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Lisboa.
A acção prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu filho Domingos António Xavier, também natural de Lisboa, falecido em Pernambuco em 1801.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Eixo.
A acção prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu irmão Manuel Dias Fernandes, viúvo de Joana Domingas, também natural de Alquerubim, falecido no Pará em 1800.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Coimbra.
A acção prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu filho D. Joaquim Ferreira de Carvalho, bispo de São Luís do Maranhão, natural de Coimbra e falecido no seu bispado.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Recife.
A acção prende-se com receber como único herdeiro as heranças de seu pai e de seu tio, o padre Leandro Figueira Doromundo, filhos de João Figueira Chaves e de Luísa Escórcio de Morais Doromundo, naturais de Câmara de Lobos, Madeira, falecidos no Recife.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Porto.
A acção prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu sobrinho, Domingos Fernandes Guimarães, pardo forro, filho natural de Bartolomeu Fernandes Guimarães, natural e falecido em Cuiabá.
Escrivão Francisco da Silva Braga.
Lisboa.
Pretende como credor da herança do sargento-mor Custódio Pinheiro da Silva, filho de Jerónimo Pinheiro da Silva, falecido em Vila Rica, receber o dinheiro em dívida conforme a sentença que fora pronunciada contra suas irmãs e herdeiras Josefa Maria da Silva Pinheiro, casada com Tomé Francisco de Carvalho, e Rosa Maria da Silva Pinheiro.
Escrivão João Caetano da Silva Pereira.
Celorico de Basto.
A acção prende-se com receber um quarto da herança de seu tio João Teixeira de Vasconcelos, filho de João Pinto de Vasconcelos e de Sabina Teixeira, falecido no Maranhão.
Chaves.
A acção prende-se com receber como únicos herdeiros a herança de seu irmão António Gomes de Carvalho, também natural de São Pedro de Ajostém, falecido na vila de Alagoas, Pernambuco.