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Tem selo de chumbo pendente por cordão de fios amarelos e encarnados. Acompanha o documento um “Traslado da Bula por que se concede que os freires da Ordem de Cristo se possam confessar com quaisquer clérigos seculares ou regulares. Não tem ano.” Segundo este, o rei D. Manuel que tinha por concessão apostólica a administração da Ordem de Cristo do reino de Portugal, e os freires da Ordem dirigiram ao Papa uma súplica para poderem confessar-se e receber o sacramento da Eucaristia nas igrejas das paróquias onde morassem e não apenas ao prior do Convento como estavam obrigados pelos estatutos, usos e “naturas” da Ordem.
No verso foi registado um instrumento público e posse da governança e administração da Ordem de Cristo pelo rei D. João III, em Tomar, a 23 de Julho de 1523, tomada em virtude da presente Bula e por esse motivo ali registado, a seu pedido por intermédio do Secretário, Frei António Carneiro, comendador de Paul. Feito e autenticado por Frei Francisco Freire, do Convento, Capelão do Rei e Notário da Ordem de Cristo. A tomada de posse realizou-se dentro da Igreja de São Tomás, do Convento da Ordem e Cavalaria do Mestrado de Nosso Senhor Jesus Cristo, na presença dos irmãos do Rei, o senhor Cardeal, os infantes D. Luís, D. Fernando e D. Henrique, o Doutor Frei Diogo do Rego, D. Prior do Convento, Frei Diogo de Meneses, Claveiro da Ordem que neste auto teve vezes de comendador, entre muitos outros, incluindo comendadores, ao todo cento e dezassete. A Bula foi apresentada pelo Rei, publicada e lida em voz alta pelo Notário Apostólico. Depois da posse tomada pelas insígnias magistrais, a saber, bandeira e selo da Ordem, apresentadas ao Rei e por ele tocadas, logo o D. Prior, freires, comendadores e cavaleiros passaram diante do Rei e beijaram-lhe a mão. Foram testemunhas do acto D. António Escrivão da Puridade, D. Francisco Lobo, filho do Barão, João de Calataut, Porteiro Mor do Rei, Cavaleiro da Ordem de Santiago da Espada e outros. Do selo resta o trancelim de fios amarelos e encarnados.
O citado resumo continua: "[...] mandando que nenhumas outras provisões tivessem lugar sem aquela estar realmente completa."