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Breve passado em nome de Luís Cardeal do título de São Marcelo para que Francisco de Almeida, cavaleiro da Milícia de Santiago da Espada, da Ordem de Santo Agostinho, possa transitar para a Ordem de Cristo e conservar sempre a igreja que tinha. Do selo resta o cocho em folha, pendente por cordão de cor cobre.
Ao Mestre e Freires da Milícia do Templo. Evoca D. Afonso de Boa Memória, rei de Portugal, refere as terras da Sertã, Tomar, Sintra, Lisboa, Leiria, Soure, Longroiva, Mogadouro, entre outras. Do resumo retira-se: "[...] Ordem do Templo [hoje de Cristo] todos os bens, e propriedades que lhe tivessem sido dotadas."
De outro resumo escrito no verso se acrescenta o seguinte: "[...] pela qual manda a todos os prelados do reino excomunguem, e castiguem com todo o género de censuras todos aqueles que fizerem prejuízo, e dano à dita Ordem, tanto nas pessoas de seus cavaleiros, como em seus bens, e fazendas. Verona, 16 de dezembro de 1183". Frei D. Lourenço Martins, Mestre da Ordem do Templo no reino de Portugal, mostrou e fez ler por mim Estêvão Martins público tabelião de Tomar, um privilégio do Papa Lúcio III com o teor da Bula “Non absque dolore cordis”, dada em Verona, a 16 de Dezembro, de que me pediu o traslado em pública forma. Foram testemunhas: Setembro Domingues, tabelião de Tomar, Frei Pedro Mendes, capelão de Tomar, Martim Anes, irmão de Aires Eanes, Martim Silvestre escrivão.
Do terceiro resumo se tira: […] de privilégio à Ordem do Templo (hoje de Cristo) pela qual manda que os religiosos dela não paguem dízimo das terras que lavrarem e cultivarem por suas mãos ou à sua custa. Dada em a 8 de Junho de [1265] primeiro ano do pontificado. A Bula foi escrita em pública forma e com o sinal de Estêvão Martins, tabelião público de Tomar, a pedido de Frei Lourenço Martins, Comendador de Pombal que a mostrou. Estiveram presentes “Sete testemunhas”: frei D. Afonso Gomes, Mestre do Templo, o comendador de Soure, frei D. Diogo Pais capelão, João Eanes dito “Calça persa [?]”, entre outros.
O resumo indica o ano de 1197. Da "Monumenta Henricina" se tira "[...] fundadas nas terras por eles conquistadas aos infiéis e doadas aos mesmos pela rainha de Portugal, em esmola perpétua. [...] Original […] de cujo selo pendente restam apenas alguns fios de seda vermelhos e amarelos […]”.
Do outro resumo escrito no verso se tira: Bula “Petitio dilectorum” do papa Gregório X de privilégio à Ordem do Templo (hoje de Cristo) pela qual manda que seus cavaleiros não paguem as décimas que ele tinha imposto nas rendas eclesiásticas para defesa da Terra Santa nem outras quaisquer que pelo tempo forem postas, salvo se na Bula de sua concessão se fizer expressa menção desta". Trata-se da Pública forma da carta de D. Giraldo arcediago também designado por “arquidiácono” de Braga, selada com seu selo verdadeiro, com o teor da Bula mencionada, dada em Bellicadri, a 1 de Agosto de 1275, escrita a rogo de D. Afonso Gomes, por Joham Eanes, público tabelião de Tomar, feita em Braga, com o seu sinal de tabelião. No texto da Bula é mencionado o Concílio Lugdunense [Lyon]. Da obra "Monumenta Henricina" se tira: "Bula [...] dirigida aos legados apostólicos e coletores da dízima destinada à Terra Santa a ordenar-lhes que não cobrem a referida dízima aos freires da Ordem do Templo, pois os dispensou dela, atendendo aos perigos a que seu mestre e freires se expõem em defesa da mesma Terra Santa".