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Guimarães. A justificante pretende receber como única herdeira as heranças de seus tios maternos António Ferreira Leitão, falecido nas Minas do Rio das Mortes, e Sebastião Ferreira Leitão, ainda vivo e residente nas mesmas minas, que declarara ser a justificante sua herdeira, filhos de Domingos Ferreira e de Domingas Dias, também naturais de São Martinho de Leitões. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Guimarães. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu irmão e tio materno, Francisco Dias Ribeiro, natural de Barrosas e falecido nas Minas do Arraial de Cocais, freguesia de São João Baptista do Morro Grande, Sabará, em 1794. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Guimarães. A ação prende-se com receber como única herdeira a herança de seu irmão António Martins Ribeiro, natural de Fareja e falecido nas Minas de Goiases, Vila Boa, em 1754. Escrivão José Joaquim da Cruz.
Porto. A ação prende-se com receber como única herdeira a herança de seu pai, falecido na freguesia de Campanha, Engenho do Caijuru do Rio Verde, Vila de São João d'El Rei, Rio das Mortes, Minas Gerais, em 1776, e parte da herança que fora deixada ao mesmo por seu irmão, o capitão João Martins Ribeiro, falecido no Arraial de Campanha do Rio Verde, freguesia de Santo António do Vale da Piedade, Rio das Mortes em 1773, ambos filhos de António Martins da Costa e de Domingas João, naturais de Sobrado. No ano seguinte habilitaram-se à outra parte da herança do segundo, seus sobrinhos, o padre Isidoro Pinto Ribeiro, não só como herdeiro de seu pai mas também como único herdeiro de sua tia Ana Ribeiro, recolhida no Convento de Arouca, Bernardo Pinto Ribeiro e Manuel Pinto Ribeiro, filhos de António Martins da Costa e de Maria Pinto, naturais de Sobrado. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Guimarães. A ação prende-se com receber a herança que seu tio paterno Manuel da Costa Guimarães, filho de António João e de Custódia da Costa, também natural de Lordelo e falecido no Arraial de Paracatu, Sabará, em 1780, deixara a suas irmãs Catarina da Costa de Jesus, que legara a sua parte à habilitante e a Custódia da Costa, que deixara o que lhe coubera ao pai da mesma habilitante. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Porto. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu tio e tio-avô materno António da Silva Torres, filho de Domingos da Silva e de Maria Pedra, também natural de Sobrado, falecido no Rio de Janeiro em 1778. Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Braga. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu irmão Gabriel da Silva Ferreira, natural de Braga e falecido no Rio de Janeiro em 1791. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa. A ação prende-se com receber como única herdeira de seu marido a herança deixada pela sua primeira mulher D. Maria Micaela Furtado, filha do doutor Inácio Gabriel Lopes Furtado e de D. Josefa de Jesus Marques, natural do Maranhão e aí falecido em 1804.
Porto. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu marido, pai, sogro e avô, filho de José de Sousa de São Francisco e de Catarina de Sousa de Jesus, natural de Lordelo, Porto, e falecido no Rio de Janeiro em 1818. Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Guimarães. A ação prende-se com receber como únicas herdeiras a herança de seu marido e irmão, falecido em Sobradelo em 1789, herança de que faziam parte algumas dívidas não só no Rio de Janeiro, como noutros locais do Brasil. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Sesimbra. A ação prende-se com receber a herança de seu cunhado e tio paterno, Bernardo Gonçalves Laje, filho de Domingos Alves e de Ana Gonçalves, natural de Alvadia, Cerva, Vila Real, falecido no Sítio das Catas Altas, Mariana, em 1772, ficando reservada a parte que competia a outro seu irmão António Gonçalves Laje, ou a seus herdeiros. Por morte de suas filhas Isabel e Ana, a primeira habilitante foi herdeira da parte que competia à primeira e da meação da segunda. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Braga. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu filho e irmão Manuel António Fernandes, natural de São Pedro de Este e falecido em Pernambuco. Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Braga. A ação prende-se com receber, a primeira também como herdeira de sua tia materna Isabel Vieira, a herança de seu tio materno, o guarda-mor Francisco Vieira da Silva, filho de António Vieira e de Inácia da Costa, natural de Fenões e falecido na freguesia de Santo António de Itaverava em 1796. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Guimarães. A ação prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu irmão Bento Vieira de Araújo, natural de São Martinho de Galegos e falecido em 1765 no Brejo do Mocambo, termo da vila do Livramento de Pernágua, Piauí. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Penafiel. A ação prende-se com receber a herança de seu filho Manuel da Rocha da Fonseca, casado com D. Ana Maria Rosa, natural de Fonte Arcada e falecido em 1812 em São Salvador, Baía. Escrivão Francisco da Silva Braga.