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Coimbra.
A ação prende-se com receber Domingos Santos Pereira & Companhia, como credores da herança de José Rodrigues Coimbra, filho de António Rodrigues Cantanhede e de Maria Mateus, natural de São Lourenço de Taveiro, Coimbra, e falecido na Baía, o dinheiro em dívida conforme a sentença que fora pronunciada contra seu pai, já viúvo.
Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
A ação prende-se com a herança de seu irmão e tio materno António Fernandes Santiago, natural de Riba-Ul, falecido na freguesia de Nossa Senhora da Boa Viagem do Curral d'El Rei, Sabará, Minas Gerais, ficando reservada a parte de seu irmão Gaspar Fernandes, ausente no Brasil.
Chaves.
A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu tio paterno e materno António de Araújo, filho de António Domingues e de Luísa de Araújo, falecido em Lisboa, herança essa de que faziam parte alguns bens e dívidas no Brasil onde o falecido estivera.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Guimarães.
A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu tio materno, o alferes António Rodrigues Torres, filho natural do padre João Rodrigues Torres e de Margarida Marques, natural de São Clemente de Sande e falecido na freguesia de Nossa Senhora da Piedade da Borda do Campo em 1775. Em 1784, por morte de Paula Rodrigues, habilitou-se seu filho e herdeiro Luís Manuel de Espírito Santo, casado com Francisca de Freitas.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lamego.
A ação prende-se com receber, não só por si mas como herdeiros de sua tia materna Leonarda Maria, e a última também como herdeira de sua mãe, a herança de seu primo João Pinto Rebelo, filho de António Pinto Rebelo e de Ana Maria, irmã da sua mãe, sogra e avó dos habilitantes natural de Parada do Bispo, Lamego, falecida em São Luís do Maranhão em 1801. Em 1825 habilitaram-se à mesma herança os já citados Manuel Rodrigues, Ana dos Prazeres, Maria Antónia e ainda António Pereira dos Prazeres, filho da segunda, como único herdeiro de seu tio Domingos Rodrigues Pereira.
Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Lisboa.
Pretendem receber, como credores da herança de João Cardoso da Fonseca, falecido no Porto de São Félix, Baía, vindo de Cachoeira, o dinheiro em dívida.
Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Vila de Nossa Senhora do Rosário do Porto de Cachoeira, Brasil.
Como credores da herança de João Cardoso da Fonseca, falecido no Porto de São Félix, Baía, vindo de Cachoeira para ser citada sua irmã e herdeira Eugénia Cardoso de Lucena, casada com João de Sousa, residente em São Martinho do Vale, Barcelos, para receberem o dinheiro em dívida.
Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Vila do Conde.
A Bernardo Lourenço Viana, residente no Rio de Janeiro, para a cobrança e arrecadação da herança de seu irmão Manuel Rodrigues Barbosa, falecido em Goiases.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa.
O justificante refere que ele e seus sócios haviam arrematado em 1817 os contratos do novo imposto das aguardentes e os subsídios literários das carnes verdes de Pernambuco, não tendo porém podido cobrar os rendimentos devido à rebelião de 1817, mas tendo sido obrigados a entrar no Erário com o quartel pelo governo do general Rodrigo José Ferreira Lobo. Mais tarde, em 1820, tinham arrematado os contratos do novo imposto das aguardentes, literário das carnes verdes, do consumo das aguardentes, do tabaco, do novo imposto das carnes verdes e do açúcar das barricas, de que lhes haviam sido tirados os das aguardentes e do açúcar por António Cardoso de Carvalho haver oferecido mais dinheiro, não tendo recebido dos restantes qualquer quantia por causa da nova rebelião, sendo apesar disso obrigados a entrar com os quartéis, tendo de retirar-se para o Reino em virtude da mesma rebelião, pedindo para serem recompensados dos prejuízos sofridos.
Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.