Type

Data source

Date

Thumbnail

Search results

6 records were found.

Do resumo tira-se: Bula "Ad ea ex injuncto nobis ab Apostolica Sede" expedida no pontificado do Papa Leão X, passada em nome de Antonio Puccio com poderes de Legado a Latere no reino de Portugal e seus domínios, pela qual [em virtude das letras do mesmo Pontífice por que concedeu ao rei D. Manuel que pudesse tirar dos mosteiros, priorados, e igrejas paroquiais do seu reino que ele nomeasse vinte mil cruzados de renda anual para com eles criar novas comendas da Ordem de Cristo] separou e desanexou das igrejas paroquiais nela declaradas, as quantias em cada uma expressadas, e as aplicou, e apropriou a comendas, assinadas primeiro as partes que deviam perceber os párocos, e deu comissão ao Bispo de Ceuta e Ministro da Trindade para fazerem executar e observar a tal determinação inteiramente todas as vezes que pelos reis de Portugal lhes fosse requerido. Trata-se do Traslado autêntico por Scipio Braccius, notário público de Florença, com o seu sinal público [f. 3], das letras apostólicas de Antonii Puccii, notário apostólico, colacionadas com os originais, e com o selo pendente do notário apostólico. No fólio 3 v, estão registadas duas certidões mandadas escrever e assinadas por Pedro d’ Alcáçova Carneiro, do Conselho do Rei, e seu Secretário, datadas de Lisboa, respectivamente, de 11 de Setembro de 1549, e de 20 de Outubro de 1559. A primeira, testemunha o concerto feito por mandado do Rei, na qualidade de governador e administrador da Ordem e Cavalaria do Mestrado de Nosso Senhor Jesus Cristo, entre o Doutor Luís Afonso, seu procurador e o Duque de Bragança, pelo qual se resolveu a demanda que traziam há muitos anos acerca das comendas das igrejas de São Martinho de Soeira e São Mamede de Almonde, da diocese de Braga, agora de Miranda, pelo que se mandou “riscar e tirar dele” [deste processo] a igreja de São Mamede de Almonde, que ficou ao Duque e a seus herdeiros, e a de São Martinho de Soeira à Ordem de Cristo. O Instrumento do concerto se mandou lançar no Cartório de Tomar e pôr esta verba no fim deste processo e pôr certidão sobre isto. A segunda, diz respeito à comenda de Santiago de Lustosa, do Arcebispado de Braga, mandada riscar deste processo com declaração no final dele, por Alvará dado em Lisboa a 15 de Maio de 1559, por constar ser de padroeiros leigos e estar tirada das comendas por autoridade apostólica.
Do citado resumo retira-se: Breve Exposuit nobis dilectiis filius” do Papa Adriano VI dirigido ao rei D. João III sobre o Mestrado da Ordem de Cristo, e várias igrejas e mosteiros que lhe pedia em que se desculpa de não condescender logo à sua vontade por não parecer justo darem-se administrações de igrejas a pessoas que por si as não podiam administrar, que nomeasse pessoas idóneas em que ele as prouvesse, e que para os infantes se poriam pessoas.
Breve dirigido ao Bispo do Funchal, datado de Roma, 28 de Abril de 1516, inserto em um Público instrumento de processo executorial de que foi juiz o citado Bispo, e notário apostólico, Marcos Estêvão, Bispo de Évora e Capelão do Rei pelo qual tirou das comendas o mosteiro de Vandoma [Santa Eulália de] e outras igrejas. Do citado resumo acrescenta-se o seguinte: "[...] e as Igrejas de Santa Marinha de Zêzere, São Tiago de Bustosa, São Tiago de Mirandela, Santa Maria de Alvito, e Santa Maria de Alter do Chão, e em lugar delas aplicou e apropriou as mesmas comendas às Igrejas de Santa Maria de Castraroupar, Santa Maria d'Alfiens, Santa Maria de Riba de Basto, São Cristóvão de Nogueira, São Cristóvão de Anreade, São Cosmado da Maia, que eram de igual valor. Outra forma do nome: Mosteiro de Bandoma.
Continua o resumo: "[...] assim do adquirido, como de tudo o que depois se adquirisse, determinando que o descobrimento daquelas partes o não possam fazer senão os reis de Portugal, confirmando juntamente as Bulas de Martinho V e de Nicolau V sobre a mesma matéria." Trata-se do Instrumento público ou da pública forma da supracitada bula, apresentada por Álvaro Pedro, licenciado em Leis e procurador do Rei, ao Doutor em Leis, Lopo Vasco de Serpa, da Casa da Suplicação, escrito e autenticado por Diogo Gonçalves, notário público das letras apostólicas com seu sinal. Bula "Inter Caetera Quae Nobis" do papa de Calisto III, dada em Roma aos 13 de Março de 1455. Inclui o registo da Bula "Romanus Pontifex" do Papa Nicolau V, de 8 de Janeiro de 1454 confirmando e ratificando as conquistas em África, desde o Cabo Não à costa da Guiné, ao rei de Portugal, ao Príncipe Henrique, e a seus sucessores. Estiveram presentes Afonso Joanes, Diogo Afonso, Filipe Afonso, Álvaro Martins, escrivães da Cúria régia.