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Traslado autêntico da Bula mandado tirar por Frei António de Lisboa, Governador do Convento de Tomar, de um livro autorizado do cartório, que tem os privilégios da Ordem de Cister, feito por Jorge Rodrigues, Escrivão da Câmara do Rei, Notário apostólico e Escrivão da Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo, Notário apostólico, e concertado com Frei Fernão Lopes da dita Ordem e Notário apostólico. Assinado por Frei António de Lisboa e por Jorge Rodrigues. Do resumo do inventário de Manuel da Maia tira-se o seguinte: "Bula "Ad Romani Pontificis" do Papa Inocêncio VIII de privilégio à Ordem de Cister, pela qual tomou debaixo da sua proteção e da Sé Apostólica todos os mosteiros de frades e de freiras, com todas as suas igrejas, pessoas, bens e servidores, e os eximiu da jurisdição ordinária, confirmando-lhe todos os privilégios concedidos pelos anteriores pontífices". Datada de Roma, 30 de agosto de 1488.
Trata-se do traslado da Carta de D. Sebastião por que manda se cumpra a carta nela incerta sobre o modo do juízo e apelações das Ordens por ser confirmada pelo Sumo Pontífice. Cópia do original datado de Lisboa, 2 de junho de 1563, guardado no cartório do Convento [de Avis]. Bula do papa Pio IV, datada de 6 de fevereiro de 1563. Do inventário se tira: "Breve "Ad hoc Deus praetulit" do Papa Pio IV pelo qual concede a[o] rei D. Sebastião que as causas, e mais negócios dos cavaleiros das Ordens Militares, se tratem, e julguem definitivamente na Mesa da Consciência instituída p[elo] rei D. João III [...]".
Cópia da cópia da bula "Ad Romani Pontificis" do papa Inocêncio VIII pela qual tomava sob a sua protecção todos os mosteiros da Ordem de Cister, com todas as suas igrejas, pessoas, bens e servidores, confirmando todos os privilégios concedidos pelos pontífices anteriores.
O Traslado inclui a Carta de D. Afonso Henriques dada em 1 de Fevereiro de 1129, a Carta de confirmação do Bispo de Lisboa, D. Gilberto, da mesma data, a Bula "Ea que pro bono pacis" do Papa Adriano IV dirigida ao Mestre e freires da Ordem do Templo, a confirmar a paz e concórdia feitas entre eles e o Bispo de Lisboa sobre as igrejas de Santarém e sobre a terra de Cera (Tomar) com mediação de D. Afonso Henriques. Datada de Anagni, 15 de Junho de 1159.
Bula “Meritis vestrae devotionis” do Papa Alexandre, dada em Latrão, a 31 de Março, ano terceiro do pontificado.
Do resumo tira-se: "[... dispensou geralmente com todos os cavaleiros delas para poderem contrair, sem embargo do voto de castidade, e qualquer estatuto das ditas ordens." Traslado autêntico da Bula, dada em Roma, a 20 de Junho de 1496, mandado tirar por Frei António de Lisboa, Governador do Convento de Tomar, de um livro do cartório, feito por Jorge Rodrigues, Escrivão da Câmara do Rei, Notário e Escrivão da Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo, Notário apostólico, e concertado com Frei Fernão Lopes da dita Ordem e Notário apostólico. Assinado por Frei António de Lisboa e por Jorge Rodrigues.
Pelo executorial o núncio separou e desanexou de certos mosteiros certas porções e aplicou-as a comendas.
A bula é datada de Roma, 29 de abril de 1514.
O verso do documento contém a seguinte informação: "Acha-se o original da bula no maç. 8 desta gaveta n.º 3".
Continua o resumo: "[...] à custa das rendas dos cavaleiros “pro rata”; e que a terça parte deles por turno seja obrigada a assistir em Ceuta por tempo de um ano, e assim por giro continuamente “in perpetuum” de cuja obrigação não será escuso algum porque não podendo ir pessoalmente por causa de moléstia mandara outro à sua custa, e não cumprindo estas coisas o Grão Mestre o privaria das rendas que tivessem da Ordem".
Da obra "Alguns documentos do Archivo Nacional da Torre do Tombo [...]" se tira: atendendo ao risco de ser invadida a cidade de Ceuta, guardada por tão poucos cristãos, há por bem conceder que na Cidade haja quatro conventos das quatro ordens militares... Conclui que os arcebispos de Braga e de Lisboa, e o bispo de Ceuta façam executar estas letras apostólicas...
Tem selo de chumbo pendente de fios de retrós amarelo e encarnado.
A bula é datada de Roma, 13 de Outubro de 1511. Foi trasladada de um livro autorizado do cartório do Convento de Tomar, com autorização que veio do Convento de Calatrava, e concertada por Jorge Rodrigues, escrivão da câmara do rei, notário apostólico, com frei Fernão Lopes, notário apostólico.