Do resumo tira-se: Bula "Ad ea ex injuncto nobis ab Apostolica Sede" expedida no pontificado do Papa Leão X, passada em nome de Antonio Puccio com poderes de Legado a Latere no reino de Portugal e seus domínios, pela qual [em virtude das letras do mesmo Pontífice por que concedeu ao rei D. Manuel que pudesse tirar dos mosteiros, priorados, e igrejas paroquiais do seu reino que ele nomeasse vinte mil cruzados de renda anual para com eles criar novas comendas da Ordem de Cristo] separou e desanexou das igrejas paroquiais nela declaradas, as quantias em cada uma expressadas, e as aplicou, e apropriou a comendas, assinadas primeiro as partes que deviam perceber os párocos, e deu comissão ao Bispo de Ceuta e Ministro da Trindade para fazerem executar e observar a tal determinação inteiramente todas as vezes que pelos reis de Portugal lhes fosse requerido.
Trata-se do Traslado autêntico por Scipio Braccius, notário público de Florença, com o seu sinal público [f. 3], das letras apostólicas de Antonii Puccii, notário apostólico, colacionadas com os originais, e com o selo pendente do notário apostólico.
No fólio 3 v, estão registadas duas certidões mandadas escrever e assinadas por Pedro d’ Alcáçova Carneiro, do Conselho do Rei, e seu Secretário, datadas de Lisboa, respectivamente, de 11 de Setembro de 1549, e de 20 de Outubro de 1559. A primeira, testemunha o concerto feito por mandado do Rei, na qualidade de governador e administrador da Ordem e Cavalaria do Mestrado de Nosso Senhor Jesus Cristo, entre o Doutor Luís Afonso, seu procurador e o Duque de Bragança, pelo qual se resolveu a demanda que traziam há muitos anos acerca das comendas das igrejas de São Martinho de Soeira e São Mamede de Almonde, da diocese de Braga, agora de Miranda, pelo que se mandou “riscar e tirar dele” [deste processo] a igreja de São Mamede de Almonde, que ficou ao Duque e a seus herdeiros, e a de São Martinho de Soeira à Ordem de Cristo. O Instrumento do concerto se mandou lançar no Cartório de Tomar e pôr esta verba no fim deste processo e pôr certidão sobre isto. A segunda, diz respeito à comenda de Santiago de Lustosa, do Arcebispado de Braga, mandada riscar deste processo com declaração no final dele, por Alvará dado em Lisboa a 15 de Maio de 1559, por constar ser de padroeiros leigos e estar tirada das comendas por autoridade apostólica.