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Lisboa. A ação prende-se com a herança de seu marido e pai, filho do capitão José Dias e de D. Mariana de Azevedo Mota, natural de São Julião do Lago, termo da vila do Prado e falecido na cidade do Pará em 1812, ficando reservada a parte de outra sua filha do primeiro matrimónio, Maria José Dias, filha de Joana Rita do Espírito Santo, residente no Pará. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Guimarães. A ação prende-se com receber uns legados deixados por seu irmão e tio materno, Manuel de Castro Guimarães, natural de Fareja e falecido na cidade de Mariana. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
A ação prende-se com receber por si e como herdeira da meação de sua irmã Ana Isabel, casada com Miguel João, ausente, o legado que lhes deixara seu tio paterno João dos Santos Baptista, filho de Manuel dos Santos e de Catarina Delgado, natural de Torrozelo e falecido em Sabará.
Quitação a Luís dos Santos Baptista, como testamenteiro de João dos Santos Baptista, falecido na comarca do Sabará, Capitania de Minas Gerais, para pagamento de uma dívida. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa. De impedimento e abonação do procurador, o padre Gonçalo José dos Santos, residente em Lisboa, por residir longe e ser de avançada idade, para receber, como herdeira de sua mãe, parte da herança que lhe fora deixada por seu filho, irmão da justificante, o padre Pedro Lopes Martins, natural de Pedrario e falecido na vila de Nossa Senhora do Desterro, ilha de Santa Catarina, em 1800. Escrivão Francisco da Silva Braga.
A ação prende-se com receber como única herdeira a herança de seu irmão, o padre Pedro Lopes Martins, falecido na ilha de Santa Catarina. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Braga. A António José da Cunha e José dos Santos, moradores no Rio de Janeiro, para a cobrança e arrecadação de um legado que lhes deixara seu tio António José da Cunha, falecido no Rio de Janeiro. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Montalegre. A ação prende-se com receber como únicas herdeiras a herança de seu tio e tio-avô paterno Domingos Lopes, filho de Tomás Lopes e de Antónia Martins, natural de Pedrario e falecido no Rio de Janeiro em 1795. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu filho e irmão Silvério António Rodrigues, piloto, falecido em viagem da Costa da Mina para a Baía.
Chaves. A ação prende-se com receber como única herdeira a herança de seu irmão, o capitão Francisco da Silva Chaves, casado com Catarina de Sena, natural de Emeres e falecido na vila de Penedo a caminho da Baía em 1778. Em 1782 habilitou-se à mesma herança outro seu irmão Domingos da Silva Chaves, já na posse da primeira habilitante que fraudulentamente tinha declarado ser a única herdeira, questão que se prolongou depois da morte da mesma Doroteia a seu filho João Manuel Rodrigues. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu irmão João Inácio de Melo, natural de Alagoa, assassinado por um escravo no Rio de Araraí, Pará, em 1784. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa. A ação prende-se com receber a meação da herança de seu filho Manuel Tavares de Medeiros, casado com Francisca do Livramento, natural de Água de Pau, ilha de São Miguel, e falecido em Pernambuco em 1766. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Lisboa. A ação prende-se com receber o primeiro como bailio da Ordem, e o segundo como cessionário por dívida do falecido, o espólio de José Raimundo Chichorro da Gama Lobo, freire da Ordem de Malta, marechal de campo e comandante do regimento de Estremoz no Rio de Janeiro, irmão do cessionário, natural de Monforte e falecido no Rio de Janeiro em 1790, havendo sido por acordo transferida a maior parte do mesmo espólio para o credor, para pagamento da dívida, ficando a ordem com uma pequena parte sobrante. Escrivão Francisco da Silva Braga.