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Lisboa.
O requerente que havia sido instituído procurador por seu enteado Joaquim José Timóteo, ausente em Argel, pretende receber o que pertencia à herança do pai do mesmo, José Pereira dos Santos, falecido em Pernambuco.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Feira.
O justificante pretende receber uns legados que haviam sido deixados a seus filhos por seu tio, irmão do justificante, José Álvares Correia, natural de Escapães e falecido no Arraial de Nossa Senhora da Piedade das Minas Gerais.
Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Lisboa.
A ação prende-se com receber como único herdeiro a herança de seu tio materno António Luís Gomes Soares, filho de Domingos Gomes Soares e de Brites Cerqueira, natural de São Martinho de Crasto e falecido na vila de Portel, Pará, em 1793.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa.
Os habilitantes pretendem como credores da herança de António de Sousa Ribeiro, falecido no Rio de Janeiro, haver o que para eles tinha vindo da mesma cidade.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Guimarães.
A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu primo Manuel Ribeiro Guimarães, filho de Francisco Vaz e de Maria Ribeiro, tia paterna dos habilitantes, natural de São Miguel das Caldas e falecido no Sabará em 1777.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Barcelos.
A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu irmão António Alves da Cunha, natural de Santo André e falecido na vila de Nossa Senhora da Piedade de Pitangui, Serro Frio, em 1785.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Viana.
A Bernardo Lourenço Viana e Francisco José Guimarães & Companhia, negociantes no Rio de Janeiro, como herdeiros de seu sogro e pai João Rodrigues de Mesquita, cobrarem e arrecadarem a herança que lhe fora deixada por seu filho, cunhado e irmão dos mandatários Manuel Rodrigues Barbosa, falecido no Rio de Janeiro.
Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Viana.
A Bernardo Lourenço Viana e Francisco José Guimarães & Companhia, negociantes no Rio de Janeiro, como herdeiros de seu sogro e pai João Rodrigues de Mesquita, cobrarem e arrecadarem a herança que lhe fora deixada por seu filho, cunhado e irmão dos mandatários Manuel Rodrigues Barbosa, falecido no Rio de Janeiro.
Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Lisboa.
O justificante pretende como credor de Manuel Baltazar Chaves, natural e falecido em Lisboa, receber o dinheiro que tinha vindo de Pernambuco como pagamento de parte da sua dívida.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa.
A ação prende-se com receber a parte que lhes competia da herança de seu avô paterno, Manuel Furtado de Mendonça, casado com Francisca de Santo António, natural da ilha do Pico e falecido no Rio de Janeiro em 1801.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Monção.
O justificante pretende receber como único herdeiro a herança de seu filho António Pinto da Silva, natural de Mazedo e falecido na freguesia de São Caetano, termo da cidade de Mariana, Minas Gerais, em 1757.
Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Refóios de Basto.
A ação prende-se com a meação da herança de seu tio paterno, materno, e irmão José Leite Pereira, casado com D. Josefa Sebastiana Barreto, natural de Portelas e falecido no Rio de Janeiro em 1795.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
O co-herdeiro pretende a legítima que lhe cabia por morte de seu pai, falecido na freguesia de Águas Santas, Póvoa de Lanhoso, em 1810, da qual faziam parte bens no Brasil, onde havia casado.
Lisboa.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
O justificante pretende receber como único herdeiro a herança de seu filho, o padre Francisco Afonso de Sousa, natural de Ponta Delgada e falecido no sitio de Itapecuru-Mirim, Maranhão, em 1805.
Lisboa.
O justificante pretende, em virtude de ter sido constituído procurador de seu enteado Joaquim José Timóteo, ausente em Argel, receber o que pertencia à herança do pai do mesmo, José Pereira dos Santos, falecido em Pernambuco.
Escrivão Francisco da Silva Braga.