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No lugar do documento Gav. 7, mç. 8, n.º 7 está uma Nota da mão do Guarda-Mor Manuel da Maia com o habitual resumo do documento, informando que o mesmo se acha no n.º 3, mç. 1 desta Gaveta, a que diz respeito a nota sobre a sua transcrição na Reforma das Gavetas, liv. 11, f. 74 v. [Francisco Nunes Franklin, Oficial Maior do Real Arquivo da Torre do Tombo] acrescentou uma remissiva para todos os documentos relacionados com a Gav. 7, mç. 1, n.º 3, como foi sua prática em de cada um deles: ”Vide maço 14 de Bulas, n.º 31; Gav. 7, mç. 2, n.º 11; Gav. 7, mç. 4, n.º 10”.
A bula nomeava seu grão-mestre Egídio Martins, e sujeitava a Ordem à correcção e visitação dos abades de Alcobaça. Do resumo tira-se: "[...] aos quais seria dado o juramento de fidelidade à Sé Apostólica pelo Grão Mestre, que também o daria de homenagem ao rei de Portugal, e todos seus sucessores." Trata-se da Pública forma feita em Lisboa a 10 de Setembro de 1322 com o sinal de Lourenço Joanes, público tabelião, feita a pedido de Henrique Estêvão, cónego de Coimbra e Vice Chanceler do rei D. Dinis, o qual publicou e fez ler as letras do Papa João XXII, a Bula plúmbea “Ad ea ex quibus augeant”, dada em Avinhão, 14 de março de 1319. Inclui a procuração do Rei dada a Pedro Perez, e ao cavaleiro João Lourenço, datada de Lisboa 14 de agosto de 1318, feita por Domingos Joanes. O juramento de fidelidade a fazer pelo Mestre e seus sucessores ao Papa. Foi escrivão Martinho Domingues por mandado de Lourenço Joanes. Feito na presença de D. João Joanes, Vigário Geral de Lisboa entre outras testemunhas. Outra forma do nome: Petrum Petri. Outra forma do nome: Johanem Laurenti.
A bula, datada de Avinhão, 14 de março de 1319, designava para residência a vila de Castro Marim, e aplicava, unia e apropriava à Ordem de Cristo todos os bens, privilégios e regalias que tinha em Portugal a Ordem dos Templários, extinta pelo papa Clemente V, e nomeava seu grão-mestre, Egídio Martins, e sujeitava a dita Ordem à correcção e visitação dos abades de Alcobaça. Está inserta no Traslado autêntico da carta de D. Dinis que o Rei mandou fazer ao notário Domingos Joanes, com o seu sinal aposto, contendo a Bula citada, apresentada por João Lourenço, milites. Menciona os mensageiros e procuradores “ad hoc” do Rei junto do Papa: Pedro Periz cónego de Coimbra e João Lourenço de Monteferacio milite, o Papa Clemente V e o Concílio de Viana [Vienne]. Inclui a nomeação do Abade de Alcobaça, a forma do juramento que o primeiro Mestre da Ordem e Nova Milícia de Jesus Cristo e seus sucessores deveriam fazer aos mesmos Abades. Estiveram presentes ao traslado autêntico D. G [eraldo], Bispo de Évora, D. Afonso Sanches, senhor de Albuquerque e Mordomo do Rei, D. João filho de D. Afonso, Francisco Domingues Prior da Igreja de Santa Maria da Alcáçova de Santarém, Vasco Martins de Riparia cónego de Coimbra, Estêvão Aires clérigo, e Estêvão da Guarda secretário do Rei. Tem vestígio de selo pendente (apenas a perfuração do suporte).
Bula "Ad ea ex quibus" do Papa João XXII pela qual se instituira e erigira a Ordem de Cavalaria de Nosso Senhor Jesus Cristo, designando para sua residência a vila de Castro Marim, e lhe unia, aplicava e apropriava todos os rendimentos, jurisdições, posses, regalias e privilégios que em Portugal possuía e gozava a Ordem dos Templários, extinta pelo papa Clemente V e nomeava seu grão-mestre Egídio Martins, e sujeitava a Ordem à correcção e visitação dos abades de Alcobaça, datada de Avinhão, 14 de março de 1319. O Papa doa a Igreja paroquial de Santa Maria do Castelo de Castro Marim, do Bispado de Silves à Cavalaria dos lidadores da Fé, que façam profissão na Ordem segundo a regra de Calatrava e Ordenações de Calatrava, e que seja chamada Ordem da Cavalaria de Jesus Cristo, fazendo Mestre Gil [Egídio] Martins que antes era Mestre da Casa de Avis, Bispado de Évora, da cavalaria da Ordem de Calatrava de que era professo, quitando-o do dito mestrado, e outorgando-lhe a cura e administração e regimento da Ordem da Cavalaria de Jesus Cristo, pelo que deu poder aos freires da Casa de Avis para elegerem ou proverem o seu mestre. Aos freires da nova Ordem que tenham e usem de todos os privilégios e liberdades e indulgências que têm o Mestre e os freires da Ordem de Calatrava, outorgando, doando, juntando e incorporando, anexando para todo o sempre à Ordem de Jesus Cristo, Castelo Branco, Longroiva, Tomar, Almourol e todos os outros castelos, fortalezas e outros bens e pertenças que a Ordem do Templo em outro tempo tinha e havia nos reinos de Portugal e do Algarve. Foram procuradores do rei D. Dinis, os varões João Lourenço e o sage Pero Perez, cónego de Coimbra, com procuração datada de Lisboa, 14 de agosto de 1318, para tratarem e ordenarem com o Papa o direito sobre todos os bens que os freires do Templo em outro tempo tinham nos nossos reinos. Forma do juramento que o Mestre Gil Martins e os seus sucessores deviam fazer ao Papa representado pelo Abade de Alcobaça e que este logo enviaria a Roma. Inclui também a menção à Bula “Desiderantes ab intimis” do Papa João XXII, datada de Avinhão, 15 de março, ano terceiro do pontificado [1319], dirigida ao Mestre Egídio Martins escusando-o e a seus sucessores de irem a Roma de três em três anos como tinham jurado fazer (visita "Ad Limina Apostolorum"). Trata-se do Instrumento público, feito na Chancelaria do rei D. Dinis, em presença do varão e sage D. Francisco Domingues, Prior de Santa Maria da Alcáçova de Santarém e Chanceler do Rei, o qual mostrou um privilégio com fios de seda vermelhos e amarelos e com bola de chumbo verdadeira e entregue do papa João XXII, bolado em que estava contido como o dito Papa fez e ordenou a Nova Ordem da Cavalaria de Jesus Cristo, assim como a segunda Bula mencionada, a Domingu’ Eanes, tabelião público, que por mandado do Rei e autoridade do Chanceler os viu e leu e [de latim em linguagem] trasladou e em este caderno, de sua mão em forma pública escreveu e tornou, pondo seu sinal público. Foram testemunhas Henrique Esteves cónego de Coimbra, Pero Soares cónego de Santa Maria da Alcáçova de Santarém, João Martins dito “fruitoso” Tabelião de Santarém, Pero Verva clérigo de Guimarães, Mem Gonçalves, João Gil escudeiro e João Aires homem do Rei vizinhos de Santarém, Vicente Gil escrivão na Chancelaria, Fernão Gil escudeiro do Chanceler, Pedro Álvares vizinho de Lisboa, e outros muitos.
A bula instituira e erigira a Ordem de Cavalaria de Nosso Senhor Jesus Cristo, indicando para sua residência a vila de Castro Marim, e lhe uniu, aplicou e apropriou todos os rendimentos, jurisdições, posses, regalias e privilégios que possuia em Portugal a Ordem dos Templários, extinta por Clemente V; nomeava para grão-mestre dela Egídio Martins e sujeitava-a à correcção e visitação dos abades de Alcobaça. Bula dada em Avinhão, a 14 de Março de 1319. Na última folha encontra-se a assinatura de Frei António de Lisboa [reformador e governador do Convento de Cristo em Tomar].
Bula datada de Roma 15 de Junho de 1517. Segundo o resumo trata-se da: “Bula do Papa Leão X que principia “Dum ad illam fidei constantiam” pela qual a instância [do] rei D. Manuel determinou, e mandou que aqueles cavaleiros que fossem nomeados nas comendas erectas nas cinquenta igrejas do padroado não fossem obrigados a pedir confirmação à Sé Apostólica, nem a pagarem os direitos da Câmara dela mas que uma vez nomeados pelo dito Rei ou seus sucessores, se julgassem juntamente confirmados”.