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Freixo de Numão. A acção prende-se com um legado deixado pelo seu parente Duarte Rodrigues de Andrade, filho de Tomás Rodrigues de Andrade e de Maria Rodrigues de Sequeira, natural de Lisboa, falecido em Olinda, Pernambuco, em 1685. Escrivão Bento Gualdino da Silva Valadares.
Pinhel. A acção prende-se com receber como única herdeira a herança de seu irmão Manuel Pereira da Conceição, cabo de esquadra da Companhia de Dragões de Vila Boa de Goiases, também natural de Santa Eufémia, falecido na mesma vila de Goiases em 1800. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lordelo. A acção prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu pai, filho de João Ferreira e de Maria Álvares, também natural de Vilarinho, falecido no Sabará. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Penafiel. A acção prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu irmão José de Meireles Ribeiro, também natural de Bairro, falecido na cidade do Pará em 1792. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Porto. A acção prende-se com receber como única herdeira a herança de seu marido, natural do Porto e falecido em Pernambuco. Escrivão João Caetano da Silva Pereira
Amarante. A acção prende-se com um legado que lhe fora deixado por seu tio paterno Francisco da Costa Dias, filho de Domingos da Costa e de Catarina Dias, natural de São Salvador de Real, Amarante, falecido no Rio das Mortes. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Amarante. A acção prende-se com um legado que lhe fora deixado por seu tio paterno Francisco da Costa Dias, filho de Domingos da Costa e de Catarina Dias, natural de São Salvador de Real, Amarante, falecido no Rio das Mortes. Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Lisboa. A acção prende-se com o fato e a caixa pertencentes a seu filho João Lopes Garcia, moço do brigue Lebre, falecido no Rio de Janeiro. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa. Como credor de Madalena Maria da Paz, da terça da meação da herança do guarda-mor Domingos Pereira Rebelo, falecido no Brasil, terça que vendera ilegalmente a Domingos Ferreira de Araújo, negociante no Porto, herança de que a mesma desistira, por se reconhecer sem direito, a favor de José António Pereira, neto de Nuno Pereira e de Grácia Pereira, seu legítimo herdeiro. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Guimarães. A acção prende-se com receber por si e como único herdeiro de seus irmãos, os padres doutor Sebastião José Teixeira de Carvalho e José Teixeira de Carvalho, parte da herança de seu tio materno o padre José de Sousa de Carvalho, filho de Gonçalo de Sousa de Carvalho e de Ângela Teixeira de Babo, natural de Nogueira, Penafiel, falecido em Minas Gerais, Sabará. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Porto. A acção prende-se com receber como herdeiros de seu marido e pai, filho de José Barbosa e de Francisca Pinto, a parte da herança que lhe cabia por morte de seu tio avô materno, Luís Pinto Reimão, filho de Manuel Reimão e de Maria Pinto, também natural de Torrão, falecido no Brasil. Escrivão Francisco da Silva Braga.
A requerente pretende receber um legado dotal deixado pelo seu parente Duarte Rodrigues de Andrade, falecido em Pernambuco.
Alcobaça. A acção prende-se com receber como única herdeira a herança de seu filho, o padre José da Fonseca Freitas, natural de Évora de Alcobaça, falecido no Pará em 1802. Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa. Pretende como herdeira de seu marido, credor da herança de João Rodrigues, filho de Domingos António e de Maria Guiomar, natural de Carvalhal, Barcelos, e falecido no Rio de Janeiro, receber o dinheiro em dívida, conforme a sentença que fora pronunciada contra seus herdeiros sua mulher Antónia Pinto, sua nora Francisca Rosa, viúva de Eugénio Rodrigues, e a filha destes Maria Rosa.