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Porto. A ação prende-se com a herança de seu filho e irmão Manuel Caetano Gonçalves, natural de São Miguel do Outeiro e falecido na ilha do Governador, Rio de Janeiro, em 1784. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Feira. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros de seus pais a herança que lhes fora deixada por seu irmão e cunhado, tio paterno dos habilitantes, António Gonçalves, filho de Domingos de Almeida e de Antónia Gonçalves, natural de Ossela e falecido em São Luís do Maranhão. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa. Pretende como sócio de João Martins, filho de Catarina dos Santos, casado com Joana Margarida e falecido no Sertão, receber o dinheiro e a fazenda que o seu sócio levara para a Baía, depois de ambos terem feito uma viagem à Índia na nau São José e Nossa Senhora da Conceição em 1766. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Vila de Basto. O justificante pretende receber as heranças deixadas por seus filhos Francisco, falecido no Pará, e João Gonçalves do Cabo, casado com D. Maria Cardoso, falecido na vila de Cametá, Pará, em 1819. Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Montalegre. A ação prende-se com receber como único herdeiro a herança de seu irmão Manuel da Costa Chaves, natural de Cambezes e falecido nas Minas de Tocatins em 1771. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Ruivães. A ação prende-se com Domingos Gonçalves Figueira receber como único herdeiro de sua irmã Maria Gonçalves da Silva os legados que lhes haviam sido deixados por seu tio materno e paterno, Inácio Rodrigues Guimarães, filho de Gonçalo Rodrigues e de Eusébia Francisca, natural de Ruivães e falecido no Arraial da Igreja Nova, freguesia de Nossa Senhora da Piedade da Borda do Campo, Brasil. Escrivão Francisco da Silva Braga.
O requerente pretende receber a herança de seu filho Domingos José Alves, natural de Negrões, Montalegre, e falecido na Baía.
Montalegre. A José dos Santos Horta, José da Silva Maia e Domingos Pereira de Aguiar, moradores na Baía, para a cobrança e arrecadação da herança de seu filho Domingos José Alves, falecido na Baía em 1801, cedendo-a depois ao primeiro que havia sido nomeado pelo falecido seu testamenteiro e único herdeiro. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Montalegre. A ação prende-se com receber como único herdeiro a herança de seu filho Domingos José Alves, natural de Negrões, Montalegre, e falecido na Baía em 1801. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Montalegre. A José dos Santos Horta, José da Silva Maia e Domingos Pereira de Aguiar, moradores na Baía, para a cobrança e arrecadação da herança de seu filho Domingos José Alves, falecido na Baía em 1801, cedendo-a depois ao primeiro que havia sido nomeado pelo falecido seu testamenteiro e único herdeiro. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Viana. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu irmão e tio materno, Manuel Gonçalves Viana, natural de Meadela e falecido nas Minas de Tocatins, Vila Boa de Goiases, em 1755. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Esposende. A ação prende-se com receber como único herdeiro a herança de seu filho João Gonçalves, natural de Fão e falecido na vila de Nossa Senhora da Vitória, Capitania do Espírito Santo, em 1784. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu irmão António Gonçalves Rua, natural de Cervos e falecido na Baía em 1769. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Como credor da herança do capitão Luís Pereira da Cunha, filho de Manuel Pereira e de Maria da Costa, natural de Esturãos, Montelongo, Guimarães, e falecido no morro de Vila Rica, para receber o dinheiro em dívida conforme a sentença que fora pronunciada contra seus sobrinhos e herdeiros. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.