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Barcelos. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu irmão Miguel João de Oliveira, natural do Outeiro e falecido no Rio Vermelho, Vila do Príncipe, Serro Frio, em 1755. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Rio de Janeiro. Como credores de Joaquim José Barreto, mercador no Rio de Janeiro, viúvo de Ana Joaquina e falecido na mesma cidade antes de 1753, para serem citados os seus herdeiros, irmãos e cunhados, João Gomes Ribeiro, Maria Gomes, casada com Gregório José, Agostinho de Sousa, viúvo de Isabel Gomes, moradores em Vermelha, Cadaval, Joana Maria, casada com Francisco Pereira, moradora no Bombarral e D. Maria Joaquina, viúva do alferes Bento Fernandes Beja, irmã da mulher do falecido, residente no Rio de Janeiro. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Lisboa Contra Bento Borges da Cruz, da cidade do Maranhão, por dívida de determinada quantia proveniente de fazendas que lhes havia vendido na herança que recebera de seu filho José Nicolau da Cruz, falecido no Maranhão. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Viana. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros as heranças deixadas por seus irmãos, os padres José Martins Vereia e Manuel Martins Viana, naturais de Areosa e falecidos em Guiana, Paraíba do Norte, respetivamente em 1760 e 1757. Em 1772 habilitaram-se à sua parte, como herdeiros de sua mãe Maria Martins Vereia, Maria Martins Rilha Barba, casada com Frutuoso Afonso Peixe, Joana Martins Rilha Barba e José Martins Rilha Barba, e em 1794 fizeram nova habilitação em nome do já citado José Martins Rilha Barba, de seus sobrinhos, Custódia Afonso Peixe, casada com Domingos Rodrigues, e Marcelino Afonso Peixe, ausente em Pernambuco, do acima citado José Ferreira de Amorim e seus filhos Domingos José, Teodora e Teresa, como únicos herdeiros dos falecidos padres, visto os restantes herdeiros terem falecido, e que pretendiam levantar a parte de Fernando Martins de Lima, filho do primeiro justificante, ausente na Índia, prestando para isso fiança. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Caminha. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu filho, o padre Brás Martins Pereira, natural de Caminha e falecido em Itapucuru, Maranhão, em 1805. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Penafiel. A ação prende-se com receber como herdeiros de sua mãe a herança que lhe fora deixada por seu irmão, tio dos habilitantes, Manuel Fernandes da França, filho de António Fernandes e de Catarina João, natural de Sobreira e falecido no Rio de Janeiro em 1767. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Coimbra. De António Martins da Costa, residente na Baía, como testamenteiro de Narciso Martins da Costa Guimarães, falecido na Baía antes de 1799, ser devedor de determinada quantia que este havia deixado à Misericórdia de Coimbra. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa. Contra a herança de Manuel José de Almeida, falecido em Lisboa, que era sócio de seu irmão Isidoro Martins de Almeida, comerciantes no Rio de Janeiro, por dívida de determinada quantia proveniente de tecidos que enviara para o Rio. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Ponte de Lima. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu irmão António de Magalhães Teixeira, natural de Canedo e falecido no Rio de Janeiro em 1791. Escrivão Francisco da Silva Braga.