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Lisboa.
A ação prende-se com receber como única herdeira de seu pai, falecido em Almada em 1810, determinada quantia que lhe deviam António Marques da Silva e seu irmão, residentes na Baía.
Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Lisboa.
A ação prende-se com receber como única herdeira a herança de seu irmão Rafael Vicente, natural de Lisboa e falecido na cidade do Pará em 1794.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Vila Nova de Foz Côa.
A ação prende-se com um legado dotal que fora deixado pelo primo de seu tetravô materno, Duarte Rodrigues de Andrade, natural de Lisboa e falecido em Pernambuco.
Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Lisboa.
O requerente pretende receber não só como único herdeiro de sua filha, Maria Keliher, e de seus netos Lourenço e Francisco, mas também como credor, a herança que lhes fora deixada por seu marido e pai, Lourenço José Vilela, falecido em Pernambuco.
A requerente pretende receber a parte que lhe competia da herança de seu pai, falecido no Rio de Janeiro.
Arouca.
A ação prende-se com receber como única herdeira a herança de seu irmão Bernardo de Vasconcelos Cirne, natural de Rossas e falecido no Rio de Janeiro.
Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Lisboa.
Como credor da herança de António José Rodrigues, filho de António Gonçalves e de Maria Rodrigues, natural de São Mateus, Terras do Bouro, falecido em Minas Gerais, para receber o dinheiro em dívida conforme a sentença que fora pronunciada contra seus pais e herdeiros.
Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Porto.
O justificante pretende receber como único herdeiro a herança de seu filho Miguel Ribeiro da Silva, natural do Porto e falecido no Rio das Mortes, vila de São João d'El Rei, Mariana, em 1756.
Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Vila do Conde.
Cônjuge: Manuel Francisco, pescador, falecido.
Filhas: Mariana Dias, casada com António Fernandes, Antónia Dias, casada com Lourenço Gonçalves e Eugénia Maria Dias, casada com José de Oliveira, também pescadores e naturais de Vila do Conde.
A ação prende-se com a herança do filho e irmão Domingos Dias da Costa Roriz, natural de Vila do Conde e falecido em Cuiabá, Brasil, em 1756.
Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Porto.
A ação prende-se com receber como único herdeiro a herança de seu tio materno, o padre António Lopes da Silva, filho de Rafael Francisco e de Maria Antónia, natural de São Martinho da Barca e falecido no Rio de Janeiro em 1779.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Braga.
A ação prende-se com receber a primeira a herança, e a segunda, como herdeira de seu pai, um legado, deixados por seu irmão e primo Miguel da Silva da Costa, também natural de Verim, falecido na Campanha do Rio Verde, Rio das Mortes, em 1778.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Freixo de Numão.
A ação prende-se com receber os primeiros como herdeiros de seu pai, e a última como herdeira de seu genro Alexandre Soares Baptista, casado com Maria da Fonseca, já falecida, parte da herança que fora deixada ao pai dos primeiros habilitantes e do genro da última, por seu irmão, tio dos mesmos, José Baptista, natural de Longroiva e falecido em Pernambuco, Paraíba do Norte.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lamego.
A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu irmão, tio materno e paterno, o padre Domingos de Resende e Figueiredo, vigário da freguesia de Nossa Senhora do Ó do Porto da Folha, termo da vila de Penedo, Rio de São Francisco, Pernambuco, em 1776.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa.
A ação prende-se com receber o espólio deixado pelo padre D. Fulgêncio da Encarnação, religioso da Ordem de Santo Agostinho e prior da Igreja de Nossa Senhora da Purificação da vila de Santo Amaro, Baía, falecido em 1785 na mesma vila. Escrivão Francisco da Silva Braga.