Bula "Ad ea ex quibus" do Papa João XXII pela qual se instituira e erigira a Ordem de Cavalaria de Nosso Senhor Jesus Cristo, designando para sua residência a vila de Castro Marim, e lhe unia, aplicava e apropriava todos os rendimentos, jurisdições, posses, regalias e privilégios que em Portugal possuía e gozava a Ordem dos Templários, extinta pelo papa Clemente V e nomeava seu grão-mestre Egídio Martins, e sujeitava a Ordem à correcção e visitação dos abades de Alcobaça, datada de Avinhão, 14 de março de 1319. O Papa doa a Igreja paroquial de Santa Maria do Castelo de Castro Marim, do Bispado de Silves à Cavalaria dos lidadores da Fé, que façam profissão na Ordem segundo a regra de Calatrava e Ordenações de Calatrava, e que seja chamada Ordem da Cavalaria de Jesus Cristo, fazendo Mestre Gil [Egídio] Martins que antes era Mestre da Casa de Avis, Bispado de Évora, da cavalaria da Ordem de Calatrava de que era professo, quitando-o do dito mestrado, e outorgando-lhe a cura e administração e regimento da Ordem da Cavalaria de Jesus Cristo, pelo que deu poder aos freires da Casa de Avis para elegerem ou proverem o seu mestre. Aos freires da nova Ordem que tenham e usem de todos os privilégios e liberdades e indulgências que têm o Mestre e os freires da Ordem de Calatrava, outorgando, doando, juntando e incorporando, anexando para todo o sempre à Ordem de Jesus Cristo, Castelo Branco, Longroiva, Tomar, Almourol e todos os outros castelos, fortalezas e outros bens e pertenças que a Ordem do Templo em outro tempo tinha e havia nos reinos de Portugal e do Algarve. Foram procuradores do rei D. Dinis, os varões João Lourenço e o sage Pero Perez, cónego de Coimbra, com procuração datada de Lisboa, 14 de agosto de 1318, para tratarem e ordenarem com o Papa o direito sobre todos os bens que os freires do Templo em outro tempo tinham nos nossos reinos. Forma do juramento que o Mestre Gil Martins e os seus sucessores deviam fazer ao Papa representado pelo Abade de Alcobaça e que este logo enviaria a Roma. Inclui também a menção à Bula “Desiderantes ab intimis” do Papa João XXII, datada de Avinhão, 15 de março, ano terceiro do pontificado [1319], dirigida ao Mestre Egídio Martins escusando-o e a seus sucessores de irem a Roma de três em três anos como tinham jurado fazer (visita "Ad Limina Apostolorum").
Trata-se do Instrumento público, feito na Chancelaria do rei D. Dinis, em presença do varão e sage D. Francisco Domingues, Prior de Santa Maria da Alcáçova de Santarém e Chanceler do Rei, o qual mostrou um privilégio com fios de seda vermelhos e amarelos e com bola de chumbo verdadeira e entregue do papa João XXII, bolado em que estava contido como o dito Papa fez e ordenou a Nova Ordem da Cavalaria de Jesus Cristo, assim como a segunda Bula mencionada, a Domingu’ Eanes, tabelião público, que por mandado do Rei e autoridade do Chanceler os viu e leu e [de latim em linguagem] trasladou e em este caderno, de sua mão em forma pública escreveu e tornou, pondo seu sinal público. Foram testemunhas Henrique Esteves cónego de Coimbra, Pero Soares cónego de Santa Maria da Alcáçova de Santarém, João Martins dito “fruitoso” Tabelião de Santarém, Pero Verva clérigo de Guimarães, Mem Gonçalves, João Gil escudeiro e João Aires homem do Rei vizinhos de Santarém, Vicente Gil escrivão na Chancelaria, Fernão Gil escudeiro do Chanceler, Pedro Álvares vizinho de Lisboa, e outros muitos.