mas também de seus tios Tomé de Sousa Bitancourt, D. Maria de São Bernardo, D. Bárbara de Bitancourt e D. Maria da Encarnação, a herança que lhes fora deixada pelo padre Manuel de Bitancourt e Ávila, tio dos requerentes, falecido no Arraial de Gurapiranga, Minas Gerais.
Ponte de Lima.
A ação prende-se com receber metade da herança de seu irmão Bento de Sousa Felgueira, natural de Viana e falecido no Rio das Mortes em 1799, ficando reservada a outra parte para outra irmã do falecido D. Maria Josefa Joaquina de Sousa, que não se habilitara.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Penafiel.
A ação prende-se com receber como única herdeira de sua tia materna Maria Teixeira, a herança que lhe fora deixada por seu irmão, tio da habilitante, Francisco Vaz Teixeira, filho de Francisco Vaz Teixeira e de Ana Gonçalves, natural de Mancelos e falecido nos Campos da Vila de Cachoeira, Baía, em 1770.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Amarante.
A ação prende-se com uns legados que lhes haviam sido deixados por seu tio paterno Ventura de Sousa Teixeira, filho de João de Sousa e de Sebastiana Ramalha, natural de Vila Cova, Felgueiras, e falecido no Arraial da Capela de Santa Cruz de Troupena do Salto, freguesia de Nossa Senhora da Conceição das Congonhas do Campo, vila de São João d'El Rei do Rio das Mortes, havendo-se também habilitado aos mesmos outras sobrinhas do falecido, Maria Clara de Sousa, Antónia Maria, Teresa Angélica e Ana Maria, filhas naturais de sua irmã Escolástica de Sousa.
Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Guimarães.
A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu avô paterno Bento da Silva Guimarães, filho natural de Catarina do Miradouro, viúvo de Maria da Luz, natural de Guimarães e falecido no Sítio da Olaria do Matauje, Santo Amaro da Itaparica, Baía, em 1779.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa.
A ação prende-se com receber o primeiro como sócio e as restantes como herdeiras de seu irmão José Pereira de Castro, filho do mesmo pai e da citada Jacinta da Rocha, natural de Oleiros e falecido em viagem de Angola para Pernambuco, na sumaca "Pérola do Sul" em 1819, o capital e lucros do mesmo.
Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Montelongo.
A ação prende-se com uns legados que lhes haviam sido deixados por seu tio Francisco Novais de Barros, filho de Brás de Barros e de Maria Novais, natural de São Gens e falecido em Catas Altas de Itabrava, termo de Queluz, Rio das Mortes de Minas Gerais, em 1809.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Guimarães.
A ação prende-se com receber a herança de seu irmão Félix Fernandes Vieira, natural da Portela e falecido na Capela de Nossa Senhora da Conceição de Viamão, Rio Grande de São Pedro, em 1778, ficando reservadas as partes que cabiam a outros seus irmãos, Manuel Fernandes Vieira e Bento Fernandes Vieira, este ausente nas Índias espanholas.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Valadares.
A ação prende-se com a herança de seu primo António de Araújo, filho natural de Catarina Gomes, irmão da citada Domingas Rodrigues, natural de Servães e falecido em Goiaz em 1754.
Em 1789 habilitou-se à parte que competia ao citado Tomás de Araújo Lima, por seu filho natural José Tomás de Araújo Lima, como sua tutora, sua mãe Ana Albina Rosa.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
A ação prende-se com a satisfação de uma dúvida do promotor da cidade de Braga.
Escrivão Francisco da Silva Braga.